[ANPPOM-Lista] esta lista e esta associação

Jorge Antunes antunes em unb.br
Ter Jun 28 12:03:07 BRT 2016


Colegas:

Sugiro que não façamos tempestade em copo d'água.
Já tive umas cinco mensagens censuradas na lista da Anppom, em diferentes
épocas e em diferentes diretorias.
Nem por isso ameacei sair da lista ou da Anppom.
Durante os meus 74 anos de vida me acostumei à repressão e à censura, nos
espaços reais e virtuais, sem nunca esmorecer, sem nunca fugir, sem nunca
renunciar, sem nunca desistir, e sempre resistindo, insistindo e lutando.
Durante minha adolescência, como estudante na Escola de Música da
Universidade do Brasil, atual UFRJ, alguns de meus professores, tais como
José Siqueira, Dona Quininha, Maria Luiza Priolli, Florêncio de Almeida
Lima, Eleazar de Carvalho e outros eram unânimes em dizer: "esse menino
nasceu muito cedo".
Eu sempre disse que nasci e estou no momento certo: a população em geral e
os que estão em postos de mando é que estão atrasados.
Todos achavam-me muito avançado para a época. O conflito continua até hoje.
A todo momento sou reprimido, censurado, mas a luta continua.
Neste momento em que o Brasil vive um golpe parlamentar travestido de
impeachment; neste momento em que o conservadorismo, o retrocesso e a
direita em geral, avançam desavergonhadamente, tentando ocupar todos os
lugares de poder, não só no Brasil, no Congresso Nacional, no Poder
Executivo, na Anppom e no mundo, é o momento de não sairmos do ringue, da
peleja, da lista e das associações. O melhor é a luta por dentro, sempre.
Quem foge após um simples ataque são aqueles que nunca foram censurados,
perseguidos e que sempre foram contemplados em seus sonhos, suas
reivindicações, seus anseios e privilégios.
Abraços,
Jorge Antunes





Em 28 de junho de 2016 03:57, Celso Cintra <celsocintra em gmail.com> escreveu:

> Obrigado Camila.
> Há braço
> Celso
>
> Em terça-feira, 28 de junho de 2016, Camila Zerbinatti <
> camiladuze em gmail.com> escreveu:
>
>> Olá Diretoria da ANPPOM,
>>
>> Olá professores Carlos, Jorge e Celso,
>>
>> Olá estimadas e estimados colegas pesquisadoras(es) na Música,
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Encaminho para vocês um e-mail que provavelmente também receberam através
>> da lista da ANPPOM sobre a saída do professor Carlos Palombini desta mesma
>> Lista. O que parece mais grave ainda, para além da perda de alguém como ele
>> na Lista, é o que motivou a saída dele - que, para mim, é muito mais do que
>> justificada, compreensível e justificável. Palombini foi, sim, pasmem!,
>> vítima *ou* de censura *ou* de um tipo de “moderação” irregular,
>> não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita
>> previamente, não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos
>> oficiais da própria ANPPOM, que disciplinam esta associação, (cuja possível
>> ilegalidade deve, idealmente, ser investigada e verificada no *Título II
>> “Das Pessoas Jurídicas” do Livro I “Das Pessoas” do Código Civil Brasileiro*,
>> que disciplina, regulamenta e legisla sobre, entre outras coisas,
>> associações como a ANPPOM) o quê, em si, abre precedentes para
>> judicializações. A censura *ou* o tipo “moderação” irregular,
>> não-regulamentada e em desacordo com as próprias normas vigentes da
>> associação que o professor Palombini sofreu em plena lista de e-mails da
>> ANPPOM, ao tentar compartilhar uma notícia que interessava e interessa a
>> toda e qualquer pessoa da lista que queira fazer um concurso público um dia
>> (não conheço um(a) único(a) colega de graduação, mestrado ou doutorado que
>> não queira, dando um exemplo) ou, que seja um(a) servidor(a) federal (caso
>> de inúmeros(as) associados(as) da ANPPOM que são docentes em instituições
>> federais de ensino).
>>
>>
>>
>>
>>
>> Tentei compreender o que aconteceu com o professor Palombini à luz das
>> normas vigentes e documentos oficias que regem, regulamentam e disciplinam
>> esta associação, aos quais todas(os) nós estamos submetidas(os), quer
>> sejamos da Diretoria, do Conselho Fiscal, quer sejamos apenas
>> associadas(os) - a saber, o Estatuto Social e o Regimento Interno da
>> ANPPOM, disponíveis no site da entidade. Neste e-mail (texto) me atenho e
>> me refiro total e exclusivamente aos documentos oficiais que disciplinam e
>> regulamentam a ANPPOM (Estatuto Social e Regimento Interno) e aos fatos
>> ocorridos e observados nesta lista de e-mails e na última Assembléia Geral
>> da Associação.
>>
>>
>>
>>
>>
>> *1)     Sobre Censura:* Nas últimas versões do Estatuto Social e do
>> Regimento Interno da ANPPOM não há *NENHUMA *informação, descrição,
>> normatização ou regulamentação previamente estabelecida sobre o
>> funcionamento da lista de e-mails, nem da lista de usuários. Não há nenhuma
>> menção à lista de e-mails, havendo apenas, no Regimento Interno, uma única
>> menção à lista de discussão (que não é definida, descrita e nem
>> especificada, não fica claro se trata-se da lista de e-mails ou da lista de
>> usuários do site da ANPPOM). Não há, nestes documentos oficiais, nestas
>> normas, nenhuma descrição nem sobre mecanismos, nem sobre critérios de
>> censura ou de moderação em qualquer instância da ANPPOM, sejam as
>> assembleias, os grupos de trabalho, os órgãos e compõe a ANPPOM, instâncias
>> da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a lista de e-mails (assim como não há
>> quaisquer outros documentos que versem estes assuntos no site da
>> associação).  Ao mesmo tempo, há, asseguradíssimo, de forma muito clara e
>> expressa, o direito à voz das(os) associdas(os) nas Assembleias Gerais, que
>> as(os) especialistas em Direito Digital consideram como instâncias
>> aparentadas ou aproximadas, em certos contextos de expressão, às
>> plataformas de debates, discussão, expressão de ideias e opiniões como as
>> listas de e-mails e fóruns digitais na internet. Este direito está descrito *nos
>> itens a e b no Artigo 6o do Capítulo IV do Estatuto Social da ANPPOM* (“CAPÍTULO
>> lV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS- Artigo 6º - *Constituem
>> direitos dos associados: a) Usufruir dos benefícios de associados, nas
>> atividades da ANPPOM; b) Participar, com direito a voz, das Assembléias
>> Gerais”*). Ou seja, pode-se afirmar que, do ponto de vista jurídico,
>> regulamentar, regimental e possivelmente legal e constitucional (de acordo
>> com *os incisos IV, VI, VII, VIII e IX  do art. 5º e no art. 206, II, da
>> Constituição Federal*, que versam sobre a Liberdade de Expressão) a
>> censura *ou* o tipo de “moderação” irregular, não-normatizada
>> previamente, não-especificada previamente, não-descrita previamente,
>> não-regulamentada previamente e em desacordo com os documentos oficiais da
>> própria ANPPOM, que o professor Palombini sofreu, é irregular,
>> possivelmente ilegal (a verificar a legislação vigente já citada aqui) e
>> está em desacordo / discordância regimental e normativo(a) também porque
>> não está prevista, regulamentada, especificada, descrita e nem normatizada
>>  em nenhum dos documentos da associação que ora versam sobre os direitos e
>> deveres existentes, previstos e determinados, até o presente momento,
>> dos(as) associados(as) e dos órgãos deliberativos e administrativos da
>> ANPPOM, e, tampouco, trata-se de deliberação tomada em Assembléia Geral.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> *2)      Sobre Moderação:* O Regimento Interno da ANPPOM de 2012 afirma
>> *no* *Item L do Artigo 6o do Capítulo III* que cabe ao (à) Presidente(a)
>> da Anppom definir, *junto aos (às) usuários (as)**, *portanto de forma
>> transparente e participativa*, formas de moderação* da lista de
>> discussão. (“CAPÍTULO III – DA DIRETORIA- Art. 6º Compete ao Presidente:
>> (...) l) *definir, junto aos usuários, formas de moderação da lista de
>> discussão.”*) Supondo que a lista de discussão que o Regimento Interno
>> da ANPPOM menciona seja, de fato, esta lista de e-mails, ora, até o
>> presente momento, todos e todas nós que estamos na lista sabemos –e temos
>> provas disto- que não houve *nenhuma *ação da presidência da ANPPOM *que
>> cumprisse* com este item do Regimento Interno, nem exata e nem
>> parcialmente, a saber: *que definisse* (elucidasse, esclarecesse,
>> explicasse, decidisse, deliberasse, determinasse, estabelecesse, fixasse,
>> descrevesse) *as formas de moderação da lista de discussão* *junto aos
>> (às) usuários (as), *portanto, de forma transparente, participativa, e
>> não de forma arbitrária e autoritária, como observamos que está, sim,
>> acontecendo no que se refere à forma de moderação *ou *de censura na
>> presente lista de e-mails. Não houve nem consultas, nem debates, nem
>> pesquisas, nem discussões, nem apresentação de propostas e modelos de
>> moderação, nem apresentação de possíveis mecanismos de moderação, nem
>> apresentação de possíveis critérios para moderação - nem na lista de
>> e-mails (provável lista de discussão), nem na lista de usuários(as) que
>> existe no site da ANPPOM, nem na última Assembléia Geral. Não houve,
>> sequer, o envio de qualquer comunicado oficial, explicação, justificativa,
>> aviso ou satisfação sobre qualquer tipo de mudança no funcionamento da
>> lista de e-mails, *ou *de censura, *ou* de quaisquer tipos de moderação,
>> seja na lista de e-mails, seja para os(as) associados(as), por parte da
>> Diretoria da ANPPOM. Ou seja, *se* está havendo algum tipo de
>> “moderação” na lista de e-mails, *ela está*, de acordo com o próprio
>> Regimento Interno da ANPPOM, *ocorrendo* de forma irregular,
>> não-normatizada previamente, não-especificada previamente, não-descrita
>> previamente e não-regulamentada previamente porque em notório desacordo com
>> os documentos oficiais, regulamentos e normas vigentes da própria ANPPOM,
>> conforme atestam os documentos e a atividade da lista de e-mails, posto que
>> não atende nem exata, nem total, nem parcialmente aos pré-requisitos, às
>> condições e às formas determinadas pelo Regimento Interno da associação. E,
>> *se* está havendo algum tipo de “moderação” na lista de e-mails, ela
>> está sendo feita de forma arbitrária, autoritária, e sem que os(as)
>> usuários (as) da lista tivessem sequer sido avisados(as) disto - o que
>> agrava e muito as irregularidades observadas.
>>
>>
>>
>>
>>
>> *3)*     *Sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e
>> as determinações das diretrizes gerais da ANPPOM:* a implementação, *per
>> se*, de formas de moderação *ou *de censura na lista de e-mails
>> configura - ainda mais quando implantada em desconformidade com o
>> regulamento que versa especificamente sobre este assunto - uma deliberação
>> (uma resolução), um ato deliberativo, uma diretriz geral da ANPPOM aplicada
>> a um âmbito específico da associação, a saber, a lista de e-mails, e, um
>> ato normativo (porque possui função de regulação de procedimentos, de atos,
>> de regramento e de padronização). Qualquer forma de moderação em listas de
>> e-mails está submetida às normas, regulamentos e diretrizes vigentes e
>> previamente determinados no âmbito no qual a lista de e-mails está inserida
>> - no nosso caso, no âmbito da ANPPOM. O que o Estatuto Social e o Regimento
>> nos informam sobre as deliberações, atos normativos, atos deliberativos e
>> as determinações das diretrizes gerais da ANPPOM? O Estatuto Social da
>> ANPPOM afirma *no item A do Artigo 13 do Capítulo V* que o órgão *máximo* da
>> ANPPOM é, vejam só, a Assembléia Geral da Associação (“CAPÍTULO V - DA
>> ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL - Artigo 13 -* A ANPPOM será composta
>> dos seguintes órgãos deliberativos e administrativos: a) Assembléia Geral* (...)
>>  Artigo 14 – *A Assembléia Geral, órgão máximo da ANPPOM, é composta por
>> todos os associados.”*)  Além disto, o Estatuto Social da ANPPOM
>> assegura ainda no *Item A do Parágrafo 2o do Artigo 14 *que é justamente
>> a *Assembléia Geral da ANPPOM* que possui a função e atribuição de
>> determinar as diretrizes gerais da ANPPOM, bem como de determinar os atos
>> normativos e deliberativos que asseguram o funcionamento geral da ANPPOM, o
>> que inclui a instância lista de e-mails da ANPPOM (“CAPÍTULO V -DA
>> ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL,-  (...) Artigo 14 – A Assembléia Geral,
>> órgão máximo da ANPPOM, é composta por todos os associados. (...) Parágrafo
>> 2° - *São funções da Assembléia Geral: a) Determinar as diretrizes
>> gerais da ANPPOM, aprovando* o plano de trabalho e os relatórios anuais,
>> bem como os *atos normativos e deliberativos que assegurem o
>> funcionamento da ANPPOM”)*. Para completar o quadro, *nem o Estatuto
>> Social nem o Regimento Interno atribuem estas mesmas funções aos outros
>> órgãos deliberativos e administrativos da ANPPOM*, a saber, a Diretoria,
>> o Conselho Fiscal e o Conselho Editorial. Traduzindo: os outros órgãos
>> deliberativos e administrativos da ANPPOM não possuem a atribuição de
>> praticar atos deliberativos, deliberações, atos normativos ou de impor
>> diretrizes gerais em quaisquer âmbitos da ANPPOM, ainda mais quando em
>> desconformidade com o regulamento que versa especificamente sobre o assunto
>> deliberado, dirigido ou normatizado em questão. Ou seja, *se* atos
>> deliberativos, deliberações, atos normativos e diretrizes gerais da ANPPOM
>> como, por exemplo, a implementação de censura *ou *de uma forma de
>> “moderação” na lista de e-mails acontecem, e, ainda por cima, em
>> desconformidade com o regulamento da própria ANPPOM que versa
>> especificamente sobre este assunto, *estão sendo tomados e/ ou impostos
>> por alguém* (e não sabemos quem, só sabemos que é alguém que possui
>> acesso direto ao controle e à administração da lista de e-mails, e,
>> portanto, aos mecanismos de censura e de moderação da lista), *da forma
>> como está acontecendo (repito, em desconformidade com o que versa o
>> Regimento Interno justamente sobre este assunto), *estas deliberações
>> também estão irregulares de acordo com as próprias normas e regimentos que
>> disciplinam e regulamentam a ANPPOM.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> *4) Sobre infrações e sobre o descumprimento dos deveres de todos(as)
>> os(as) associados(as) da ANPPOM:* *Seja quem for que está agindo de
>> forma regimental e normativamente irregular *(e possivelmente ilegal,
>> algo a ser verificado no Código Civil) ao praticar, por exemplo, a
>> implementação, nesta lista de e-mails, de censura *ou* de um tipo de
>> “moderação” irregular, não-normatizada previamente, não-especificada
>> previamente, não-descrita previamente, não-regulamentada previamente, *que
>> não atende* (*e não cumpre com), *nem total e nem mesmo parcialmente, *as
>> condições estabelecidas pelo Regimento Interno da ANPPOM*, em desacordo
>> com os documentos oficiais da própria ANPPOM, esta pessoa está infringindo
>> o *dever* imposto a todos(as) os(as) associados da ANPPOM *no* *Item A,
>> do Artigo 7o do Capítulo IV do Estatuto Social*, a saber, o dever de
>> cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais
>> disposições da ANPPOM (“CAPÍTULO lV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
>> (...) Artigo 7º - Constituem deveres dos associados: a) Cumprir o Estatuto
>> Social, o Regimento Interno e os regulamentos e demais disposições da
>> ANPPOM”). A condição de associado(a) é também a condição de todas as
>> pessoas da Diretoria, do Conselho Fiscal da ANPPOM, posto que, conforme
>> aponta o *Item A do Artigo 15 do Capítulo VI do Regimento, *todos(as)
>> os(as) membros(as) das Chapas eleitas para a Diretoria e Conselho Fiscal
>> devem ter apresentado e comprovado, no momento das eleições, o ano de
>> *associação* à ANPPOM (“*CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL *- Art. 15. *O
>> processo de eleição de Diretoria e Conselho Fiscal *deverá ser
>> formalizado por meio de edital, publicado pela Diretoria em exercício, *contendo,
>> no mínimo: a)* *formulário de inscrição, em que deverão constar:* dados
>> pessoais de todos os membros da chapa; link para o Currículo Lattes de
>> todos os membros da chapa; *ano de associação à ANPPOM de todos os
>> membros da chapa*; proposta de gestão”).
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Por fim, sobre tantas irregularidades, infrações e possíveis ilegalidades
>> (a serem verificadas no Código Civil), na condição de associada que está
>> cumprindo com seus deveres (apontados no *Artigo 7º do Capítulo IV do
>> Estatuto*), que está, inclusive, com as anuidades pagas, só posso
>> expressar meus imensos e totais descontentamento, decepção e insatisfação
>> com o que está acontecendo na ANPPOM, com esta forma de dirigir a ANPPOM
>> que está permitindo que estas irregularidades, infrações e possíveis
>> ilegalidades aconteçam de forma escancarada, *gravíssima, severa e
>> lamentável.* Peço esclarecimentos sobre todas estas irregularidades.
>> Expresso também minha expectativa de que todas estas irregularidades sejam
>> corrigidas e sanadas, minha expectativa de que estas infrações sejam
>> devidamente repreendidas e interrompidas, e minha expectativa de que as
>> possíveis ilegalidades sejam investigadas e verificadas em profundidade, a
>> fim de evitar judicializações que poderão penalizar, inclusive
>> monetariamente, a ANPPOM.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> É muito difícil creditar, confiar e respeitar qualquer associação ou
>> instituição que pratica ações irregulares, em desacordo e em
>> desconformidade com as próprias normas, regulamentos e regimentos vigentes,
>> ou, ainda, com as Leis vigentes. É muito difícil querer permanecer em
>> associações, instituições ou locais que praticam este tipo de falha, erro
>> ou logro. Tudo isto me preocupa, e muito, ainda mais nos tempos em que
>> vivemos em nosso país.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Envio este e-mail também para os e-mails pessoais de vocês porque, dado o
>> precedente configurado pelo que aconteceu com o professor Palombini nos
>> últimos dias, passa a constar das expectativas de quem escreve para a lista
>> da ANPPOM a possibilidade de ter seus e-mails censurados *ou* bloqueados
>> por escusos, não-esclarecidos, não-regulamentados, não-comunicados e
>> não-normatizados processos de "moderação" por esta associação.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Camila.
>>
>>
>>
>>
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
>> Data: 22 de junho de 2016 22:50
>> Assunto: [ANPPOM-Lista] esta lista e esta associação
>> Para: "anppom-l em iar.unicamp.br" <anppom-l em iar.unicamp.br>
>> Cc: dilfonseca em yahoo.com.br, Cássio Barth <cassiobarth em gmail.com>
>>
>>
>>
>> Enviei há pouco uma mensagem sobre um projeto de lei que suspende
>> concursos e congela salários do funcionalismo federal. Embora seu conteúdo
>> diga respeito a boa parte dos integrantes desta lista, ele foi considerado
>> inapropriado e não foi portanto transmitido. Entendo que a Anppom tenha
>> tomado partido pela fraude de um governo golpista. Não faço parte disso.
>> Solicito portanto minha remoção desta lista e desta associação.
>>
>> Felicidades,
>>
>> Carlos
>>
>> ​PS: Fineza não enviar convites para participação em comissões
>> científicas.​
>>
>> --
>> carlos palombini, ph.d. (dunelm)
>> professor de musicologia ufmg
>> professor colaborador ppgm-unirio
>> www.proibidao.org
>> ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
>> www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
>> scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>>
>
> --
> http://www.iarte.ufu.br/celsocintra
>
> *"Se as crianças não forem expostas a música estranha, elas podem muito
> bem crescer, ir à escola, arrumar empregos, ter filhos... e morrer! Sem
> nunca ter experimentado a loucura! Isso é muito perigoso!" *Lux Interior
> (The Cramps)
>
>
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
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