[ANPPOM-L] FWD: Isen çã o do direito autoral no uso de obra de arte em eventos sem finslucrativos

Alexandre Negreiros alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Qui Jun 14 02:55:13 BRT 2007


Olá José Luiz,

Este é mais um projeto dentre as dezenas que tramitam no Congresso  
propondo a ampliação das exceções  ou das exclusões ao direito  
autoral que, como todos os demais, não compreendem o princípio  
fundamental nesse direito: a de que a obra intelectual tem dono. Já  
são muitas as decisões no Supremo que reformam outras, de instâncias  
inferiores, cujos juízes interpretam "usos sem finalidade de lucro"  
como argumento para isentar, em geral, prefeituras, escolas, igrejas  
e outros promotores que, se pagam pelos fogos de artifício, pelo  
aluguel do palco e pelo chopp gelado, e até pelos músicos  
contratados, não gostam de pagar pelo uso da música. Há trezentos  
anos e no mundo inteiro, esta é admitida como propriedade privada de  
seus compositores, obedencendo aos limites impostos para o usufruto  
de seus direitos patrimoniais, dentre os quais já se inclui a  
temporalidade (70 após a morte de todos os seus autores) como  
elemento de "socialização" da carga cultural que possa ter adquirido  
durante o tempo de sua existência.

Se "Parabéns pra Você" é diariamente cantada em inúmeros lares, ela  
um dia foi criada por alguém que, provavelmente, não imaginava o  
sucesso que faria. Inegavelmente, caso estejamos todos no mesmo  
planeta e em uma sociedade que admita a propriedade privada, e assim  
sua extensão aos bens imateriais, ele merece receber dinheiro por  
isso. Salvo sejamos capazes de pensar uma nova (ou resgatar alguma  
antiga) forma de convivência social que não inclua o dinheiro para  
concretizar nossas trocas, oficialmente a única forma legitimada de  
viabilizar comida, diversão e arte. A maré "Creative Commons", à qual  
o Gil aderiu, tem como mentores os grandes grupos fornecedores de  
conteúdo para exibição pública, principalmente as operadores de  
telefonia celular que, somados os valores que pagam anualmente à  
sociedades autorais pelo mundo, representam grande percentual dos  
cerca de 6 bilhões de euros (CISAC) que, em 2003, foram pagos às tais  
sociedades tendo como destino os autores das obras exibidas. O álibi  
é forte, e remete às nossas origens ibérico-cristãs de solidariedade  
que, por isso, nos transformaram no trampolim preferencial desse  
pacote de licenças, cujo objetivo é gerar uma massa de conteúdo  
"livre" para, um dia, dar um pontapé nas sociedades autorais.

No Brasil esse número se aproxima dos 300 milhões, vem especialmente  
das TVs e vai especialmente para os grandes editores, que controlam  
as duas principais sociedades dentre as dez que (ainda) habitam a  
Assembléia Geral do ECAD, em que apenas 6 têm direito à voto. Suas  
contradições, ineficiência e gestão irresponsável têm como corolário  
- premeditado - a ignorância quase completa da classe em relação às  
suas principais atribuições, desafios e conflitos. Tendo construído  
um cinturão artístico para legitimá-los nessa administração, alguns  
gestores conseguiram estruturar, após a lei 9610 de 1998, a  
arquitetura ideal para operacionalizar uma administração que prioriza  
as enormes parcelas a que fazem jus os grandes editores que por aqui  
atuam, a partir de contratos de cessão lifetime, assinados em troca  
de duas mariolas enquanto as carreiras ainda são incipientes. Gil  
penou para reaver suas obras e, ciente desses meandros, que mantém o  
requinte de não ter qualquer fiscalização (seu lobby evitou a  
recriação de um novo CNDA, já que o original ficara sem eficácia  
depois da Constituição de 88), torce para que uma "nova ordem" se  
reconstrua sem os mesmos atores, de preferência.

Direitos são para serem respeitados, e não devemos sucumbir à mesma  
inversão de valores que confunde aqueles que, ansiosos pelo fim da  
violência, sugerem diminuir ou acabar, antes, com os direitos  
humanos, que desconfortavelmente nos obrigam a respeitar a vida, a  
integridade física e moral dos mesmos delinqüentes que ameaçam  
subtrair a nossa própria. Esquecem-se de como tais direitos foram  
conquistados, de quantas vidas foram desperdiçadas até que se  
admitisse a falibilidade da interpretação institucional, envolta em  
interesses humanos igualmente falíveis. Garantir direitos humanos ao  
mais desumano é prestigiar um sistema maior de normas que existe,  
antes de tudo, para nos proteger contra eventualidades, das quais  
jamais estaremos livres, de ser, talvez por força de nossas idéias ou  
pelo simples acaso, confundidos por estarmos no lugar errado, na hora  
errada, ou por não redobrarmos o cuidado com o que fazemos.

Se esse projeto passar, haverá alguma ADIN da qual, certamente, o  
ECAD sairá vitorioso, por motivações jurídicas ou pela perspectiva de  
contratações futuras de seus futuros ex-ministros, para redação de  
pareceres por módicos 200 mil, como nos relata a ATA da 271ª reunião  
da Assembléia Geral, de 21/11/2002.  O que nossos Congressistas não  
entendem é que tudo o que precisamos fazer é controlar o ECAD, pois  
se houver um órgão que tenha interesse em fazer de fato o dinheiro  
chegar ao autor, não estaríamos discutindo a pertinência da cobrança.  
Do jeito que está, temos literalmente a raposa com a chave da frente  
da sede da fazenda: o galinheiro ela nem dá mais bola...

Abçs

Alex



On Jun 14, 2007, at 12:54 AM, José Luiz Martinez wrote:

>
> ---------------------------------------------------------
>
>   Isenção do direito autoral no uso de obra de arte em eventos sem  
> fins lucrativos
>  *13 de Junho de 2007*
>
>  **
>
> Se depender do senador Raimundo Colombo (DEM/SC), o uso de obras  
> teatrais e de músicas em eventos públicos que não tenham fins  
> lucrativos será isento de cobrança. Atualmente, o Escritório  
> Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - responsável pela  
> arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da  
> execução pública de músicas nacionais e estrangeiras - cobra pela  
> utilização.
>
> Geralmente, o valor a ser pago é determinado de acordo com o  
> parâmetro físico ou percentual incidente sobre a receita bruta. O  
> projeto de lei é do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e pede a  
> isenção de autorização prévia de autores ou titulares para  
> utilização de obras teatrais, composições musicais e fonogramas em  
> representações.
>
> Relator da matéria, Colombo lembrou as centenas e comunidades  
> formadas em localidades muito afastadas dos grandes centros, o que,  
> conseqüentemente, dificulta a obtenção da autorização prévia dos  
> autores. "Como exigir de uma pequena igreja ou de uma escola  
> primária no coração da Amazônia que obtenha essa autorização para a  
> realizar qualquer evento que não vise à vantagem econômica?", indagou.
>
> O parlamentar catarinense citou como exemplo a Festa do Pinhão, que  
> ocorre todo ano na cidade de Lages (SC) e chega a atrair mais de  
> 300 mil pessoas. "No ano de 2006, o Ecad queria que pagássemos uma  
> taxa de título autoral no valor de R$ 252 mil. Não há sentido em  
> cobrar tal quantia de um evento que não visa fins lucrativos, mas  
> apenas a propagação da cultura local", enfatizou.
>
> De acordo com o democrata, é necessário que se dê atenção à  
> proteção ao direito autoral nos casos em que há interesse econômico  
> envolvido. "Mas se a utilização do bem cultural não tiver objetivo  
> lucrativo, direta ou indiretamente, deve prevalecer a defesa da  
> cultura", acrescentou. A matéria foi discutida nesta terça-feira  
> (12) na Comissão de Educação (CE). Os senadores devem votá-la nas  
> próximas semanas.
>
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