[ANPPOM-Lista] Fwd: esta lista e esta associação

Camila Zerbinatti camiladuze em gmail.com
Ter Jun 28 00:43:49 BRT 2016


Olá Diretoria da ANPPOM,

Olá professores Carlos, Jorge e Celso,

Olá estimadas e estimados colegas pesquisadoras(es) na Música,







Encaminho para vocês um e-mail que provavelmente também receberam através
da lista da ANPPOM sobre a saída do professor Carlos Palombini desta mesma
Lista. O que parece mais grave ainda, para além da perda de alguém como ele
na Lista, é o que motivou a saída dele - que, para mim, é muito mais do que
justificada, compreensível e justificável. Palombini foi, sim, pasmem!,
vítima *ou* de censura *ou* de um tipo de “moderação” irregular,
não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita
previamente, não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos
oficiais da própria ANPPOM, que disciplinam esta associação, (cuja possível
ilegalidade deve, idealmente, ser investigada e verificada no *Título II
“Das Pessoas Jurídicas” do Livro I “Das Pessoas” do Código Civil Brasileiro*,
que disciplina, regulamenta e legisla sobre, entre outras coisas,
associações como a ANPPOM) o quê, em si, abre precedentes para
judicializações. A censura *ou* o tipo “moderação” irregular,
não-regulamentada e em desacordo com as próprias normas vigentes da
associação que o professor Palombini sofreu em plena lista de e-mails da
ANPPOM, ao tentar compartilhar uma notícia que interessava e interessa a
toda e qualquer pessoa da lista que queira fazer um concurso público um dia
(não conheço um(a) único(a) colega de graduação, mestrado ou doutorado que
não queira, dando um exemplo) ou, que seja um(a) servidor(a) federal (caso
de inúmeros(as) associados(as) da ANPPOM que são docentes em instituições
federais de ensino).





Tentei compreender o que aconteceu com o professor Palombini à luz das
normas vigentes e documentos oficias que regem, regulamentam e disciplinam
esta associação, aos quais todas(os) nós estamos submetidas(os), quer
sejamos da Diretoria, do Conselho Fiscal, quer sejamos apenas
associadas(os) - a saber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da
ANPPOM, disponíveis no site da entidade. Neste e-mail (texto) me atenho e
me refiro total e exclusivamente aos documentos oficiais que disciplinam e
regulamentam a ANPPOM (Estatuto Social e Regimento Interno) e aos fatos
ocorridos e observados nesta lista de e-mails e na última Assembléia Geral
da Associação.





*1)     Sobre Censura:* Nas últimas versões do Estatuto Social e do
Regimento Interno da ANPPOM não há *NENHUMA *informação, descrição,
normatização ou regulamentação previamente estabelecida sobre o
funcionamento da lista de e-mails, nem da lista de usuários. Não há nenhuma
menção à lista de e-mails, havendo apenas, no Regimento Interno, uma única
menção à lista de discussão (que não é definida, descrita e nem
especificada, não fica claro se trata-se da lista de e-mails ou da lista de
usuários do site da ANPPOM). Não há, nestes documentos oficiais, nestas
normas, nenhuma descrição nem sobre mecanismos, nem sobre critérios de
censura ou de moderação em qualquer instância da ANPPOM, sejam as
assembleias, os grupos de trabalho, os órgãos e compõe a ANPPOM, instâncias
da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a lista de e-mails (assim como não há
quaisquer outros documentos que versem estes assuntos no site da
associação).  Ao mesmo tempo, há, asseguradíssimo, de forma muito clara e
expressa, o direito à voz das(os) associdas(os) nas Assembleias Gerais, que
as(os) especialistas em Direito Digital consideram como instâncias
aparentadas ou aproximadas, em certos contextos de expressão, às
plataformas de debates, discussão, expressão de ideias e opiniões como as
listas de e-mails e fóruns digitais na internet. Este direito está
descrito *nos
itens a e b no Artigo 6o do Capítulo IV do Estatuto Social da ANPPOM*
(“CAPÍTULO
lV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS- Artigo 6º - *Constituem
direitos dos associados: a) Usufruir dos benefícios de associados, nas
atividades da ANPPOM; b) Participar, com direito a voz, das Assembléias
Gerais”*). Ou seja, pode-se afirmar que, do ponto de vista jurídico,
regulamentar, regimental e possivelmente legal e constitucional (de acordo
com *os incisos IV, VI, VII, VIII e IX  do art. 5º e no art. 206, II, da
Constituição Federal*, que versam sobre a Liberdade de Expressão) a censura
*ou* o tipo de “moderação” irregular, não-normatizada previamente,
não-especificada previamente, não-descrita previamente, não-regulamentada
previamente e em desacordo com os documentos oficiais da própria ANPPOM,
que o professor Palombini sofreu, é irregular, possivelmente ilegal (a
verificar a legislação vigente já citada aqui) e está em desacordo /
discordância regimental e normativo(a) também porque não está prevista,
regulamentada, especificada, descrita e nem normatizada  em nenhum dos
documentos da associação que ora versam sobre os direitos e deveres
existentes, previstos e determinados, até o presente momento, dos(as)
associados(as) e dos órgãos deliberativos e administrativos da ANPPOM, e,
tampouco, trata-se de deliberação tomada em Assembléia Geral.






*2)      Sobre Moderação:* O Regimento Interno da ANPPOM de 2012 afirma *no*
 *Item L do Artigo 6o do Capítulo III* que cabe ao (à) Presidente(a) da
Anppom definir, *junto aos (às) usuários (as)**, *portanto de forma
transparente e participativa*, formas de moderação* da lista de
discussão. (“CAPÍTULO III – DA DIRETORIA- Art. 6º Compete ao Presidente:
(...) l) *definir, junto aos usuários, formas de moderação da lista de
discussão.”*) Supondo que a lista de discussão que o Regimento Interno da
ANPPOM menciona seja, de fato, esta lista de e-mails, ora, até o presente
momento, todos e todas nós que estamos na lista sabemos –e temos provas
disto- que não houve *nenhuma *ação da presidência da ANPPOM *que
cumprisse* com
este item do Regimento Interno, nem exata e nem parcialmente, a saber: *que
definisse* (elucidasse, esclarecesse, explicasse, decidisse, deliberasse,
determinasse, estabelecesse, fixasse, descrevesse) *as formas de moderação
da lista de discussão* *junto aos (às) usuários (as), *portanto, de forma
transparente, participativa, e não de forma arbitrária e autoritária, como
observamos que está, sim, acontecendo no que se refere à forma de moderação
*ou *de censura na presente lista de e-mails. Não houve nem consultas, nem
debates, nem pesquisas, nem discussões, nem apresentação de propostas e
modelos de moderação, nem apresentação de possíveis mecanismos de
moderação, nem apresentação de possíveis critérios para moderação - nem na
lista de e-mails (provável lista de discussão), nem na lista de
usuários(as) que existe no site da ANPPOM, nem na última Assembléia Geral.
Não houve, sequer, o envio de qualquer comunicado oficial, explicação,
justificativa, aviso ou satisfação sobre qualquer tipo de mudança no
funcionamento da lista de e-mails, *ou *de censura, *ou* de quaisquer tipos
de moderação, seja na lista de e-mails, seja para os(as) associados(as),
por parte da Diretoria da ANPPOM. Ou seja, *se* está havendo algum tipo de
“moderação” na lista de e-mails, *ela está*, de acordo com o próprio
Regimento Interno da ANPPOM, *ocorrendo* de forma irregular,
não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita
previamente e não-regulamentada previamente porque em notório desacordo com
os documentos oficiais, regulamentos e normas vigentes da própria ANPPOM,
conforme atestam os documentos e a atividade da lista de e-mails, posto que
não atende nem exata, nem total, nem parcialmente aos pré-requisitos, às
condições e às formas determinadas pelo Regimento Interno da associação. E,
*se* está havendo algum tipo de “moderação” na lista de e-mails, ela está
sendo feita de forma arbitrária, autoritária, e sem que os(as) usuários
(as) da lista tivessem sequer sido avisados(as) disto - o que agrava e
muito as irregularidades observadas.





*3)*     *Sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as
determinações das diretrizes gerais da ANPPOM:* a implementação, *per se*,
de formas de moderação *ou *de censura na lista de e-mails configura -
ainda mais quando implantada em desconformidade com o regulamento que versa
especificamente sobre este assunto - uma deliberação (uma resolução), um
ato deliberativo, uma diretriz geral da ANPPOM aplicada a um âmbito
específico da associação, a saber, a lista de e-mails, e, um ato normativo
(porque possui função de regulação de procedimentos, de atos, de regramento
e de padronização). Qualquer forma de moderação em listas de e-mails está
submetida às normas, regulamentos e diretrizes vigentes e previamente
determinados no âmbito no qual a lista de e-mails está inserida - no nosso
caso, no âmbito da ANPPOM. O que o Estatuto Social e o Regimento nos
informam sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as
determinações das diretrizes gerais da ANPPOM? O Estatuto Social da ANPPOM
afirma *no item A do Artigo 13 do Capítulo V* que o órgão *máximo* da
ANPPOM é, vejam só, a Assembléia Geral da Associação (“CAPÍTULO V - DA
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL - Artigo 13 -* A ANPPOM será composta
dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembléia
Geral* (...)
 Artigo 14 – *A Assembléia Geral, órgão máximo da ANPPOM, é composta por
todos os associados.”*)  Além disto, o Estatuto Social da ANPPOM assegura
ainda no *Item A do Parágrafo 2o do Artigo 14 *que é justamente a *Assembléia
Geral da ANPPOM* que possui a função e atribuição de determinar as
diretrizes gerais da ANPPOM, bem como de determinar os atos normativos e
deliberativos que asseguram o funcionamento geral da ANPPOM, o que inclui a
instância lista de e-mails da ANPPOM (“CAPÍTULO V -DA ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURAL E FUNCIONAL,-  (...) Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão
máximo da ANPPOM, é composta por todos os associados. (...) Parágrafo 2° - *São
funções da Assembléia Geral: a) Determinar as diretrizes gerais da ANPPOM,
aprovando* o plano de trabalho e os relatórios anuais, bem como os *atos
normativos e deliberativos que assegurem o funcionamento da ANPPOM”)*. Para
completar o quadro, *nem o Estatuto Social nem o Regimento Interno atribuem
estas mesmas funções aos outros órgãos deliberativos e administrativos da
ANPPOM*, a saber, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho
Editorial. Traduzindo: os outros órgãos deliberativos e administrativos da
ANPPOM não possuem a atribuição de praticar atos deliberativos,
deliberações, atos normativos ou de impor diretrizes gerais em quaisquer
âmbitos da ANPPOM, ainda mais quando em desconformidade com o regulamento
que versa especificamente sobre o assunto deliberado, dirigido ou
normatizado em questão. Ou seja, *se* atos deliberativos, deliberações,
atos normativos e diretrizes gerais da ANPPOM como, por exemplo, a
implementação de censura *ou *de uma forma de “moderação” na lista de
e-mails acontecem, e, ainda por cima, em desconformidade com o regulamento
da própria ANPPOM que versa especificamente sobre este assunto, *estão
sendo tomados e/ ou impostos por alguém* (e não sabemos quem, só sabemos
que é alguém que possui acesso direto ao controle e à administração da
lista de e-mails, e, portanto, aos mecanismos de censura e de moderação da
lista), *da forma como está acontecendo (repito, em desconformidade com o
que versa o Regimento Interno justamente sobre este assunto), *estas
deliberações também estão irregulares de acordo com as próprias normas e
regimentos que disciplinam e regulamentam a ANPPOM.






*4) Sobre infrações e sobre o descumprimento dos deveres de todos(as)
os(as) associados(as) da ANPPOM:* *Seja quem for que está agindo de forma
regimental e normativamente irregular *(e possivelmente ilegal, algo a ser
verificado no Código Civil) ao praticar, por exemplo, a implementação,
nesta lista de e-mails, de censura *ou* de um tipo de “moderação”
irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente,
não-descrita previamente, não-regulamentada previamente, *que não atende* (*e
não cumpre com), *nem total e nem mesmo parcialmente, *as condições
estabelecidas pelo Regimento Interno da ANPPOM*, em desacordo com os
documentos oficiais da própria ANPPOM, esta pessoa está infringindo o
*dever* imposto a todos(as) os(as) associados da ANPPOM *no* *Item A, do
Artigo 7o do Capítulo IV do Estatuto Social*, a saber, o dever de cumprir o
Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições
da ANPPOM (“CAPÍTULO lV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS (...) Artigo
7º - Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto Social, o
Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da ANPPOM”).
A condição de associado(a) é também a condição de todas as pessoas da
Diretoria, do Conselho Fiscal da ANPPOM, posto que, conforme aponta o *Item
A do Artigo 15 do Capítulo VI do Regimento, *todos(as) os(as) membros(as)
das Chapas eleitas para a Diretoria e Conselho Fiscal devem ter apresentado
e comprovado, no momento das eleições, o ano de *associação* à ANPPOM
(“*CAPÍTULO
VI – DO PROCESSO ELEITORAL *- Art. 15. *O processo de eleição de Diretoria
e Conselho Fiscal *deverá ser formalizado por meio de edital, publicado
pela Diretoria em exercício, *contendo, no mínimo: a)* *formulário de
inscrição, em que deverão constar:* dados pessoais de todos os membros da
chapa; link para o Currículo Lattes de todos os membros da chapa; *ano de
associação à ANPPOM de todos os membros da chapa*; proposta de gestão”).






Por fim, sobre tantas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades
(a serem verificadas no Código Civil), na condição de associada que está
cumprindo com seus deveres (apontados no *Artigo 7º do Capítulo IV do
Estatuto*), que está, inclusive, com as anuidades pagas, só posso expressar
meus imensos e totais descontentamento, decepção e insatisfação com o que
está acontecendo na ANPPOM, com esta forma de dirigir a ANPPOM que está
permitindo que estas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades
aconteçam de forma escancarada, *gravíssima, severa e lamentável.* Peço
esclarecimentos sobre todas estas irregularidades. Expresso também minha
expectativa de que todas estas irregularidades sejam corrigidas e sanadas,
minha expectativa de que estas infrações sejam devidamente repreendidas e
interrompidas, e minha expectativa de que as possíveis ilegalidades sejam
investigadas e verificadas em profundidade, a fim de evitar judicializações
que poderão penalizar, inclusive monetariamente, a ANPPOM.






É muito difícil creditar, confiar e respeitar qualquer associação ou
instituição que pratica ações irregulares, em desacordo e em
desconformidade com as próprias normas, regulamentos e regimentos vigentes,
ou, ainda, com as Leis vigentes. É muito difícil querer permanecer em
associações, instituições ou locais que praticam este tipo de falha, erro
ou logro. Tudo isto me preocupa, e muito, ainda mais nos tempos em que
vivemos em nosso país.







Envio este e-mail também para os e-mails pessoais de vocês porque, dado o
precedente configurado pelo que aconteceu com o professor Palombini nos
últimos dias, passa a constar das expectativas de quem escreve para a lista
da ANPPOM a possibilidade de ter seus e-mails censurados *ou* bloqueados
por escusos, não-esclarecidos, não-regulamentados, não-comunicados e
não-normatizados processos de "moderação" por esta associação.










Atenciosamente,

Camila.




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
Data: 22 de junho de 2016 22:50
Assunto: [ANPPOM-Lista] esta lista e esta associação
Para: "anppom-l em iar.unicamp.br" <anppom-l em iar.unicamp.br>
Cc: dilfonseca em yahoo.com.br, Cássio Barth <cassiobarth em gmail.com>



Enviei há pouco uma mensagem sobre um projeto de lei que suspende concursos
e congela salários do funcionalismo federal. Embora seu conteúdo diga
respeito a boa parte dos integrantes desta lista, ele foi considerado
inapropriado e não foi portanto transmitido. Entendo que a Anppom tenha
tomado partido pela fraude de um governo golpista. Não faço parte disso.
Solicito portanto minha remoção desta lista e desta associação.

Felicidades,

Carlos

​PS: Fineza não enviar convites para participação em comissões científicas.​

-- 
carlos palombini, ph.d. (dunelm)
professor de musicologia ufmg
professor colaborador ppgm-unirio
www.proibidao.org
ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
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