[ANPPOM-L] composição
silvio
silvio.ferraz em terra.com.br
Dom Mar 30 12:35:12 BRT 2008
parece-me o debate interessante e a resposta do damián elucída algumas coisas:
é um concruso para prof. e não para compositor.
o contratado vai dar aulas, fazer projetos,
trabalhar com colegas e não simplesmente ser o
escrevedor de música da reitoria.
nas suas entrelinhas e com hábito na prática
unviersitária as ponderações do edital deixam
claro que são importantes critérios:
1. a capacidade de nucleação de projetos e pesquisadores jovens e senior;
2. a capacidade de gerenciamento de projetos e de pessoal;
3. a capacidade de diálogo com colegas da instituição e de outras instituições;
4. a capacidade de agregar valores, ou seja, de
aprender com pessoas q pensam diferente dele em
prol do desenvolvimento do seu departamento;
5. a capacidade de preparar uma aula sobre o tema
com atualização bibliográfica e que consiga
também relacionar temas a pesquisas recentes na
área;
6. a capacidade de orientação, ou seja saber
preparar estudantes, conduzir trabalhos de
estudantes;
7. a produtividade em setores dispares, como
orientar, escrever, compor, preparar aulas,
participar de bancas, articular pessoas...
são todas estas habilidades q dizem respeito ao
projeto maior que é a universidade púlbica e não
a projetos individuais como o de escrever música
em casa, distinguindo aquele que escreve música
por exercício matinal quase diletante, daquele
que produz face a projetos maiores que envolvem
equipe de colegas, estudantes e temática atual e
relevante.
a universidade em questão é um espaço público
voltado à docência, pesquisa e produção artística
vinculada à pesquisa e produção de conhecimento e
não o lugar de manifestar realizações de cunho
privado. isto a distingue da prática doméstica de
escritura musical que por vezes gera confusão em
concursos públicos na nossa área.
talvez o debate vá não no rumo do que está
correto no edital, mas para o que o edital se
destina: concurso para vaga de PROFESSOR DOUTOR,
categoria que diz respeito aos 7 itens que
escrevi acima e não apenas a escrever música boa
e vasta.
claro que um compositor com produção relevante
atrairá estudantes, formará em torno de si
projetos e catalizará a vontade de seguir adiante
(sobretudo para estudantes jovens que vivem
cotidianamente estas urgências da vida).
mas isto não está relacionado ao catálogo numério
de obras, mas à importância de seu trabalho para
sua época e seus contemporâneos.
abs
silvio
>Caro Rubens,
>
>Concordo plenamente com a tua colocação. No
>entanto, temos que observar o conteúdo das
>provas.
>
>http://www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%2027_docente_EMAC.pdf
>
>Os seguintes itens são exclusivos da área de
>análise e teoria da música instrumental:
>
>> d) Composição, Linguagem e Estruturação Musicais
>
>> Prova Teórico-Prática:
>> 3. O candidato deverá realizar Análise harmônica e redução para piano de um
>curto trecho orquestral, comunicado no momento da prova, em prazo máximo
>de duas horas.
>
>
>> Prova Didática:
>> 2. Harmonia e Análise: das cadências simples aos limites da tonalidade.
>3. Contraponto: de Palestrina à música contemporânea.
>4. Aspectos estruturais e composicionais da Sonata Clássica.
>5. Trajetória da Música tonal de Bach a Beethoven.
>6. Exposição crítica das principais teorias do tonalismo.
>8. Tonalismos e modalismos durante o século XX.
>10. Descrição e comparação dos princípios composicionais de, no mínimo,
>três entre os compositores seguintes: Haydn, Beethoven, Ravel,
>Stravinsky, Messiaen.
>
>Em relação à prova de títulos, o peso total da produção intelectual é 30%.
>
>> Prova de títulos:
>> Os pesos para o cálculo da Nota de Títulos,
>>atendendo o inciso VI do artigo 25 da
>resolução 001/2007 CONSUNI/CEPEC da UFG são os seguintes:
>
>> Atividade / Peso
>I - Atividades de Ensino 2
>II- Produção Intelectual 3
>III - Atividades de Pesquisa e Extensão 2
>IV - Atividade de Qualificação 2
>V - Atividades Administrativas e de Representação 1
>
>Complementando com a resolução mencionada:
>
>> RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC Nº 01/2007Seção IV
>> Da Prova de Títulos
>> Art. 24. A pontuação da prova de títulos deve ser estabelecida conforme
>a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de
>Títulos, anexa a esta resolução, observando-se o
>disposto no artigo terceiro, parágrafo único,
>inciso V, desta resolução.
>
>E observando a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos:
>
>II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA / Pontos
>21. Tese de doutorado defendida e aprovada 25
>
>II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA / Pontos
>12. Peças e musicais (autoria) 30
>
>III - 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA / Pontos
>3. Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (*) 4
>
>Neste ponto é interessante observar que um
>candidato precisaria coordenar 7 projetos de
>pesquisa com financiamento para ter quase a
>mesma pontuação que outro candidato que tivesse
>a autoria de uma peça (musical).
>
>Então, voltando ao assunto...
>
>> caso este mesmo candidato não tenha ele mesmo um
>catálogo próprio de obras musicais, ou seja, caso ele não seja
>compositor de fato, e tal trabalho já realizado e comprovado em seu
>currículo (um conjunto de obras compostas de relevância) deve ser por
>bem mais importante como critério de avaliação,
>
>Concordo que a produção é o item mais importante
>na avaliação do currículo do compositor. Mas a
>realidade neste concurso é a seguinte:
>1. O peso total da produção intelectual é
>30%. A produção artística é somente 1 ponto dos
>11 avaliados pela Tabela da prova de títulos.
>2. Em relação a tabela, por exemplo, na UFAC
>criar e produzir uma obra dá 7 pontos (total).
>Enquanto que publicar um artigo dá 25 pontos.
>
>> enfim, a questão é: o que vale mais, um diploma de composição ou o
>conjunto da obra do candidato???
>
>Este é o ponto! A obra do candidato neste
>concurso tem um peso máximo de menos de 3% (ver
>valores acima: 30% de peso total dividido pelos
>11 itens avaliados).
>
>> quanto a critérios de provas, tudo pode ser levado em conta como
>complemento
>
>Mais uma vez concordo, COMO COMPLEMENTO. No caso
>deste concurso (e da maioria dos concursos que
>tenho acompanhado), a obra do candidato não tem
>peso suficiente.
>
>Resumindo, para evitar este problema sugiro a
>elaboração de uma Tabela de Avaliação unificada,
>que leve em conta as especificidades de cada
>área.
>
>Saudações,
>
>Damián
>
>
>
>Dr. Damián Keller
>Coordenador, Curso de Música - Chair, Division of Music
>Universidade Federal do Acre - Federal University of Acre
>http://ccrma.stanford.edu/~dkeller
>
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