[ANPPOM-L] Concurso UFPelotas RS : VIOLÃO E HARMONIA / PIANO E CORREPETIÇÃO / VIOLINO E MÚSICA DE CÂMARA remuneração de R$ 2.552,54 e R$ 3.707,02

jamannis uol jamannis em uol.com.br
Dom Maio 4 11:08:41 BRT 2008


Senhoras, Senhores,

 

A pedido do Sr. Guilherme Goldberg edgberg em terra.com.br  divulgo edital para
provimento de vagas de professor adjunto para as áreas de Piano e
Correpetição, Violão e Harmonia, Violino e Conjunto de Câmara da
Universidade Federal de Pelotas (RS).

 

Anexo, em pdf, os documentos recebidos.

 

Atenciosamente

 

J A Mannis

 

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS / PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

EDITAL / PRG Nº 002, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, considerando a Lei n° 8.112/90,
de

11/12/1990, o Decreto n° 94.664, de 23/07/1987, o Decreto Presidencial n°
4.175, de 27/03/2002, a Portaria

Normativa Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007, Portaria MEC/MPOG
n° 224, de 23/07/2007, torna

pública a abertura de inscrições para Concurso Público visando o provimento
de cargo docente na classe de

PROFESSOR ADJUNTO, NÍVEL 1, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, em
conformidade com as

disposições contidas neste Edital.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições para o concurso estarão abertas pelo prazo de vinte e
cinco (25) dias para a classe de

Professor Adjunto, no nível 1, a portadores do título de doutor, conforme
especificado no Anexo I, contado a

partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.1.1. Período das inscrições: de 29 de abril a 23 de maio de 2008.

1.1.2. As inscrições serão recebidas no Centro Especializado em Seleção
(CES) localizado na Rua Gonçalves

Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, no horário das 8h30min às
11h30min, de segunda a sextafeira.

1.1.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), deverá ser
creditada a favor da UFPEL, na conta

corrente nº 170.500-8, agência nº 4201-3, Banco do Brasil SA, finalidade
1540471526428883-7.

1.1.3.1. Em caso de prorrogação, nos termos do item 2 deste Edital, o valor
da taxa de inscrição passará para R$

63,00 (sessenta e três reais)

1.1.4. No ato da inscrição, o candidato apresentará, além de satisfazer
outras exigências legais, estatutárias e

regimentais, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados ou
cópias simples, acompanhadas dos

respectivos originais:

a) Titulação exigida conforme Anexo I, expedida por instituição de ensino
superior nacional reconhecida ou por

instituição estrangeira, a qual deverá estar revalidada na data da posse no
cargo;

b) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para
brasileiros;

d) Passaporte atualizado, com visto para estrangeiros; no momento da posse o
passaporte deverá ser

reapresentado, segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração e com
visto permanente.

e) Uma (1) fotografia 3x4cm;

f) Cédula de identidade;

g) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

h) Curriculum Vitae atualizado, com Memorial Descritivo da carreira
acadêmica e científica. Não serão aceitos

volumes encadernados ou com espiral, apenas o currículo simplificado, sem os
documentos comprobatórios.

1.1.5. Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae – cópias
autenticadas ou cópias simples

acompanhadas dos originais – serão apresentados, obrigatoriamente, durante o
ato de instalação do concurso

pela banca examinadora.

1.1.6. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador
legalmente habilitado ou por via postal

(SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de
inscrições, conforme subitem 1.1.1. deste

Edital.

1.1.6.1. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser
remetida para o endereço: CENTRO

ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO DA UFPEL – Rua Gonçalves Chaves nº 3126 – Pelotas –
RS – CEP 96015-

560.

1.1.6.2. Além dos itens listados no subitem 1.1.4., o candidato deverá
encaminhar a Ficha de Inscrição (Anexo

III), preenchida e assinada.

1.1.7. É vedada a inscrição condicional, via fax e/ou extemporâneas.

1.2. A inscrição implica no conhecimento tácito, por parte do candidato, das
condições estabelecidas para a

realização do concurso, fixadas nas Normas de Concurso para Professor
Adjunto (Regimento da UFPel e

Resoluções nº 14/2003 e 04/2004 do COCEPE) e para Professor Assistente
(Regimento da UFPel e Resolução

nº 17/2003 do COCEPE) que passam a fazer parte integrante deste Edital e
estão disponíveis no site

http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

1.3. O prazo para a realização dos concursos públicos será, no máximo, de
trinta (30) dias, a contar da

homologação das inscrições pelo COCEPE.

1.3.1. O candidato será notificado, sobre a data de realização do concurso,
através de correspondência

registrada, enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

1.4. O programa de cada área em concurso consta do Anexo II deste Edital.

 

2. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

2.1. Caso não ocorram inscrições no período previsto no item 1.1.1 deste
Edital, o novo prazo será reaberto de

29 de maio a 12 de junho de 2008, passando da classe de Professor Adjunto
para a de Professor Assistente.

2.2. O prazo para a realização dos concursos públicos prorrogados conforme o
item 2.1 será, no máximo, de

quinze (15) dias, a contar da homologação das inscrições pelo COCEPE.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrição serão apreciados pelo Conselho Departamental da
Unidade e, uma vez aceitos,

deverão ser homologados pelo COCEPE.

3.2. A homologação das inscrições será publicada no site
http://ces.ufpel.edu.br, no link concursos docentes.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A UFPEL divulgará, através do Diário Oficial da União, em Edital, a relação
dos candidatos classificados de

acordo com a homologação dos resultados pelo COCEPE.

 

5. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

5.1. A nomeação na classe de Professor Adjunto, Nível 1, ou de Professor
Assistente, Nível 1, ambos no regime

de trabalho de quarenta (40) horas semanais, com a remuneração de R$
3.707,02 (três mil, setecentos e sete

reais e dois centavos) e de R$ 2.552,54 (dois mil quinhentos e cinqüenta
dois reais e cinqüenta e quatro

centavos), respectivamente, será feita no Regime Jurídico Único, após a
publicação dos resultados finais no

Diário Oficial da União.

5.2. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará
condicionada à aprovação em inspeção

médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL e ao
atendimento das condições constitucionais

e legais.

 

6. DA VALIDADE DO CONCURSO

6.1. O concurso será válido por um (1) ano a contar da data de publicação do
Edital de divulgação dos

resultados no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Universidade enviará correspondência registrada a cada candidato,
quando se fizer necessário, não se

responsabilizando pela troca de endereço, sem comunicação prévia, por
escrito, por parte do mesmo.

7.2. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível
com as necessidades do curso ou

programa e do regime de trabalho para o qual fez concurso, podendo a jornada
semanal ser cumprida nos turnos

diurno e noturno.

7.3. Maiores informações pelo fone: (53) 3222-4060 ou e-mail:
ces em ufpel.edu.br.

7.4. O inteiro teor deste Edital estará disponível no site
http://ces.ufpel.edu.br, no link Concursos Docentes.

Profª. Sandra Souza Franco Mauro Joubert Goulart Cunha

Pró-Reitora de Graduação em exercício Pró-Reitor de Gestão de Recursos
Humanos pro tempore

Prof. Telmo Pagana Xavier

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

 

ANEXO I (+... Anexo pdf)

 

 

ANEXO II – Edital / PRG Nº 002/2008 (+ ... Anexo pdf)

 

PROGRAMAS / CONSERVATÓRIO DE MÚSICA

 

ÁREA: VIOLÃO E HARMONIA

 

PROVA DIDÁTICA

1) Pressupostos teóricos e pedagógicos que embasam o ensino de Harmonia no
curso

superior;

2) Pressupostos teóricos e pedagógicos que embasam o ensino de Violão no
curso superior;

3) Técnicas e processos de harmonização vocal e instrumental;

4) Técnicas da mão direita: produção do som (dinâmica, timbres, sonoridades)
e articulação;

5) Técnica da mão esquerda: identificação de problemas e suas soluções;

6) Técnicas e recursos exigidos no repertório dos séc. XX e XXI;

7) Relação entre análise musical e o planejamento e execução de uma peça
violonística:

integração entre o saber analítico e o fazer instrumental;

8) As funções da Harmonia na compreensão da linguagem do repertório tonal;

 

PROVA PRÁTICA

A prova prática constara de uma execução musical de violão com duração
mínima de 40

minutos e máxima de 60 minutos, com base no seguinte programa:

1) Uma obra de livre escolha de Johann Sebastian Bach;

2) Uma sonata do período Clássico;

3) Uma obra de livre escolha do século XIX;

4) Uma obra de livre escolha do século XX, até 1950;

5) Uma obra de livre escolha do século XX ou XXI, a partir de 1951;

6) Uma obra de livre escolha de compositor brasileiro.

OBSERVAÇÕES:

1. O candidato deverá providenciar o instrumento que utilizará na prova;

2. Não é exigida a execução de memória, sendo facultado ao candidato o uso
de

partituras;

 

ÁREA: PIANO E CORREPETIÇÃO

 

PROVA DIDÁTICA

1) Estratégias pedagógicas para o desenvolvimento das habilidades de
correpetição

ilustrados através de exemplos extraídos da literatura;

2) A correpetição nos repertórios vocal e instrumental: particularidades;

3) O piano na Música de Câmara ilustrado através de exemplos extraídos da
literatura;

4) Repertório de Música Brasileira para piano;

5) Abordagens técnico-interpretativas de obras para piano dos séculos XVIII
e XIX;

6) Abordagens técnico-interpretativas de obras para piano dos séculos XX e
XXI;

7) Pedagogia e Didática no ensino do piano: justificativas teóricas e
implicações didáticas;

8) Fatores condicionantes para o planejamento de um programa para o curso de

bacharelado em piano.

 

PROVA PRÁTICA

A prova prática constará de uma execução musical de piano com duração mínima
de 40 e

máxima de 60 minutos.

1) Uma obra de livre escolha de Johann Sebastian Bach;

2) Uma sonata de W.Mozart, L. v. Beethoven ou J. Haydn;

3) Uma obra de livre escolha do século XIX;

4) Uma obra de livre escolha do século XX ou XXI;

5) Uma obra de livre escolha de compositor brasileiro.

OBSERVAÇÕES:

1. Não é exigida a execução de memória, sendo facultado ao candidato o uso
de partituras;

 

ÁREA: VIOLINO E MÚSICA DE CÂMARA

 

PROVA DIDÁTICA

9) Técnica da mão esquerda: identificação de problemas mais comuns e sua
solução,

ilustrados através de exemplos extraídos da literatura para violino;

10) Técnica da mão direita: produção de som (dinâmica, timbres, sonoridades)
e articulação;

11) Determinação de critérios para a interpretação de obras do repertório
para violino e

música de câmara de diferentes períodos da História da Música, bem como de
técnicas e

recursos exigidos no repertório contemporâneo;

12) Pedagogia e didática no ensino do violino: justificativas teóricas e
implicações didáticas;

13) A metodologia de ensino da música de câmara: técnicas de ensaio,
identificação de

problemas mais comuns e sua solução, ilustrados através de exemplos
extraídos da

literatura de câmara para cordas e conjuntos heterogêneos.

 

PROVA PRÁTICA

A prova prática constará de uma execução musical de violino com duração
mínima de 40 e

máxima de 60 minutos.

6) Dois movimentos contrastantes de uma das três Sonatas para violino solo
de Johann

Sebastian Bach (BWV 1001,1003 e 1005) ou de Partita para violino solo;

7) Uma sonata ou concerto, com cadências, do período clássico;

8) Uma obra de livre escolha do século XIX;

9) Uma obra de livre escolha do século XX ou XXI;

10) Uma obra de livre escolha de compositor brasileiro.

OBSERVAÇÕES:

1. O candidato deverá providenciar o instrumento que utilizará na prova;

2. O candidato deverá providenciar seu acompanhador;

3. Não é exigida a execução de memória, sendo facultado ao candidato o uso
de partituras;

 

 

 

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