[ANPPOM-L] composição

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Seg Mar 31 11:52:11 BRT 2008


caro Silvio,
muito bom, vc formulou bem melhor, estou plenamente de acordo, afinal,  
o pior professor de composição (se é que se deva ter algum "professor  
de composição" para se tornar compositor) é aquele que ensina a  
própria poética,
abraços do Rubens

Citando silvio <silvio.ferraz em terra.com.br>:

> parece-me o debate interessante e a resposta do damián elucída   
> algumas coisas:
> é um concruso para prof. e não para compositor.
> o contratado vai dar aulas, fazer projetos,
> trabalhar com colegas e não simplesmente ser o
> escrevedor de música da reitoria.
>
> nas suas entrelinhas e com hábito na prática
> unviersitária as ponderações do edital deixam
> claro que são importantes critérios:
> 1. a capacidade de nucleação de projetos e pesquisadores jovens e senior;
> 2. a capacidade de gerenciamento de projetos e de pessoal;
> 3. a capacidade de diálogo com colegas da instituição e de outras   
> instituições;
> 4. a capacidade de agregar valores, ou seja, de
> aprender com pessoas q pensam diferente dele em
> prol do desenvolvimento do seu departamento;
> 5. a capacidade de preparar uma aula sobre o tema
> com atualização bibliográfica e que consiga
> também relacionar temas a pesquisas recentes na
> área;
> 6. a capacidade de orientação, ou seja saber
> preparar estudantes, conduzir trabalhos de
> estudantes;
> 7. a produtividade em setores dispares, como
> orientar, escrever, compor, preparar aulas,
> participar de bancas, articular pessoas...
>
> são todas estas habilidades q dizem respeito ao
> projeto maior que é a universidade púlbica e não
> a projetos individuais como o de escrever música
> em casa, distinguindo aquele que escreve música
> por exercício matinal quase diletante, daquele
> que produz face a projetos maiores que envolvem
> equipe de colegas, estudantes e temática atual e
> relevante.
>
> a universidade em questão é um espaço público
> voltado à docência, pesquisa e produção artística
> vinculada à pesquisa e produção de conhecimento e
> não o lugar de manifestar realizações de cunho
> privado. isto a distingue da prática doméstica de
> escritura musical que por vezes gera confusão em
> concursos públicos na nossa área.
>
> talvez o debate vá não no rumo do que está
> correto no edital, mas para o que o edital se
> destina: concurso para vaga de PROFESSOR DOUTOR,
> categoria que diz respeito aos 7 itens que
> escrevi acima e não apenas a escrever música boa
> e vasta.
>
> claro que um compositor com produção relevante
> atrairá estudantes, formará em torno de si
> projetos e catalizará a vontade de seguir adiante
> (sobretudo para estudantes jovens que vivem
> cotidianamente estas urgências da vida).
> mas isto não está relacionado ao catálogo numério
> de obras, mas à importância de seu trabalho para
> sua época e seus contemporâneos.
>
> abs
> silvio
>
>
>> Caro Rubens,
>>
>> Concordo plenamente com a tua colocação. No
>> entanto, temos que observar o conteúdo das
>> provas.
>>
>> http://www.prodirh.ufg.br/uploads/files/Editalab%2027_docente_EMAC.pdf
>>
>> Os seguintes itens são exclusivos da área de
>> análise e teoria da música instrumental:
>>
>>>  d) Composição, Linguagem e Estruturação Musicais
>>
>>>  Prova Teórico-Prática:
>>>  3. O candidato deverá realizar Análise harmônica e redução para   
>>> piano de um
>> curto trecho orquestral, comunicado no momento da prova, em prazo máximo
>> de duas horas.
>>
>>
>>>  Prova Didática:
>>>  2. Harmonia e Análise: das cadências simples aos limites da tonalidade.
>> 3. Contraponto: de Palestrina à música contemporânea.
>> 4. Aspectos estruturais e composicionais da Sonata Clássica.
>> 5. Trajetória da Música tonal de Bach a Beethoven.
>> 6. Exposição crítica das principais teorias do tonalismo.
>> 8. Tonalismos e modalismos durante o século XX.
>> 10. Descrição e comparação dos princípios composicionais de, no mínimo,
>> três entre os compositores seguintes: Haydn, Beethoven, Ravel,
>> Stravinsky, Messiaen.
>>
>> Em relação à prova de títulos, o peso total da produção intelectual é 30%.
>>
>>>  Prova de títulos:
>>>  Os pesos para o cálculo da Nota de Títulos,
>>> atendendo o inciso VI do artigo 25 da
>> resolução 001/2007 CONSUNI/CEPEC da UFG são os seguintes:
>>
>>>  Atividade  / Peso
>> I - Atividades de Ensino 2
>> II- Produção Intelectual 3
>> III - Atividades de Pesquisa e Extensão 2
>> IV - Atividade de Qualificação 2
>> V - Atividades Administrativas e de Representação 1
>>
>> Complementando com a resolução mencionada:
>>
>>>  RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC Nº 01/2007Seção IV
>>>  Da Prova de Títulos
>>>  Art. 24. A pontuação da prova de títulos deve ser estabelecida conforme
>> a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de
>> Títulos, anexa a esta resolução, observando-se o
>> disposto no artigo terceiro, parágrafo único,
>> inciso V, desta resolução.
>>
>> E observando a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos:
>>
>> II - 1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA / Pontos
>> 21. Tese de doutorado defendida e aprovada 25
>>
>> II - 2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA / Pontos
>> 12. Peças e musicais (autoria) 30
>>
>> III - 1 ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA / Pontos
>> 3. Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (*) 4
>>
>> Neste ponto é interessante observar que um
>> candidato precisaria coordenar 7 projetos de
>> pesquisa com financiamento para ter quase a
>> mesma pontuação que outro candidato que tivesse
>> a autoria de uma peça (musical).
>>
>> Então, voltando ao assunto...
>>
>>>  caso este mesmo candidato não tenha ele mesmo um
>> catálogo próprio de obras musicais, ou seja, caso ele não seja
>> compositor de fato, e tal trabalho já realizado e comprovado em seu
>> currículo (um conjunto de obras compostas de relevância) deve ser por
>> bem mais importante como critério de avaliação,
>>
>> Concordo que a produção é o item mais importante
>> na avaliação do currículo do compositor. Mas a
>> realidade neste concurso é a seguinte:
>> 1.	O peso total da produção intelectual é
>> 30%. A produção artística é somente 1 ponto dos
>> 11 avaliados pela Tabela da prova de títulos.
>> 2.	Em relação a tabela, por exemplo, na UFAC
>> criar e produzir uma obra dá 7 pontos (total).
>> Enquanto que publicar um artigo dá 25 pontos.
>>
>>>  enfim, a questão é: o que vale mais, um diploma de composição ou o
>> conjunto da obra do candidato???
>>
>> Este é o ponto! A obra do candidato neste
>> concurso tem um peso máximo de menos de 3% (ver
>> valores acima: 30% de peso total dividido pelos
>> 11 itens avaliados).
>>
>>>  quanto a critérios de provas, tudo pode ser levado em conta como
>> complemento
>>
>> Mais uma vez concordo, COMO COMPLEMENTO. No caso
>> deste concurso (e da maioria dos concursos que
>> tenho acompanhado), a obra do candidato não tem
>> peso suficiente.
>>
>> Resumindo, para evitar este problema sugiro a
>> elaboração de uma Tabela de Avaliação unificada,
>> que leve em conta as especificidades de cada
>> área.
>>
>> Saudações,
>>
>> Damián
>>
>>
>>
>> Dr. Damián Keller
>> Coordenador, Curso de Música - Chair, Division of Music
>> Universidade Federal do Acre - Federal University of Acre
>> http://ccrma.stanford.edu/~dkeller
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