[ANPPOM-Lista] Concurso UFPB - Vaga Docente - Voz Falada e Cantada para o Teatro (Tit. exigida MESTRADO)

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Dom Mar 16 11:25:30 BRT 2014


e-mail para contato: concursocenicasufpb em gmail.com

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

 

EDITAL N
<http://www.ccta.ufpb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=170:uf
pb-abre-concurso-para-professor-efetivo-na-area-de-artes-cenicas-do-ccta&cat
id=22&Itemid=143> o- 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014  (link) 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3o- GRAU

 

Conforme ANEXO I ao final: 

 

Departamento Responsável 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES - CCTA 

(endereço: Campus Universitário I - Conjunto Humanístico- Bloco IV - Jardim
Cidade Universitária - CEP 58.051-900 - João Pessoa/PB. 

Fone: +55 (83) 3216-7866; 3216-7864)

Deptº de Artes Cênicas

Fone: (83) 3216-7920

Email: concursocenicasufpb em gmail.com  

 

Área de conhecimento e área(s) afim(ns)

Voz Falada e Cantada para o Teatro 

 

Nº de vagas 

01

 

Regime de trabalho

Dedicação Exclusiva

 

Classe de ingresso 

Assistente A

 

Titulação mínima exigida

Mestrado em qualquer área e Graduação em Música ou Artes Cênicas ou Teatro
ou Fonoaudiologia.

 

 

A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº
461, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013, e em conformidade com a
Lei n° 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
com o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, com a
Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e,
subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 74/2013 do CONSEPE/UFPB,
torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas
e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados,
destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de
3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de
pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são
totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles
qualquer vínculo de subordinação ou dependência, quer quanto à validade,
quer quanto ao processamento.

 

1.2 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos,
o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as
classes de ingresso, o regime de trabalho e os requisitos mínimos para posse
se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – ANEXO I deste
Edital.

 

1.3 O Prazo de validade de cada um dos concursos é de 01 (um) ano, contado a
partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos
seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado
por igual período.

 

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

 

2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de
10/04/1987, e é estruturado pela Lei 12.772 de 28 /12/2012, alterado pela
Lei 12.863, de 24/09/13, publicada no Diário Oficial da União de 25/09/13

 

2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do
pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e
extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como
aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas
na legislação vigente.

 

2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se
encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE
INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital.

 

2.4 Os valores de remuneração especificados no ANEXO II deste edital serão
acrescidos do auxílio alimentação, nos termos da legislação vigente. 

 

2.5 No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta
horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra
atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos
termos do art. 21 da Lei 12.772/2012.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico
responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no ANEXO I
deste Edital.

 

3.1.1 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples
requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou
pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário
do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da
respectiva banca examinadora.

 

3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos afixará, em quadro de avisos e/ou
em local visível e acessível ao público, o programa/conteúdo programático e
o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a
composição da banca examinadora.

 

3.2 As inscrições para cada Centro e respectivos Departamentos se encontram
descritas no CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES - ANEXO III deste Edital.

 

3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por
procurador ou por via postal expressa.

 

3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento
responsável pelo concurso, protocolizado na secretaria do Departamento
juntamente com os documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, nos
endereços indicados no ANEXO I deste Edital, observado o disposto no item
3.2 deste Edital.

 

3.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da
inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.4 deste
Edital, cópia autenticada do seu documento de identidade civil e procuração
com poderes especiais, pública ou particular com firma reconhecida, sob pena
de indeferimento da inscrição.

 

3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do
prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso,
correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo
concurso contendo todos os documentos exigidos para inscrição (vide item 3.4
deste Edital), sob pena de indeferimento.

 

3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente
ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

 

3.4.1 Requerimento padronizado de inscrição disponibilizado pela Secretaria
do Departamento responsável pelo concurso e no site
www.ufpb.br/concursoprofessor/, o qual deve ser devidamente preenchido e
assinado pelo candidato ou seu procurador.

 

3.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSTRIÇÃO - ANEXO II
deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU, encontrada no site
<https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os
seguintes dados: 

UG:153065; gestão: 15231; recolhimento código: 28883-7; número de
referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do
pagamento; CPF e nome do candidato.

 

3.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

 

3.4.4 Cópia autenticada do certificado CELPE-Bras para candidatos
estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos.

 

3.5 É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

3.6 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da
UFPB.

 

3.7 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das
provas, a cópia da Resolução CONSEPE/UFPB 74/2013, e o nome dos membros
titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos
candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição.

 

3.8 As inscrições homologadas serão publicadas pelos respectivos
Departamentos.

 

3.9 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao
Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de
ciência da decisão de indeferimento.

 

3.10 Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar
do último dia das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos na Resolução
74/2013 do CONSEPE/UFPB.

 

3.11 Ante o não cumprimento do número mínimo de vagas, nos termos da
Resolução do CONSEPE/UFPB nº 74/2013, não haverá reserva de vaga para
candidatos com deficiência. O candidato com deficiência que necessitar de
apoio instrumental específico deverá informá-la no ato da inscrição.

 

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008,
que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as
seguintes condições: 

 

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
e 

 

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de
2007.

 

4.2 Para obter a isenção, o candidato deverá observar o período descrito no
ANEXO III deste Edital para entregar, toda e de uma só vez, juntamente com
os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte
documentação:

 

4.2.1 Cópia do requerimento padronizado de isenção disponibilizado pela
Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no site:
www.ufpb.br/concursoprofessor/, o qual deve ser devidamente preenchido e
assinado pelo candidato ou seu procurador, contendo a indicação do Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que
atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 4.1;

 

4.2.2 Cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do
requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele
dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço
indicado no Formulário de Inscrição); III - cópia autenticada dos documentos
comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa
economicamente, conforme estabelecido a seguir: 

 

i)                    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -
páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com
correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou
comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de setembro/2012; 

ii)                  no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos
rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou
contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); 

iii)                no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação
e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente
em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de
trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

 

4.3 As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979,
sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

 

4.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição a candidato que: 

 

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 

 

b) fraudar e/ou falsificar documentação; 

 

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada de um ou mais dos
documentos indicados; 

 

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; 

 

e) requerer isenção após o dia previsto no ANEXO III ou entregar a
documentação fora do prazo fixado; 

 

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja
qual for o motivo alegado.

 

4.5 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo departamento
responsável pelo concurso, até o dia previsto no ANEXO III deste Edital.

 

4.6 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até o término do período de inscrições.

 

5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

 

5.1 Os concursos consistirão das seguintes etapas: 

 

I – Prova Escrita, com caráter eliminatório; 

 

II - Prova Didática, com caráter eliminatório; 

 

III - Prova de Plano de Trabalho, com caráter eliminatório, exclusiva para a
classe Adjunto A; 

 

IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório.

 

5.2 A realização das provas dos concursos iniciarão em, no mínimo, 30
(trinta) dias contando da data de publicação deste Edital.

 

5.2.1 No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico
responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.

 

5.2.2 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo
menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.

 

5.2.3 Só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos à classe
Adjunto A que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

 

5.2.4 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo
menos 70 (setenta) pontos em todas as etapas.

 

5.3 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na
língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para
preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras.

 

5.4 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de
conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.

 

5.5 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível para
qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização
do concurso, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital.

 

5.6 A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas
constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos
candidatos, imediatamente antes do início da prova.

 

5.6.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

 

5.6.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer
aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação durante a realização da
prova escrita.

 

5.6.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo
Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob
pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a
consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou
congêneres.

 

5.6.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes
critérios gerais: 

 

a) domínio do assunto; 

b) estruturação coerente do texto; 

c) clareza e precisão de linguagem.

 

5.7 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de
áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da
comissão examinadora, de idêntico(s) tema(s) para todos os candidatos, ou de
tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas,
constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da prova.

 

5.7.1 A prova didática poderá, a depender da Comissão Examinadora, adotando
seus próprios critérios de julgamento, ser composta de fase prática, cabendo
ao Centro disponibilizar espaço para a realização da mesma.

 

5.7.2 Do sorteio de tema(s) da prova didática será(ão) excluído(s) o(s)
tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

 

5.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo
Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da
prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou
quadro-branco/pincel; b) data-show/computador.

 

5.7.4 No julgamento da fase teórica da prova didática, a Comissão
Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: 

 

a) domínio do tema sorteado; 

b) capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação
e técnica de ensino; 

c) execução do plano de aula; 

d) cumprimento do tempo da aula.

 

5.7.5 No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do
plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora. O candidato que não
entregar o plano de aula estará sumariamente eliminado do concurso.

 

5.7.6 É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.

 

5.8 Na data designada para a prova didática, imediatamente antes do início
da prova, o candidato entregará cópia do currículo no modelo Lattes,
devidamente comprovado para fins de pontuação. Os candidatos concorrendo às
vagas da classe Adjunto A também deverão entregar as cópias do Plano de
Trabalho.

 

5.8.1 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de
tradução para o Português, por tradutor oficial, sob pena de não ser
considerado o título a que se refere.

 

5.8.2 Não serão considerados os títulos não constantes do currículo Lattes
ou não comprovados na forma prevista no item 5.8 deste Edital.

 

5.9 A prova de Plano de Trabalho, exclusiva para os cargos da classe Adjunto
A, de caráter público, e gravada em áudio-vídeo para efeito de registro de
avaliação constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de
trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no
qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

5.9.1 O candidato que concorrer às vagas da classe Adjunto A fará a entrega
de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, ao presidente da Comissão
Examinadora, no início da realização de sua Prova Didática, sob pena de
eliminação.

 

5.9.2 Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:


 

a) conhecimento do assunto; 

b) clareza de exposição;

c) correção e adequação da linguagem; 

d) consistência teórica e/ou técnica; 

e) viabilidade teórica e/ou técnica; 

f) viabilidade de execução do plano de trabalho considerando as condições da
UFPB;

g) adequação do plano de trabalho à formação ou às atividades científicas do
candidato; 

h) adequação do plano de trabalho à área objeto do concurso, e; 

i) atualidade do plano de trabalho em relação à área em que se insere.

 

5.10 os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta)
pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a
Comissão Examinadora apreciará e pontuará seus títulos segundo a Tabela de
Pontos que consta no anexo III da Resolução 74/2013 do CONSEPE.

 

6. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO

 

 

6.1 A classificação do concurso para classe Adjunto A será feita em ordem
decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média
ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de
trabalho e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: 

 

a) prova escrita: 3,0; 

b) prova didática: 3,0; 

c) prova de plano de trabalho: 2,0; 

d) exame de títulos: 2,0.

 

6.1.1 A nota final de cada candidato do Concurso para Classe A de outra
categoria diversa da de Adjunto A, será igual à média ponderada das notas
obtidas nas provas escrita, didática e no Exame de Títulos, observados os
seguintes pesos: 

 

a) prova escrita: 3,0; 

b) prova didática: 4,0; 

c) exame de títulos: 3,0;

 

6.1.2 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a
primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco
centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos
forem superiores a 5 (cinco).

 

6.1.3 Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente,
as seguintes prioridades: 

 

a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de
sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei
10.741, de 1º de outubro de 2003; 

 

b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem: 

 

I - a maior nota na prova didática; 

 

II - a maior nota na prova escrita; 

 

III - a maior nota no exame de títulos; 

 

IV - maior nota na prova de Plano de Trabalho quando se tratar de concurso
para Professor Classe Adjunto A.

 

6.2 Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro,
será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados
no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009,
por ordem de classificação.

 

6.2.1Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

 

6.2.2Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados.

 

6.3 Caberá recurso ao resultado do concurso, exclusivamente ao CONSEPE/UFPB,
com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a
partir da data da publicação do resultado no DOU.

 

7 DO EDITAL COMPLEMENTAR

 

7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de
candidatos inscritos, poderá ser publicado Edital complementar ao presente
para a reabertura das inscrições, onde poderá ser mantida ou alterada a
classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área. 

 

7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho
de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em
número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições poderão ser
reabertas através de Edital complementar ao presente.

 

7.3 Cabe ao CONSEPE, nos casos descritos nos itens 7.1 e 7.2, por
solicitação do Departamento interessado, decidir pela manutenção ou
alteração da Titulação exigida no concurso, ou ainda, por seu cancelamento e
sua abertura em outra área.

 

8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

8.1 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da
classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do
Decreto 94.664/1987.

 

8.2. Nos termos do § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475/1987, o candidato
classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de
outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que
pertencia na instituição anterior, desde que comprove tal situação, perante
a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela
instituição de origem, até a publicação do ato de nomeação.

 

8.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos: 

 

a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida
neste Edital;


b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do
Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972 e, no caso de outros
estrangeiros, apresentar visto permanente ou temporário, observada a
legislação pertinente; 


c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 


d) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício
com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a
opção de vencimentos, se couber; 


e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); 


f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros; 


g) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; 


h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo
único, da Lei 8.112/1990; 


i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; 

j) apresentar outros documentos

 

8.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no item 8.3 deste Edital.

 

9 DA POSSE E EXERCÍCIO

 

9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de
Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
de provimento no Diário Oficial da União.

 

9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário
Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFPB
para tomar posse.

 

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no
prazo especificado no item 9.1.

 

9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 

 

a) cópia autenticada do(s) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação,
comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo, conforme
disposto no ANEXO I deste Edital; 


b) cópia autenticada do documento comprobatório de experiência profissional,
quando exigida, conforme previsto no ANEXO I deste Edital; 


c) certidão, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso,
atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste
Edital; 


d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as);


e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; 


f) certificado de visto permanente ou temporário, para estrangeiros; g)
exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da
nomeação.

 

9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: 

 

a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; 


b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; 


c) desistir do concurso ou da nomeação; 


d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 9.4
deste Edital.

 

9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de
que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo
legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o
limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60
(sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os
cargos legalmente acumuláveis;

 

9.6 No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos
proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na
atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a
posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os
vencimentos do novo cargo.

 

9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em
exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do
respectivo termo.

 

9.8 Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena
de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País,
conforme art. 44 da Resolução n° 74/2013 do CONSEPE.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à
nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado,
obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do
concurso.

 

10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos
Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.

 

10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo
da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de ensino da
região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação
publicada no Diário Oficial da União.

 

10.4 Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por
ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.

 

10.5 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da
Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do
concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com
alimentação, hospedagem ou congêneres.

 

10.6 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de
documentos enviados pela via postal.

 

10.7 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das
publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário
Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico
responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

 

10.8 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a
repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei
no 8.112/ 90.

 

10.9 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas
comissões examinadoras de cada concurso.

 

 

 



 



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