[ANPPOM-L] composição

silvio silvio.ferraz em terra.com.br
Dom Mar 30 12:35:12 BRT 2008


parece-me o debate interessante e a resposta do damián elucída algumas coisas:
é um concruso para prof. e não para compositor.
o contratado vai dar aulas, fazer projetos, 
trabalhar com colegas e não simplesmente ser o 
escrevedor de música da reitoria.

nas suas entrelinhas e com hábito na prática 
unviersitária as ponderações do edital deixam 
claro que são importantes critérios:
1. a capacidade de nucleação de projetos e pesquisadores jovens e senior;
2. a capacidade de gerenciamento de projetos e de pessoal;
3. a capacidade de diálogo com colegas da instituição e de outras instituições;
4. a capacidade de agregar valores, ou seja, de 
aprender com pessoas q pensam diferente dele em 
prol do desenvolvimento do seu departamento;
5. a capacidade de preparar uma aula sobre o tema 
com atualização bibliográfica e que consiga 
também relacionar temas a pesquisas recentes na 
área;
6. a capacidade de orientação, ou seja saber 
preparar estudantes, conduzir trabalhos de 
estudantes;
7. a produtividade em setores dispares, como 
orientar, escrever, compor, preparar aulas, 
participar de bancas, articular pessoas...

são todas estas habilidades q dizem respeito ao 
projeto maior que é a universidade púlbica e não 
a projetos individuais como o de escrever música 
em casa, distinguindo aquele que escreve música 
por exercício matinal quase diletante, daquele 
que produz face a projetos maiores que envolvem 
equipe de colegas, estudantes e temática atual e 
relevante.

a universidade em questão é um espaço público 
voltado à docência, pesquisa e produção artística 
vinculada à pesquisa e produção de conhecimento e 
não o lugar de manifestar realizações de cunho 
privado. isto a distingue da prática doméstica de 
escritura musical que por vezes gera confusão em 
concursos públicos na nossa área.

talvez o debate vá não no rumo do que está 
correto no edital, mas para o que o edital se 
destina: concurso para vaga de PROFESSOR DOUTOR, 
categoria que diz respeito aos 7 itens que 
escrevi acima e não apenas a escrever música boa 
e vasta.

claro que um compositor com produção relevante 
atrairá estudantes, formará em torno de si 
projetos e catalizará a vontade de seguir adiante 
(sobretudo para estudantes jovens que vivem 
cotidianamente estas urgências da vida).
mas isto não está relacionado ao catálogo numério 
de obras, mas à importância de seu trabalho para 
sua época e seus contemporâneos.

abs
silvio


>Caro Rubens,
>
>Concordo plenamente com a tua colocação. No 
>entanto, temos que observar o conteúdo das 
>provas.
>
>http://www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%2027_docente_EMAC.pdf
>
>Os seguintes itens são exclusivos da área de 
>análise e teoria da música instrumental:
>
>>  d) Composição, Linguagem e Estruturação Musicais
>
>>  Prova Teórico-Prática:
>>  3. O candidato deverá realizar Análise harmônica e redução para piano de um
>curto trecho orquestral, comunicado no momento da prova, em prazo máximo
>de duas horas.
>
>
>>  Prova Didática:
>>  2. Harmonia e Análise: das cadências simples aos limites da tonalidade.
>3. Contraponto: de Palestrina à música contemporânea.
>4. Aspectos estruturais e composicionais da Sonata Clássica.
>5. Trajetória da Música tonal de Bach a Beethoven.
>6. Exposição crítica das principais teorias do tonalismo.
>8. Tonalismos e modalismos durante o século XX.
>10. Descrição e comparação dos princípios composicionais de, no mínimo,
>três entre os compositores seguintes: Haydn, Beethoven, Ravel,
>Stravinsky, Messiaen.
>
>Em relação à prova de títulos, o peso total da produção intelectual é 30%.
>
>>  Prova de títulos:
>>  Os pesos para o cálculo da Nota de Títulos, 
>>atendendo o inciso VI do artigo 25 da
>resolução 001/2007 CONSUNI/CEPEC da UFG são os seguintes:
>
>>  Atividade  / Peso
>I - Atividades de Ensino 2
>II- Produção Intelectual 3
>III - Atividades de Pesquisa e Extensão 2
>IV - Atividade de Qualificação 2
>V - Atividades Administrativas e de Representação 1
>
>Complementando com a resolução mencionada:
>
>>  RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC Nº 01/2007Seção IV
>>  Da Prova de Títulos
>>  Art. 24. A pontuação da prova de títulos deve ser estabelecida conforme
>a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de 
>Títulos, anexa a esta resolução, observando-se o 
>disposto no artigo terceiro, parágrafo único, 
>inciso V, desta resolução.
>
>E observando a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos:
>
>II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA / Pontos
>21. Tese de doutorado defendida e aprovada 25
>
>II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA / Pontos
>12. Peças e musicais (autoria) 30
>
>III - 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA / Pontos
>3. Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (*) 4
>
>Neste ponto é interessante observar que um 
>candidato precisaria coordenar 7 projetos de 
>pesquisa com financiamento para ter quase a 
>mesma pontuação que outro candidato que tivesse 
>a autoria de uma peça (musical).
>
>Então, voltando ao assunto...
>
>>  caso este mesmo candidato não tenha ele mesmo um
>catálogo próprio de obras musicais, ou seja, caso ele não seja
>compositor de fato, e tal trabalho já realizado e comprovado em seu
>currículo (um conjunto de obras compostas de relevância) deve ser por
>bem mais importante como critério de avaliação,
>
>Concordo que a produção é o item mais importante 
>na avaliação do currículo do compositor. Mas a 
>realidade neste concurso é a seguinte:
>1.	O peso total da produção intelectual é 
>30%. A produção artística é somente 1 ponto dos 
>11 avaliados pela Tabela da prova de títulos.
>2.	Em relação a tabela, por exemplo, na UFAC 
>criar e produzir uma obra dá 7 pontos (total). 
>Enquanto que publicar um artigo dá 25 pontos.
>
>>  enfim, a questão é: o que vale mais, um diploma de composição ou o
>conjunto da obra do candidato???
>
>Este é o ponto! A obra do candidato neste 
>concurso tem um peso máximo de menos de 3% (ver 
>valores acima: 30% de peso total dividido pelos 
>11 itens avaliados).
>
>>  quanto a critérios de provas, tudo pode ser levado em conta como
>complemento
>
>Mais uma vez concordo, COMO COMPLEMENTO. No caso 
>deste concurso (e da maioria dos concursos que 
>tenho acompanhado), a obra do candidato não tem 
>peso suficiente.
>
>Resumindo, para evitar este problema sugiro a 
>elaboração de uma Tabela de Avaliação unificada, 
>que leve em conta as especificidades de cada 
>área.
>
>Saudações,
>
>Damián
>
>
>
>Dr. Damián Keller
>Coordenador, Curso de Música - Chair, Division of Music
>Universidade Federal do Acre - Federal University of Acre
>http://ccrma.stanford.edu/~dkeller
>
>_________________________________________________________________
>Descargá GRATIS el poder del nuevo Internet Explorer 7.
>http://optimized.msn.com/Default.aspx?mkt=es-ar
>________________________________________________
>Lista de discussões ANPPOM
>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>________________________________________________
>
>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>Para classificar como spam, visite
>http://mail.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=UyY1OTI4ODQxI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjA2ODUyMzQ0Ljc3OTc4OS4xOTE5MC5idXJ1bWEuaHN0LnRlcnJhLmNvbS5iciw2NjM0





Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L