[ANPPOM-Lista] Fwd: [Docentes-IA] (sem assunto)

Luciano Morais lucianocesar78 em yahoo.com.br
Sáb Set 24 23:26:39 BRT 2016



Abraço!
Luciano

Início da mensagem encaminhada

> De: Wagner <wagcintra em terra.com.br>
> Data: 23 de setembro de 2016 22:41:27 BRT
> Para: docentes-ia em listas.unesp.br
> Assunto: [Docentes-IA] (sem assunto)
> Responder A: docentes-ia em listas.unesp.br
> 
> 
> Tirar arte é pouco a MP serve para transferir recursos do FNDE para as escolas privadas!!!!!
> 
> POR FAVOR LEIAM COM ATENÇÃO:
> 
> Texto da MP
> 
> Viabiliza o fomento:
> 
> Art 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
> 
> Parágrafo único. A Política de Fomento de que trata o caput prevê o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo máximo de quatro anos por escola, contado da data do início de sua implementação.
> 
> Não se define qual escola publica, privada, ONG????? Pode ser qualquer uma.....
> 
> Art. 6º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Medida Provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que:
> 
> I - sejam escolas implantadas a partir da vigência desta Medida Provisória e atendam às condições previstas em ato do Ministro de Educação; e
> 
> II - tenham projeto político-pedagógico que obedeça ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
> 
> Somente 3 prerrogativas são colocadas para conseguir o fomento : 1- Cadastro no Censo Escolar – todas as escolas públicas e privadas são cadastradas no censo; 2 – ter um PPP; 3- atender as diretrizes desta MP.... ou seja a escola particular pode pedir este fomento também
> 
> Art. 7º Os recursos de que trata o parágrafo único do art. 5º serão transferidos pelo Ministério da Educação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, independentemente de celebração de termo específico.
> 
> O dinheiro do MEC vai para o FNDE que poderá repassar a escolas privadas.
> 
> Art. 9º A transferência de recursos financeiros prevista no parágrafo único do art. 5º será efetivada automaticamente pelo FNDE, dispensada a celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósitos em conta corrente específica.
> 
> O dinheiro vai direto para a escola privada sem convênio, acordo ou contrato... ou seja menos verbas para a educação pública
> 
> COMPARTILHEM POIS ALÉM DA QUESTÃO DA ARTE E OUTRAS DISCIPLINAS
> A MP É PARA TRANSFERIR DINHEIRO PÚBLICO DIRETO PARA A INICIATIVA PRIVADA.
> 
> 
> Enviado do meu dispositivo Samsung


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