[ANPPOM-Lista] PUBLUCACAO NO DO

Carlos Sandroni carlos.sandroni em gmail.com
Sáb Set 24 08:48:17 BRT 2016


O quadro geral é grave, mas não percamos os detalhes:

"...o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais..."

Um pouco de Mozart, da região de Salzburg?
Um pouco de funk, da região do Rio de Janeiro?

2016-09-24 0:55 GMT-03:00 Magali Kleber <magali.kleber em gmail.com>:

> Sacramentou-se !
>
> Inclusive atentem para que esta posto Ed. Infantil e Ensino Fundamental
> apenas!
>
> O jovem do EM não precisa pois o foco está acentuado para o mercado.
>
> Artes não é importante!
>
> Magali
>
>
>
> "Art. 26. ............................................................
> .......................
>
> § 1o Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
> obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o
> conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
> especialmente da República Federativa do Brasil, ob- servado, na
> educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o
> disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.
>
> § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais,
> constituirá componente curricular obrigatório da edu- cação infantil e
> do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
> alunos.
>
> § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
> componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino
> fundamental, sendo sua prática facultativa ao alu- no:
> ________________________________________
> anppom-l em listas.unicamp.br
> Lista de Discussão dos Associados da ANPPOM - Associação Nacional de
> Pesquisa e Pós-Graduação em Música
> https://www.listas.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>



-- 
Carlos Sandroni
Departamento de Música, UFPE
Programa de Pós-Graduação em Antropologia, UFPE
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