[ANPPOM-Lista] subsituir a mensagem anterior por esta RES: non grata

jamannis jamannis em uol.com.br
Seg Set 24 10:56:07 BRT 2012


Me desculpe Didier, mas sem questionar o teor daquilo que o moveu a escrever
a mensagem, os exemplos que deu não me parecem adequados para o caso.

 

Aceitar um convite oriundo de um país, significa, sim, de certa forma
aceitar a conformação política do mesmo e reconhecer a legitimidade de seu
Estado.

 

Aceitar um convite de um Estado que vem adotando políticas polêmicas,
geralmente é interpretado pela diplomacia como uma aquiescência, ou pelo
menos uma tolerância às atitudes criticadas.

 

Ser partidário de uma ideologia e aceitar um convite por parte de um Estado
com ideologia contrária é, no mínimo, do ponto de vista ético, uma atitude
oportunista.   

 

Casos de retaliação ‘oficiosa’ a estrangeiros por criticas publicadas também
são numerosos.

 

E isso não é privilégio de um outro país. Infelizmente é uma constatação
geral.

 

Abraços

 

Mannis

 

 

 

De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br]
Em nome de Didier Guigue
Enviada em: domingo, 23 de setembro de 2012 10:51
Para: ANPPOM
Assunto: Re: [ANPPOM-Lista] non grata

 

Esta discussão de dor de cotovelo nacionalista, xenofóbica sim e
provinciana, não vai parar nunca? Quando vão dar concertos ou palestras a
convite na França ou Inglaterra, acaso isto os obriga a fazer voto de abono
a política e/ou os governos desses paises?  Sofrem retalhação se publicar
uma opinião crítica?  

E que tal, então, já que é para gastar nosso tempo com isto, discutir o
fundo da observação daquele cidadão, e não somente a forma? Ou seja, que tal
discutir, antes, o problema da corrupção neste nosso lindo e intocável país,
que expulsa os estrangeiros que "se entregam a vadiagem e a mendicância",
conforme o belo pedaço de literatura jurídica que o Sr. André Ribeiro achou
por bem reproduzir, enquanto tolera seus filhos se prostituir ou mendigar um
pão nas esquinas?

 

Didier Guigue
<http://www.cchla.ufpb.br/hmc/index.php?option=com_content&view=article&id=2
9&Itemid=15> 
UFPB--Departamento de Música

História da Música Contemporânea <http://www.cchla.ufpb.br/hmc/> 

Programa de Pós-Graduação em Musica <http://www.cchla.ufpb.br/ppgm> 
MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação <http://www.cchla.ufpb.br/mus3> 
COMPOMUS <http://www.cchla.ufpb.br/compomus> 
Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan
<http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542> 

Didier Guigue na Editora Perspectiva
<http://www.editoraperspectiva.com.br/index.php?apg=cat&npr=966> 

Discografia completa disponível aqui <http://didierguigue.bandcamp.com/> 

[Visite também Soundcloud <http://soundcloud.com/didier-guigue>  e Facebook
<http://www.facebook.com/DidierGuigueMusic> ]

Currículo LATTES <http://lattes.cnpq.br/2072946162282636> 

 

 

 





 

Le 21 sept. 2012 à 00:52, Andre Ribeiro a écrit :

 

Dei uma pesquisada no Itamaraty e achei isso... pode ser certo exagero, mas
valeria o susto!

 

O que é a expulsão ? 

Ao lado da deportação e da extradição, a expulsão é uma das três medidas que
se dirigem compulsoriamente contra os estrangeiros. A expulsão distingue-se
por sua aplicação especificamente aos estrangeiros considerados nocivos ou
indesejáveis ao convívio social. É ato discricionário e tem sempre o caráter
político-administrativo de defesa do Estado.

O juízo quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da medida compete
exclusivamente ao Presidente da República, geralmente em desfavor de
estrangeiro que comete crime ou falta grave no território nacional.

Fonte: Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria
Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça- Departamento de Estrangeiros,
do Ministério da Justiça-1990.

Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:


TÍTULO VIII 
Da Expulsão

Art . 64. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma,
atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a
tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo
procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: 
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; 
b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não se
retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo
aconselhável a deportação; 
c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou 
d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro. 

 

http://www.itamaraty.gov.br/temas/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1

 

2012/9/17 Rodolfo Caesar <rodolfo.caesar em gmail.com>

Colegas,


Vai soar xenofóbico, mas não creio que de fato seja.
Gostaria de fazer uma consulta a vcs/nós que eventualmente hospedamos
artistas para concertos e masterclasses.
É sobre o direito de músicos estrangeiros, especialmente convidados p/
apresentações em universidades, de postarem no facebook coisas do
tipo:
"60 minutes live on radio , trombone and piano ,now waiting for the
national holiday tomorrow 7.september here in brasilia will be a huge
celebration of the brazilian corruptive government".

Estou sendo brioso demais, ou isso tem mesmo cara de desaforo?


Um abraço,

Rodolfo Caesar
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-- 
André Ribeiro

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PH.D in music composition (USP)

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