[ANPPOM-Lista] [etnomusicologiabr] Nilo Batista denuncia a censura inconstitucional: A criminalização do funk

Alexandre Negreiros alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Qui Nov 7 11:06:09 BRST 2013


Por nada, eu adoro o tema, rs.

Mesmo sem legitimidade para cobrar da internet, as distribuições do ECAD assumem considerar o número de execuções não em todas, mas em várias rubricas (como classificam tipos de usos e usuários), porém submetem-na a inúmeros "obstáculos" como limites mínimos, "apurações" de equipe própria ou contratada (Crowley), que tem o poder de "corrigir" o número e/ou o conteúdo informado pelo usuário, e ainda eventuais "ajustes" ao que classifiquem como "distorções" nos resultados, durante as reuniões (mensais) da Assembleia Geral controladas por UBC (com pequena mas determinante vantagem) e ABRAMUS. Esses ajustes amiúde incorporam-se aos regulamentos, com vários trechos juridicamente questionáveis e musicologicamente inclassificáveis, leia de estômago vazio. Mas o usual é que determinem "retenções para averiguação" (recurso das grandes para pressionar ou asfixiar as pequenas) e as redistribuições, que são a simples transferência de recursos de uns titulares para outros. Naturalmente, só ficam sabendo os que leem as atas que, desde pouco antes da CPI, quando viram que as acessávamos via cartório ou outras fontes, passaram a revelar só o que avaliassem incontroverso (e mesmo assim podem ser uma festa analítica).

É curioso o depoimento sobre a tentativa de registro na Escola de Música, que não tem o papel nem o hábito de analisar o que ali se deposita. Reportam-se até casos caricatos como o de doidos que vez por outra registram obras consagradas em próprio nome, e a Escola é obrigada a lhes fornecer o certificado. Nos Direitos Autorais, de modo distinto das patentes, o registro não é constitutivo de direito, e sim a materialização da obra original que, contudo, eventualmente precisa ser demonstrável, pois há sempre a hipótese de que alguém alegar deter a propriedade do que você acredita ser seu. É a própria Convenção de Berna que impede formalidades para este exercício, o que torna o registro não obrigatório, mas ao mesmo tempo determina que os países ofereçam tal sistema (que é unificado, feito em um vale pra todos), através dos quais te permitem alegar o reconhecimento público de que em certa data você se anunciou autor de certa obra, sob certo título e coautorias. Passei anos registrando centenas mensalmente, que jamais foram averiguadas em seu conteúdo, mas apenas em seu aspecto formal - se o formulário estava completo e assinado, se a taxa havia sido paga, caso solicitado por editoras, se vinha anexado um contrato autenticado etc. Minha sugestão é que ele tente novamente. É possível que tenha recorrido a algum "serviço autônomo" - hoje oferecidos em websites - cuja segurança é a mesma da padaria da esquina, sendo que você precisará contar com ele numa eventual demonstração futura de originalidade, o que poderá acontecer até 70 anos após a sua morte. Não há registro para fonogramas, apenas a recente (e tardia) lei dos depósitos legais, equiparando-os aos livros, porém legando à B.N a bananosa de acomodar os exemplares sem espaço pra isso, rs. Os fonogramas entram em domínio público 70 após a sua fixação.

O fato de haver essa circulação livre, como no modelo tecnobrega e outros, não se confunde com ausência ou falta de benefícios do sistema "tradicional". O que temos são titulares abrindo mão do que só poderia ajudá-los, alternativa que não se mostrava clara para os brasileiros (como neste caso de provável preconceito). Mas isso tende a mudar (ao menos esperamos), assim que o nosso sistema de gestão coletiva voltar a ser devidamente regulado, o que torço que ocorra no instante em que a nova lei (Nº 12.853/13) entrar em vigor (15/12/2013), viabilizando a criação pelo MinC do tal instituto previsto com essa finalidade, e implementando as regras necessárias ao equilíbrio entre, por um lado, o direito ao acesso a bens culturais, e por outro a proteção ao autor que, se bem gerido, só pode beneficiar a todos. A questão da comunicação pública, claramente por trás da polêmica sobre as biografias, é também o estágio seguinte neste debate. Aliás, os cem anos separaram as realizações de Montesquieu e de Thomas Edison precisam ser rapidamente equacionados, ou o mundo seguirá submergindo em automóveis e concentrando dinheiro enquanto espera a próxima copa ou guerra assistindo as séries de Hollywood e análogos, rs.

Abçs
Alexandre


Em 07/11/2013, à(s) 00:02, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com> escreveu:

> Obrigado, Alexandre!
> 
> Bom, no caso do Gustavo, os 12 milhões são do Brasil mesmo. Ele me disse: "Eu recebo PE". Entendi que fosse "por execução". Mas não sei o que isso quer dizer no Brasil. Não entendo nada da questão de direitos autorais, mas gostaria de ajudá-lo. "Na Faixa de Gaza é assim", seu primeiro e até hoje maior sucesso, de março de 2009, estourou em pré-produção dele mesmo, antes que seu DJ, Gelouko, tivesse tempo de produzir a demo. A música foi cantada por vários MCs importantes, entre eles, Menor do Chapa, e é até hoje sua marca registrada. Mas, de acordo com Gelouko, proibidão não rende direitos autorais (o que é claramente inconstitucional). No caso do funk, a maioria dos funkeiros é filiado à Abramus (e também não faço ideia das implicações disso).
> 
> http://youtu.be/Zjm80Lhjupc
> 
> Praga me disse que a Escola de Música da UFRJ se recusou a registrar "Vida bandida" por causa dos cacos do intérprete, MC Smith, que foram incluídos na letra porque, de fato, passaram a integrá-la. Sua interpretação, no baile da Chatuba, no aniversário de Fabiano Atanazio da Silva, o FB, tornou-se um clássico, com o DJ Byano acompanhando-o num recitativo ad libitum. Smith diz, antes de atacar a letra do Praga:
> 
> Byano [o DJ do baile da Chatuba], tu não lançou porque tu esperou eu chegar!
> Já tomam' o Chapadão, já tomam’ o Jorge Turco,
> Breve, breve vamo p’a Mineira, breve, breve vamo p’o Acari,
> Breve, breve, tá, nós vamo vermelhá a porra toda, meu irmão!
> 
> Quem é Comando Vermelho levanta a mão e grita “eu”!
> 
> Isso foi entendido como "apologia". 
> 
> A postagem mais popular de "Vida bandida", no Youtube, está em 3 milhões e 400 mil visualizações:
> 
> http://youtu.be/LXEq_1jHqXk
> 
> A de "Vida bandida 2" (após a prisão do FB), em 2 milhões e 100 mil:
> 
> http://youtu.be/Gw7Dvil-6Y4
> 
> O que de útil eu poderia dizer a ambos?
> 
> Tenho a impressão que, no mercado do funk, os fonogramas circulam mais ou menos livremente, servindo para a divulgação do artista, que ganha com os shows. E a maioria dos MCs faz muitos shows Brasil afora. Alguns, chegam a fazer oito por noite. 
> 
> "Na Faixa de Gaza é assim" não toca no rádio. O MC Orelha e outros MCs a cantam em seus shows, dependendo das circunstâncias, com a letra alterada ou com as partes potencialmente contenciosas deixadas a cargo do público.
> 
> Tenho a impressão que Gelouko me disse que o que Gustavo receberia do Youtube seria uma ninharia. Mas 12 milhões de uma ninharia deve ser alguma coisa, não?
> 
> Obrigado pela ajuda!
> 
> Abraço,
> 
> Carlos

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