[ANPPOM-Lista] Bolsistas da Capes no exterior não têm mais obrigação de voltar ao Brasil

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Qua Out 19 22:15:27 BRST 2016


Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) que estudam no exterior com benefício do governo federal não têm
mais obrigação de retornar ao Brasil. No entanto, para conseguir exercer
esse direito, o estudante precisa apresentar um projeto de pesquisa
científico-tecnológica a ser desenvolvido no exterior, mas que envolva o
Brasil. A proposta será avaliada por três especialistas.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19)
regulamentou a medida. O pedido terá de ser feito no mínimo 90 dias antes
da data prevista de retorno. Se aceito, o bolsista deixará de receber
recursos da Capes, órgão ligado ao Ministério da Educação.

A medida vai incluir o Ciência sem Fronteiras e todos os programas de
mobilidade internacional e cooperação internacional da Capes.

As novas obrigações serão firmadas em contrato em que serão estabelecidas
regras e prazos. O ex-bolsista terá de comprovar o cumprimento das novas
obrigações em até 48 meses após o término das atividades. No entanto,
segundo a portaria, vai precisar enviar relatórios anuais informando as
atividades executadas.

Caso deixe de cumprir as determinações, a portaria determina que o
estudante terá de restituir integralmente o valor concedido pela Capes
durante o período da bolsa.

Pela regra anterior, o aluno tinha de permanecer no Brasil por período
igual em que esteve no exterior, com objetivo de aplicar os conhecimentos
adquiridos para ajudar a alavancar a pesquisa científica brasileira.

Em nota, a Capes nega que a possibilidade de o bolsista ficar no exterior,
prejudique a proposta inicial de que o aluno retorne ao Brasil para aplicar
os conhecimentos. "Ao contrário. As situações excepcionais em que serão
aplicadas a Novação garantirão a premissa básica de relevância para o
desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico nacionais, de modo que
justifique a permanência do bolsista/ ex-bolsista no exterior em detrimento
das obrigações originárias por ele assumidas", diz o texto.
https://goo.gl/CgI74t

-- 
carlos palombini, ph.d. (dunelm)
professor de musicologia ufmg
professor colaborador ppgm-unirio
www.proibidao.org
ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
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