[ANPPOM-Lista] Intervenção na EBC

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Ter Maio 17 17:54:38 BRT 2016


André,

​A página já não podia ser acessada quando enviei o link. Ela continha a
nota de protesto da EBC. S​eguem​
os esclarecimentos. A próxima vítima será a TV Brasil, aquele oásis de
inteligência em meio ao lixo pseudojornalístico
​ a que se dá o nome de política.

autoritarismo
Temer afronta lei para tentar pôr EBC a serviço do golpe
Interino "exonera" presidente da Empresa Brasil de Comunicação, com mandato
legal, cujo cargo não pode ser violado para atender a interesse do
governante da vez

por Redação RBA publicado 17/05/2016 10:20, última modificação 17/05/2016
13:21

São Paulo – O presidente interino Michel Temer decidiu "exonerar" o
presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Ricardo Mello. A
determinação está publicada na edição de hoje (17) do *Diário Oficial da
União*. O problema é que o cargo de diretor-presidente da EBC é protegido
por lei até dos humores da presidência da República. Temer, desse modo,
afronta a lei com o objetivo de conduzir ao comando da empresa alguém
alinhado com a violação constitucional que caracteriza o seu mandato
provisório.

Desde a semana passada circulava a informação de que Temer pretenderia
substituir Ricardo Melo – que tomou posse no início do mês, com direito a
um mandato de quatro anos – por Laerte Rímoli, que vinha trabalhando como
homem de confiança de Eduardo Cunha na presidência da Câmara e tem extensa
experiência de colaboração com o PSDB.

Por se tratar de uma empresa pública – e não do governo –, os cargos de
direção e conselheiros são protegidos por mandato legal, de modo a que os
veículos sob sua responsabilidade tenham seu conteúdo baseado na
pluralidade, na democracia e na diversidade nacional, com total
independência em relação a quem esteja no poder.

Para zelar por essa independência, a estrutura da EBC é formada por:
Assembleia Geral; Órgãos da Administração (Conselho de Administração e
Diretoria Executiva) e Órgãos de Fiscalização (Conselho Curador, Conselho
Fiscal e Auditoria Interna).

Ricardo Melo, portanto, tem assegurado por lei um mandato de quatro anos,
até maio de 2020. Só poderia deixar o cargo por renúncia ou por decisão
desses colegiados da estrutura da empresa.

Criada em 2007 para fortalecer o sistema público de comunicação, a EBC é
gestora da TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência
Nacional e do sistema público de rádio composto por oito emissoras, entre
elas a Rádio Nacional, com sede no Rio de Janeiro, que estreou em São Paulo
no último dia 4, graças a parceria com a *Rádio Brasil Atual *(o
programa *Nacional
Brasil* pode ser ouvido das 7h às 10h, de segunda a sexta em São Paulo na
FM 98,9)

Os veículos da EBC, segundo seu estatuto, têm autonomia para definir
produção, programação e distribuição de conteúdos. Atualmente, são
veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, esportivos e de
entretenimento. A rede tem o objetivo de levar informações de qualidade
sobre os principais acontecimentos no Brasil e no mundo para o maior número
de pessoas, buscando aumentar paulatinamente sua relevância e audiência, em
cumprimento a sua função legal e social.

Entidades atuantes na democratização da liberdade de expressão, como o
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), devem acionar
judicialmente o governo com objetivo de conter a ilegalidade de Michel
Temer.
Perigos da ilegalidade

No domingo (15), ante a ameaça de essa decisão de Michel Temer vir a se
concretizar, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota
(15) condenando-a. No documento, a federação demonstra preocupação: "A
Fenaj alerta para os perigos da quebra da legalidade nesta e em outras
situações da vida nacional. As normas legais são instituídas para que
vontades e interesses particulares não se sobreponham aos interesses
coletivos da sociedade".

E observa: "O legislador teve o cuidado de instituir regras para que a
empresa, criada para desenvolver atividades públicas de comunicação, não se
transforme em uma empresa a serviço do mandatário do governo federal".

"Nesse sentido, a Fenaj defende o mandato do diretor-presidente
recém-nomeado e afirma que o presidente interino não poderá destituí-lo, a
não ser que passe por cima da Lei 11.652/2008, num gesto flagrantemente
ilegal e autoritário", conclui a nota.

Leia abaixo trechos da lei criou a EBC. Para ler a íntegra, clique aqui
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11652.htm>

Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e
1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis)
diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos
praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as
diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.

§ 2º O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.

§ 3º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses
legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador,
no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30
(trinta) dias entre ambos.

§ 4º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo
Estatuto.

[A publicação da "exoneração" no DOU está aqui: http://goo.gl/egXd3c.]

Abraço,

Carlos


2016-05-17 17:18 GMT-03:00 <andre.pires em ufjf.edu.br>:

> A página da EBC já não pode mais ser acessada, caro Carlos Palombini. Seu
> link só nos leva a mais apreensão...
>
> André Pires - aposentado, UFJF
>


-- 
carlos palombini, ph.d. (dunelm)
professor de musicologia ufmg
professor colaborador ppgm-unirio
www.proibidao.org
ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
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