[ANPPOM-Lista] PUBLUCACAO NO DO
Magali Kleber
magali.kleber em gmail.com
Sáb Set 24 00:55:48 BRT 2016
Sacramentou-se !
Inclusive atentem para que esta posto Ed. Infantil e Ensino Fundamental apenas!
O jovem do EM não precisa pois o foco está acentuado para o mercado.
Artes não é importante!
Magali
"Art. 26. ...................................................................................
§ 1o Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, ob- servado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da edu- cação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao alu- no:
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