[ANPPOM-Lista] Fwd: UFSM - CRIME DE RACISMO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Zelia Maria Marques Chueke zchuekepiano em ufpr.br
Seg Jun 8 16:52:03 BRT 2015



----- Mensagem original -----

De: "tânia bloomfield" <taniabloomfield em gmail.com> 
Para: "taniabloomfield" <taniabloomfield em gmail.com> 
Enviadas: Quarta-feira, 3 de junho de 2015 22:45:40 
Assunto: UFSM - CRIME DE RACISMO NA PÓS-GRADUAÇÃO 

Custo a crer que isto seja verdade. 
É inacreditável o nível a que pode chegar o aparelhamento do Estado, especialmente, em se tratando de uma universidade federal! 
De fato, de qualquer instituição de ensino. 
Repulsivo e inadimissível. 
Um abraço, 
Tânia 




1. http://polibiobraga.blogspot.com.br/2015/06/jornalista-luis-milman-protocola-queixa.html 



2. 
http://poncheverde.blogspot.com/2015/06/jornalista-luis-milman-protocola-queixa.html quarta-feira, 3 de junho de 2015 
JORNALISTA LUÍS MILMAN PROTOCOLA QUEIXA-CRIME CONTRA CRIME DE RACISMO POR PARTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. 

O jornalista e filósofo Luis Milman (doutorado em Israel), está denunciando um fato inacreditável, o ressurgimento do nazismo explícito no Rio Grande do Sul, mais específicamente em Santa Maria, cidade que gerou a República de Santa Maria, agrupamento de degenerados que promoveu a desmoralização e o aviltamento da Universidade de Santa Maria. O fato de agora é extremamente grave, porque coloca a Universidade de Santa Maria revivendo o nazismo, colocando estrelas amarelas no peito de israelenses em contato com a instituição, em conluio com organizações terroristas islâmicas. A primeira reação à decisão da Universidade Federal de Santa Maria de listar alunos e professores de Israel com a finalidade de persegui-los no campus, aconteceu ontem mesmo em Porto Alegre, porque o professor da Ufrgs, também jornalista, Luís Milmann, protocolou uma notícia crime junto ao Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, à Polícia Federal de Santa Maria, ao Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, ao ministro da Educação, ao ministro das Relações Exteriores, e à presidente da República, para providências, além de comunicado para a Embaixada de Israel no Brasil, presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul e Movimento de Justiça e Direitos Humanos, para ciência, acompanhamento e manifestação sobre o caso, sem precedentes e gravíssimo. Na nota a seguir, vão todas as informações sobre o caso, inclusive prova do ato nazistóide da Universidade Federal de Santa Maria, uma instituição degradada já desde a famigerada Operação Rodin, que mostrou o baixíssimo caráter de muitos de seus membros. Leia o texto da notícia-crime apresentada pelo jornalista e filósofo Luis Milman: "Excelentíssima Procuradora-chefe da República no Rio Grande do Sul - Dra. Fabíola Dorr Caloy - URGENTE -NOTÍCIA DE CRIME - Crimes de preconceito, discriminação e racismo institucional são raríssimos, para não dizer inexistentes no Brasil. Isto pelo repúdio que provocam, suas implicações penais e consequências sociais nefastas. Pelo menos é o que se pensava até o último dia 15 de maio, quando o pró-reitor de Pós-graduação da Universidade Federal da Santa Maria (UFSM), professor doutor José Fernando Schlosser, aqui do nosso Estado, decidiu fazer circular, pelos corredores da instituição, um memorando solicitando a todos os chefes de programas de pós-graduação uma relação de alunos e professores israelenses que participam destes cursos, para finalidade de boicote. O memorando foi enviado, segundo o pró-reitor da UFSM, para atender solicitação do Diretório Central de Estudantes, da ASEDUFS, da ASSUFSM e de um tal de Comitê Santamariense de Solidariedade ao povo Palestino. Para não deixar qualquer dúvida sobre sua natureza e intenção discriminatória, na parte inferior do documento, um selo com dizeres em inglês conclama, em letras garrafais: Liberdade para a Palestina. Boicote a Israel. Nem nos tempos do apartheid da África do Sul, essa prática seria concebível em solo nacional, contra pessoas originárias daquele país. Quanto mais agora, em flagrante e vergonhosa afronta à lei brasileira. O pró-reitor de pós-graduação da UFSM cometeu, juntamente com todos os responsáveis penais pelas organizações listadas no memorando, em nome de uma instituição federal de ensino, crime gravíssimo, imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça, previsto na Constituição Federal e na Lei 7.716, de 1989, que, em seu artigo 20, dispõe: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A lei prevê uma pena de dois a cinco anos, mais multa, para quem cometeu o crime por meios de comunicação social ou publicações de qualquer natureza. Este é o caso do pró-reitor, que se utilizou de um documento público federal para atiçar a comunidade acadêmica de Santa Maria contra estudantes e professores de origem israelense. O que agrava ainda mais a situação é que ele praticou o preconceito em nome de um ente público federal, diretamente ligado ao Ministério da Educação, cometendo o crime gravíssimo em nome do Estado brasileiro. Como o caso não tem precedentes, o reitor da Universidade Federal de Santa Maria e o ministro da Educação devem manifestar-se imediatamente sobre o assunto. Não apenas para anunciar as providências administrativas inadiáveis que tomarão com respeito ao pró-reitor José Fernando Schlosser, que está promovendo, a céu aberto, uma caça às bruxas contra israelenses na UFSM, como ainda para explicar como uma entidade estranha à universidade - o tal Comitê Santamariense de apoio ao povo palestino- pode ser albergado oficialmente por uma universidade federal. Anexo, cópia do memorando. Em sendo assim, requeiro as providências previstas em lei. Luis Milman - Porto Alegre". 





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