[ANPPOM-Lista] PUBLUCACAO NO DO

Magali Kleber magali.kleber em gmail.com
Sáb Set 24 00:55:48 BRT 2016


Sacramentou-se !

Inclusive atentem para que esta posto Ed. Infantil e Ensino Fundamental apenas!

O jovem do EM não precisa pois o foco está acentuado para o mercado. 

Artes não é importante! 

Magali



"Art. 26. ...................................................................................

§ 1o Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, ob- servado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.

§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da edu- cação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao alu- no: 


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