[ANPPOM-Lista] Concurso UFPB - Vaga Docente - Voz Falada e Cantada para o Teatro (Tit. exigida MESTRADO)

JEANNE ROCHA jeannerocha em hotmail.com
Seg Mar 17 09:31:48 BRT 2014


Ola, a todos! As inscrições para este concurso já se encerraram no dia 14/03.

Com os melhores cumprimentos,________________________________________________________________Me. Jeanne Rocha
Professora de CantoConservatório Estadual de Música Cora Pavan CapparelliUberlândia - MG___________________________________________________

From: jamannis em uol.com.br
To: anppom-l em iar.unicamp.br
Date: Sun, 16 Mar 2014 11:25:30 -0300
Subject: [ANPPOM-Lista] Concurso UFPB - Vaga Docente - Voz Falada e Cantada	para o Teatro (Tit. exigida MESTRADO)


e-mail para contato: concursocenicasufpb em gmail.com UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL No- 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014  (link)  CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3o- GRAU Conforme ANEXO I ao final:  Departamento Responsável CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES - CCTA (endereço: Campus Universitário I - Conjunto Humanístico- Bloco IV - Jardim Cidade Universitária - CEP 58.051-900 - João Pessoa/PB. Fone: +55 (83) 3216-7866; 3216-7864)Deptº de Artes CênicasFone: (83) 3216-7920Email: concursocenicasufpb em gmail.com   Área de conhecimento e área(s) afim(ns)Voz Falada e Cantada para o Teatro  Nº de vagas 01 Regime de trabalhoDedicação Exclusiva Classe de ingresso Assistente A Titulação mínima exigidaMestrado em qualquer área e Graduação em Música ou Artes Cênicas ou Teatro ou Fonoaudiologia.  A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 461, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013, e em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, com o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, com a Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 74/2013 do CONSEPE/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência, quer quanto à validade, quer quanto ao processamento. 1.2 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes de ingresso, o regime de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS – ANEXO I deste Edital. 1.3 O Prazo de validade de cada um dos concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS 2.1. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei no 7.596, de 10/04/1987, e é estruturado pela Lei 12.772 de 28 /12/2012, alterado pela Lei 12.863, de 24/09/13, publicada no Diário Oficial da União de 25/09/13 2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Edital. 2.4 Os valores de remuneração especificados no ANEXO II deste edital serão acrescidos do auxílio alimentação, nos termos da legislação vigente.  2.5 No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei 12.772/2012. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no ANEXO I deste Edital. 3.1.1 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva banca examinadora. 3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos afixará, em quadro de avisos e/ou em local visível e acessível ao público, o programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da banca examinadora. 3.2 As inscrições para cada Centro e respectivos Departamentos se encontram descritas no CALENDÁRIO DE INSCRIÇÕES - ANEXO III deste Edital. 3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa. 3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, protocolizado na secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, nos endereços indicados no ANEXO I deste Edital, observado o disposto no item 3.2 deste Edital. 3.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, cópia autenticada do seu documento de identidade civil e procuração com poderes especiais, pública ou particular com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da inscrição. 3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo concurso contendo todos os documentos exigidos para inscrição (vide item 3.4 deste Edital), sob pena de indeferimento. 3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos: 3.4.1 Requerimento padronizado de inscrição disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no site www.ufpb.br/concursoprofessor/, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu procurador. 3.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta do QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSTRIÇÃO - ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG:153065; gestão: 15231; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; CPF e nome do candidato. 3.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto. 3.4.4 Cópia autenticada do certificado CELPE-Bras para candidatos estrangeiros, a exceção daqueles oriundos de países lusófonos. 3.5 É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição. 3.6 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB. 3.7 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE/UFPB 74/2013, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição. 3.8 As inscrições homologadas serão publicadas pelos respectivos Departamentos. 3.9 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de ciência da decisão de indeferimento. 3.10 Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos na Resolução 74/2013 do CONSEPE/UFPB. 3.11 Ante o não cumprimento do número mínimo de vagas, nos termos da Resolução do CONSEPE/UFPB nº 74/2013, não haverá reserva de vaga para candidatos com deficiência. O candidato com deficiência que necessitar de apoio instrumental específico deverá informá-la no ato da inscrição. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Os candidatos amparados pelo Decreto no 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:  a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e  b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007. 4.2 Para obter a isenção, o candidato deverá observar o período descrito no ANEXO III deste Edital para entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação: 4.2.1 Cópia do requerimento padronizado de isenção disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no site: www.ufpb.br/concursoprofessor/, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 4.1; 4.2.2 Cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:  i)                    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de setembro/2012; ii)                  no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); iii)                no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. 4.3 As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:  a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;  b) fraudar e/ou falsificar documentação;  c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada de um ou mais dos documentos indicados;  d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;  e) requerer isenção após o dia previsto no ANEXO III ou entregar a documentação fora do prazo fixado;  f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. 4.5 Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo departamento responsável pelo concurso, até o dia previsto no ANEXO III deste Edital. 4.6 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições. 5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS 5.1 Os concursos consistirão das seguintes etapas:  I – Prova Escrita, com caráter eliminatório;  II - Prova Didática, com caráter eliminatório;  III - Prova de Plano de Trabalho, com caráter eliminatório, exclusiva para a classe Adjunto A;  IV - Exame de Títulos, com caráter classificatório. 5.2 A realização das provas dos concursos iniciarão em, no mínimo, 30 (trinta) dias contando da data de publicação deste Edital. 5.2.1 No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso. 5.2.2 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita. 5.2.3 Só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos à classe Adjunto A que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática. 5.2.4 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos em todas as etapas. 5.3 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras. 5.4 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 5.5 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital. 5.6 A Prova Escrita consistirá em uma dissertação referente a um dos temas constantes do programa, ou uma combinação destes, sorteado na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. 5.6.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas. 5.6.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação durante a realização da prova escrita. 5.6.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres. 5.6.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais:  a) domínio do assunto; b) estruturação coerente do texto; c) clareza e precisão de linguagem. 5.7 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da comissão examinadora, de idêntico(s) tema(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova. 5.7.1 A prova didática poderá, a depender da Comissão Examinadora, adotando seus próprios critérios de julgamento, ser composta de fase prática, cabendo ao Centro disponibilizar espaço para a realização da mesma. 5.7.2 Do sorteio de tema(s) da prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita. 5.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) data-show/computador. 5.7.4 No julgamento da fase teórica da prova didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:  a) domínio do tema sorteado; b) capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula. 5.7.5 No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora. O candidato que não entregar o plano de aula estará sumariamente eliminado do concurso. 5.7.6 É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática. 5.8 Na data designada para a prova didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará cópia do currículo no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação. Os candidatos concorrendo às vagas da classe Adjunto A também deverão entregar as cópias do Plano de Trabalho. 5.8.1 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere. 5.8.2 Não serão considerados os títulos não constantes do currículo Lattes ou não comprovados na forma prevista no item 5.8 deste Edital. 5.9 A prova de Plano de Trabalho, exclusiva para os cargos da classe Adjunto A, de caráter público, e gravada em áudio-vídeo para efeito de registro de avaliação constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5.9.1 O candidato que concorrer às vagas da classe Adjunto A fará a entrega de seu plano de trabalho, em 3 (três) vias, ao presidente da Comissão Examinadora, no início da realização de sua Prova Didática, sob pena de eliminação. 5.9.2 Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:  a) conhecimento do assunto; b) clareza de exposição;c) correção e adequação da linguagem; d) consistência teórica e/ou técnica; e) viabilidade teórica e/ou técnica; f) viabilidade de execução do plano de trabalho considerando as condições da UFPB;g) adequação do plano de trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; h) adequação do plano de trabalho à área objeto do concurso, e; i) atualidade do plano de trabalho em relação à área em que se insere. 5.10 os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e pontuará seus títulos segundo a Tabela de Pontos que consta no anexo III da Resolução 74/2013 do CONSEPE. 6. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO  6.1 A classificação do concurso para classe Adjunto A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:  a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 3,0; c) prova de plano de trabalho: 2,0; d) exame de títulos: 2,0. 6.1.1 A nota final de cada candidato do Concurso para Classe A de outra categoria diversa da de Adjunto A, será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no Exame de Títulos, observados os seguintes pesos:  a) prova escrita: 3,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 3,0; 6.1.2 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco). 6.1.3 Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades:  a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;  b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem:  I - a maior nota na prova didática;  II - a maior nota na prova escrita;  III - a maior nota no exame de títulos;  IV - maior nota na prova de Plano de Trabalho quando se tratar de concurso para Professor Classe Adjunto A. 6.2 Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. 6.2.1Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 6.2.2Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados. 6.3 Caberá recurso ao resultado do concurso, exclusivamente ao CONSEPE/UFPB, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado no DOU. 7 DO EDITAL COMPLEMENTAR 7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, poderá ser publicado Edital complementar ao presente para a reabertura das inscrições, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.  7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições poderão ser reabertas através de Edital complementar ao presente. 7.3 Cabe ao CONSEPE, nos casos descritos nos itens 7.1 e 7.2, por solicitação do Departamento interessado, decidir pela manutenção ou alteração da Titulação exigida no concurso, ou ainda, por seu cancelamento e sua abertura em outra área. 8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 8.1 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do Decreto 94.664/1987. 8.2. Nos termos do § 1º do art. 9º da Portaria MEC nº 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição anterior, desde que comprove tal situação, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela instituição de origem, até a publicação do ato de nomeação. 8.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:  a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente ou temporário, observada a legislação pertinente; 
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
d) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber; 
e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); 
f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros; 
g) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; 
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; 
i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos 8.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 8.3 deste Edital. 9 DA POSSE E EXERCÍCIO 9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFPB para tomar posse. 9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 9.1. 9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:  a) cópia autenticada do(s) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo, conforme disposto no ANEXO I deste Edital; 
b) cópia autenticada do documento comprobatório de experiência profissional, quando exigida, conforme previsto no ANEXO I deste Edital; 
c) certidão, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste Edital; 
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as);
e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; 
f) certificado de visto permanente ou temporário, para estrangeiros; g) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação. 9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o candidato que:  a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; 
b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; 
c) desistir do concurso ou da nomeação; 
d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 9.4 deste Edital. 9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis; 9.6 No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo. 9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo. 9.8 Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução n° 74/2013 do CONSEPE. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso. 10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso. 10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União. 10.4 Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente. 10.5 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres. 10.6 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal. 10.7 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB. 10.8 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/ 90. 10.9 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas comissões examinadoras de cada concurso.    
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