[ANPPOM-Lista] Fwd: esta lista e esta associação

Ale Fenerich fenerich em gmail.com
Ter Jun 28 11:48:31 BRT 2016


...e não foi a primeira vez que isso acontece nessa lista.

Em 28 de junho de 2016 00:43, Camila Zerbinatti <camiladuze em gmail.com>
escreveu:

> Olá Diretoria da ANPPOM,
>
> Olá professores Carlos, Jorge e Celso,
>
> Olá estimadas e estimados colegas pesquisadoras(es) na Música,
>
>
>
>
>
>
>
> Encaminho para vocês um e-mail que provavelmente também receberam através
> da lista da ANPPOM sobre a saída do professor Carlos Palombini desta mesma
> Lista. O que parece mais grave ainda, para além da perda de alguém como ele
> na Lista, é o que motivou a saída dele - que, para mim, é muito mais do que
> justificada, compreensível e justificável. Palombini foi, sim, pasmem!,
> vítima *ou* de censura *ou* de um tipo de “moderação” irregular,
> não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita
> previamente, não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos
> oficiais da própria ANPPOM, que disciplinam esta associação, (cuja possível
> ilegalidade deve, idealmente, ser investigada e verificada no *Título II
> “Das Pessoas Jurídicas” do Livro I “Das Pessoas” do Código Civil Brasileiro*,
> que disciplina, regulamenta e legisla sobre, entre outras coisas,
> associações como a ANPPOM) o quê, em si, abre precedentes para
> judicializações. A censura *ou* o tipo “moderação” irregular,
> não-regulamentada e em desacordo com as próprias normas vigentes da
> associação que o professor Palombini sofreu em plena lista de e-mails da
> ANPPOM, ao tentar compartilhar uma notícia que interessava e interessa a
> toda e qualquer pessoa da lista que queira fazer um concurso público um dia
> (não conheço um(a) único(a) colega de graduação, mestrado ou doutorado que
> não queira, dando um exemplo) ou, que seja um(a) servidor(a) federal (caso
> de inúmeros(as) associados(as) da ANPPOM que são docentes em instituições
> federais de ensino).
>
>
>
>
>
> Tentei compreender o que aconteceu com o professor Palombini à luz das
> normas vigentes e documentos oficias que regem, regulamentam e disciplinam
> esta associação, aos quais todas(os) nós estamos submetidas(os), quer
> sejamos da Diretoria, do Conselho Fiscal, quer sejamos apenas
> associadas(os) - a saber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da
> ANPPOM, disponíveis no site da entidade. Neste e-mail (texto) me atenho e
> me refiro total e exclusivamente aos documentos oficiais que disciplinam e
> regulamentam a ANPPOM (Estatuto Social e Regimento Interno) e aos fatos
> ocorridos e observados nesta lista de e-mails e na última Assembléia Geral
> da Associação.
>
>
>
>
>
> *1)     Sobre Censura:* Nas últimas versões do Estatuto Social e do
> Regimento Interno da ANPPOM não há *NENHUMA *informação, descrição,
> normatização ou regulamentação previamente estabelecida sobre o
> funcionamento da lista de e-mails, nem da lista de usuários. Não há nenhuma
> menção à lista de e-mails, havendo apenas, no Regimento Interno, uma única
> menção à lista de discussão (que não é definida, descrita e nem
> especificada, não fica claro se trata-se da lista de e-mails ou da lista de
> usuários do site da ANPPOM). Não há, nestes documentos oficiais, nestas
> normas, nenhuma descrição nem sobre mecanismos, nem sobre critérios de
> censura ou de moderação em qualquer instância da ANPPOM, sejam as
> assembleias, os grupos de trabalho, os órgãos e compõe a ANPPOM, instâncias
> da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a lista de e-mails (assim como não há
> quaisquer outros documentos que versem estes assuntos no site da
> associação).  Ao mesmo tempo, há, asseguradíssimo, de forma muito clara e
> expressa, o direito à voz das(os) associdas(os) nas Assembleias Gerais, que
> as(os) especialistas em Direito Digital consideram como instâncias
> aparentadas ou aproximadas, em certos contextos de expressão, às
> plataformas de debates, discussão, expressão de ideias e opiniões como as
> listas de e-mails e fóruns digitais na internet. Este direito está descrito *nos
> itens a e b no Artigo 6o do Capítulo IV do Estatuto Social da ANPPOM* (“CAPÍTULO
> lV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS- Artigo 6º - *Constituem
> direitos dos associados: a) Usufruir dos benefícios de associados, nas
> atividades da ANPPOM; b) Participar, com direito a voz, das Assembléias
> Gerais”*). Ou seja, pode-se afirmar que, do ponto de vista jurídico,
> regulamentar, regimental e possivelmente legal e constitucional (de acordo
> com *os incisos IV, VI, VII, VIII e IX  do art. 5º e no art. 206, II, da
> Constituição Federal*, que versam sobre a Liberdade de Expressão) a
> censura *ou* o tipo de “moderação” irregular, não-normatizada
> previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente,
> não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos oficiais da
> própria ANPPOM, que o professor Palombini sofreu, é irregular,
> possivelmente ilegal (a verificar a legislação vigente já citada aqui) e
> está em desacordo / discordância regimental e normativo(a) também porque
> não está prevista, regulamentada, especificada, descrita e nem normatizada
>  em nenhum dos documentos da associação que ora versam sobre os direitos e
> deveres existentes, previstos e determinados, até o presente momento,
> dos(as) associados(as) e dos órgãos deliberativos e administrativos da
> ANPPOM, e, tampouco, trata-se de deliberação tomada em Assembléia Geral.
>
>
>
>
>
>
> *2)      Sobre Moderação:* O Regimento Interno da ANPPOM de 2012 afirma
> *no* *Item L do Artigo 6o do Capítulo III* que cabe ao (à) Presidente(a)
> da Anppom definir, *junto aos (às) usuários (as)**, *portanto de forma
> transparente e participativa*, formas de moderação* da lista de
> discussão. (“CAPÍTULO III – DA DIRETORIA- Art. 6º Compete ao Presidente:
> (...) l) *definir, junto aos usuários, formas de moderação da lista de
> discussão.”*) Supondo que a lista de discussão que o Regimento Interno da
> ANPPOM menciona seja, de fato, esta lista de e-mails, ora, até o presente
> momento, todos e todas nós que estamos na lista sabemos –e temos provas
> disto- que não houve *nenhuma *ação da presidência da ANPPOM *que
> cumprisse* com este item do Regimento Interno, nem exata e nem
> parcialmente, a saber: *que definisse* (elucidasse, esclarecesse,
> explicasse, decidisse, deliberasse, determinasse, estabelecesse, fixasse,
> descrevesse) *as formas de moderação da lista de discussão* *junto aos
> (às) usuários (as), *portanto, de forma transparente, participativa, e
> não de forma arbitrária e autoritária, como observamos que está, sim,
> acontecendo no que se refere à forma de moderação *ou *de censura na
> presente lista de e-mails. Não houve nem consultas, nem debates, nem
> pesquisas, nem discussões, nem apresentação de propostas e modelos de
> moderação, nem apresentação de possíveis mecanismos de moderação, nem
> apresentação de possíveis critérios para moderação - nem na lista de
> e-mails (provável lista de discussão), nem na lista de usuários(as) que
> existe no site da ANPPOM, nem na última Assembléia Geral. Não houve,
> sequer, o envio de qualquer comunicado oficial, explicação, justificativa,
> aviso ou satisfação sobre qualquer tipo de mudança no funcionamento da
> lista de e-mails, *ou *de censura, *ou* de quaisquer tipos de moderação,
> seja na lista de e-mails, seja para os(as) associados(as), por parte da
> Diretoria da ANPPOM. Ou seja, *se* está havendo algum tipo de “moderação”
> na lista de e-mails, *ela está*, de acordo com o próprio Regimento
> Interno da ANPPOM, *ocorrendo* de forma irregular, não-normatizada
> previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente e
> não-regulamentada previamente porque em notório desacordo com os documentos
> oficiais, regulamentos e normas vigentes da própria ANPPOM, conforme
> atestam os documentos e a atividade da lista de e-mails, posto que não
> atende nem exata, nem total, nem parcialmente aos pré-requisitos, às
> condições e às formas determinadas pelo Regimento Interno da associação. E,
> *se* está havendo algum tipo de “moderação” na lista de e-mails, ela está
> sendo feita de forma arbitrária, autoritária, e sem que os(as) usuários
> (as) da lista tivessem sequer sido avisados(as) disto - o que agrava e
> muito as irregularidades observadas.
>
>
>
>
>
> *3)*     *Sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as
> determinações das diretrizes gerais da ANPPOM:* a implementação, *per se*,
> de formas de moderação *ou *de censura na lista de e-mails configura -
> ainda mais quando implantada em desconformidade com o regulamento que versa
> especificamente sobre este assunto - uma deliberação (uma resolução), um
> ato deliberativo, uma diretriz geral da ANPPOM aplicada a um âmbito
> específico da associação, a saber, a lista de e-mails, e, um ato normativo
> (porque possui função de regulação de procedimentos, de atos, de regramento
> e de padronização). Qualquer forma de moderação em listas de e-mails está
> submetida às normas, regulamentos e diretrizes vigentes e previamente
> determinados no âmbito no qual a lista de e-mails está inserida - no nosso
> caso, no âmbito da ANPPOM. O que o Estatuto Social e o Regimento nos
> informam sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e as
> determinações das diretrizes gerais da ANPPOM? O Estatuto Social da ANPPOM
> afirma *no item A do Artigo 13 do Capítulo V* que o órgão *máximo* da
> ANPPOM é, vejam só, a Assembléia Geral da Associação (“CAPÍTULO V - DA
> ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL - Artigo 13 -* A ANPPOM será composta
> dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembléia Geral* (...)
>  Artigo 14 – *A Assembléia Geral, órgão máximo da ANPPOM, é composta por
> todos os associados.”*)  Além disto, o Estatuto Social da ANPPOM assegura
> ainda no *Item A do Parágrafo 2o do Artigo 14 *que é justamente a *Assembléia
> Geral da ANPPOM* que possui a função e atribuição de determinar as
> diretrizes gerais da ANPPOM, bem como de determinar os atos normativos e
> deliberativos que asseguram o funcionamento geral da ANPPOM, o que inclui a
> instância lista de e-mails da ANPPOM (“CAPÍTULO V -DA ORGANIZAÇÃO
> ESTRUTURAL E FUNCIONAL,-  (...) Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão
> máximo da ANPPOM, é composta por todos os associados. (...) Parágrafo 2° - *São
> funções da Assembléia Geral: a) Determinar as diretrizes gerais da ANPPOM,
> aprovando* o plano de trabalho e os relatórios anuais, bem como os *atos
> normativos e deliberativos que assegurem o funcionamento da ANPPOM”)*.
> Para completar o quadro, *nem o Estatuto Social nem o Regimento Interno
> atribuem estas mesmas funções aos outros órgãos deliberativos e
> administrativos da ANPPOM*, a saber, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o
> Conselho Editorial. Traduzindo: os outros órgãos deliberativos e
> administrativos da ANPPOM não possuem a atribuição de praticar atos
> deliberativos, deliberações, atos normativos ou de impor diretrizes gerais
> em quaisquer âmbitos da ANPPOM, ainda mais quando em desconformidade com o
> regulamento que versa especificamente sobre o assunto deliberado, dirigido
> ou normatizado em questão. Ou seja, *se* atos deliberativos,
> deliberações, atos normativos e diretrizes gerais da ANPPOM como, por
> exemplo, a implementação de censura *ou *de uma forma de “moderação” na
> lista de e-mails acontecem, e, ainda por cima, em desconformidade com o
> regulamento da própria ANPPOM que versa especificamente sobre este assunto, *estão
> sendo tomados e/ ou impostos por alguém* (e não sabemos quem, só sabemos
> que é alguém que possui acesso direto ao controle e à administração da
> lista de e-mails, e, portanto, aos mecanismos de censura e de moderação da
> lista), *da forma como está acontecendo (repito, em desconformidade com o
> que versa o Regimento Interno justamente sobre este assunto), *estas
> deliberações também estão irregulares de acordo com as próprias normas e
> regimentos que disciplinam e regulamentam a ANPPOM.
>
>
>
>
>
>
> *4) Sobre infrações e sobre o descumprimento dos deveres de todos(as)
> os(as) associados(as) da ANPPOM:* *Seja quem for que está agindo de forma
> regimental e normativamente irregular *(e possivelmente ilegal, algo a
> ser verificado no Código Civil) ao praticar, por exemplo, a implementação,
> nesta lista de e-mails, de censura *ou* de um tipo de “moderação”
> irregular, não-normatizada previamente, não-especificada previamente,
> não-descrita previamente, não-regulamentada previamente, *que não atende*
>  (*e não cumpre com), *nem total e nem mesmo parcialmente, *as condições
> estabelecidas pelo Regimento Interno da ANPPOM*, em desacordo com os
> documentos oficiais da própria ANPPOM, esta pessoa está infringindo o
> *dever* imposto a todos(as) os(as) associados da ANPPOM *no* *Item A, do
> Artigo 7o do Capítulo IV do Estatuto Social*, a saber, o dever de cumprir
> o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais
> disposições da ANPPOM (“CAPÍTULO lV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
> (...) Artigo 7º - Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto
> Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da
> ANPPOM”). A condição de associado(a) é também a condição de todas as
> pessoas da Diretoria, do Conselho Fiscal da ANPPOM, posto que, conforme
> aponta o *Item A do Artigo 15 do Capítulo VI do Regimento, *todos(as)
> os(as) membros(as) das Chapas eleitas para a Diretoria e Conselho Fiscal
> devem ter apresentado e comprovado, no momento das eleições, o ano de
> *associação* à ANPPOM (“*CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL *- Art. 15. *O
> processo de eleição de Diretoria e Conselho Fiscal *deverá ser
> formalizado por meio de edital, publicado pela Diretoria em exercício, *contendo,
> no mínimo: a)* *formulário de inscrição, em que deverão constar:* dados
> pessoais de todos os membros da chapa; link para o Currículo Lattes de
> todos os membros da chapa; *ano de associação à ANPPOM de todos os
> membros da chapa*; proposta de gestão”).
>
>
>
>
>
>
> Por fim, sobre tantas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades
> (a serem verificadas no Código Civil), na condição de associada que está
> cumprindo com seus deveres (apontados no *Artigo 7º do Capítulo IV do
> Estatuto*), que está, inclusive, com as anuidades pagas, só posso
> expressar meus imensos e totais descontentamento, decepção e insatisfação
> com o que está acontecendo na ANPPOM, com esta forma de dirigir a ANPPOM
> que está permitindo que estas irregularidades, infrações e possíveis
> ilegalidades aconteçam de forma escancarada, *gravíssima, severa e
> lamentável.* Peço esclarecimentos sobre todas estas irregularidades.
> Expresso também minha expectativa de que todas estas irregularidades sejam
> corrigidas e sanadas, minha expectativa de que estas infrações sejam
> devidamente repreendidas e interrompidas, e minha expectativa de que as
> possíveis ilegalidades sejam investigadas e verificadas em profundidade, a
> fim de evitar judicializações que poderão penalizar, inclusive
> monetariamente, a ANPPOM.
>
>
>
>
>
>
> É muito difícil creditar, confiar e respeitar qualquer associação ou
> instituição que pratica ações irregulares, em desacordo e em
> desconformidade com as próprias normas, regulamentos e regimentos vigentes,
> ou, ainda, com as Leis vigentes. É muito difícil querer permanecer em
> associações, instituições ou locais que praticam este tipo de falha, erro
> ou logro. Tudo isto me preocupa, e muito, ainda mais nos tempos em que
> vivemos em nosso país.
>
>
>
>
>
>
>
> Envio este e-mail também para os e-mails pessoais de vocês porque, dado o
> precedente configurado pelo que aconteceu com o professor Palombini nos
> últimos dias, passa a constar das expectativas de quem escreve para a lista
> da ANPPOM a possibilidade de ter seus e-mails censurados *ou* bloqueados
> por escusos, não-esclarecidos, não-regulamentados, não-comunicados e
> não-normatizados processos de "moderação" por esta associação.
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Camila.
>
>
>
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
> Data: 22 de junho de 2016 22:50
> Assunto: [ANPPOM-Lista] esta lista e esta associação
> Para: "anppom-l em iar.unicamp.br" <anppom-l em iar.unicamp.br>
> Cc: dilfonseca em yahoo.com.br, Cássio Barth <cassiobarth em gmail.com>
>
>
>
>
> Enviei há pouco uma mensagem sobre um projeto de lei que suspende
> concursos e congela salários do funcionalismo federal. Embora seu conteúdo
> diga respeito a boa parte dos integrantes desta lista, ele foi considerado
> inapropriado e não foi portanto transmitido. Entendo que a Anppom tenha
> tomado partido pela fraude de um governo golpista. Não faço parte disso.
> Solicito portanto minha remoção desta lista e desta associação.
>
> Felicidades,
>
> Carlos
>
> ​PS: Fineza não enviar convites para participação em comissões
> científicas.​
>
> --
> carlos palombini, ph.d. (dunelm)
> professor de musicologia ufmg
> professor colaborador ppgm-unirio
> www.proibidao.org
> ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
> www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
> scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>



-- 
------------------------------------------
Alexandre Sperandéo Fenerich
prof. Adjunto Instituto Villa-Lobos - Unirio

http://soundcloud.com/ale_fenerich
http://sussurro.musica.ufrj.br/fghij/f/fenerichale/fenerichale.htm
n-1.art.br
http://soundcloud.com/n-1-1

(55 21) 9973-91266
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://www.listas.unicamp.br/pipermail/anppom-l/attachments/20160628/38543427/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L