[ANPPOM-L] Concurso Educação Musical

Lia Tomas liatomas em uol.com.br
Ter Mar 23 07:45:20 BRT 2010


Colegas 

Encontra-se aberto as inscrições para concurso na área de Educação Musical na UNESP-IA, Sâo Paulo. Ver abaixo o edital.

Lia Tomás
Coordenadora PPG Música



TIPO DE CONCURSO: Professor Assistente  Doutor
CAMPUS: São Paulo
UNIDADE: Instituto de Artes
DEPARTAMENTO: Música
TITULAÇÃO: Doutor
DISCIPLINAS:"Técnicas de Musicalização" e " Educação Musical I, II, III, IV, V e VI"
REGIME DE TRABALHO: RDIDP
REGIME JURÍDICO: CLT e Legislação Complementar
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 09/03 a 07/04/2010, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas
INFORMAÇÕES: Seção de Comunicações
TELEFONE: 3393-8560/61/62
E-MAIL: scom em ia.unesp.br


CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES

EDITAL 30/2010

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 151/2010-RUNESP, publicado no DO de 29/01/2010, e com base no

Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, bem como na legislação

em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de um emprego público de

Professor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da

CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas “Técnicas de Musicalização” e “Educação Musical I, II,

III, IV, V e VI” do Departamento de Música do Instituto de Artes do Campus de São Paulo. O concurso destina-se ao

preenchimento de um emprego público de Professor Assistente por tempo indeterminado e até que seja provido o

cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurnos e noturnos, dependendo das necessidades do campus.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. Para o candidato portador do título de Mestre o salário é de 4.795,97, de Doutor ou de Adjunto, os salários

serão, respectivamente: Doutor (Ref. MS-3) = R$ 6.707,99, Adjunto (Ref. MS-5) = R$ 7.997,59.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 09/03 a 07/04/2010, no horário das 9h00 às 11h00 e

das 13h00 às 16h00, na Seção de Comunicações sito no andar térreo, Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 271 Barra

Funda, São Paulo, Capital.

OBS: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 (dois) primeiros

dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2 a 5.4.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão se inscrever graduados em curso de nível superior em Música que tenham, no mínimo, título de Mestre

em Música, Artes ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação ou Comunicação e

que estejam cursando doutorado em uma das áreas citadas.

A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação

ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto

temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no

mínimo, o visto temporário “item V”, do artigo 22 do Decreto 86.715/81, que dispõe sobre a situação jurídica do

estrangeiro no Brasil, com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a

apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser

declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo,

número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço

eletrônico.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. comprovante de ser graduado em nível superior em um destes cursos: Música, Licenciatura em Educação

Musical ou Educação Artística com Habilitação em Música. Os candidatos também deverão ter, no mínimo, título de

Doutor em Música, Artes ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação ou

Comunicação e de que esteja cursando doutorado em uma das áreas citadas.

4.3. Os candidatos deverão apresentar ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de

R$61,00 (sessenta e um reais) a ser efetuada junto à Seção de Finanças desta Faculdade, localizada no 4o andar.

4.4. Currículo Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente comprovada com cópias

dos trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.5. Projeto de Pesquisa abordando um tema relacionado às disciplinas deste concurso, contendo página de rosto,

resumo, introdução, objetivos, metodologia e referências bibliográficas. Deverá ter, no mínimo, 10 páginas e, no

máximo, 20, obedecendo as normas da ABNT.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local das inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao

Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30

(trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso.

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho

docente (RDIDP).

4.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do

procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 61,00.

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição (de acordo com a lei 12782/07), correspondente a 50% (cinqüenta

porcento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes

requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em

nível de graduação ou pós-graduação II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou

estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou

por entidade de representação discente;

II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e

entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do

período de inscrição.

5.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e

serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de

Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local

das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será

de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se

enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser

reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos

de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação

do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente

no emprego público.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente constará de:

7.3.1. Prova de Títulos: julgamento do Currículo Lattes em que serão analisadas as atividades de formação,

didáticas, artísticas, acadêmicas, e científicas, com maior relevância para as disciplinas do presente concurso.

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

qualificação/formação (até 3,00 pontos); produção artística, acadêmica e científica (até 3,00 pontos); experiência

didática/artística (até 3,00 pontos); experiência administrativa (até 1,00 ponto).

7.3.2. Prova Didática que constará de aula expositiva em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos

e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista que será

entregue no ato da inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos. Após a realização desta

prova, a banca examinadora poderá arguir o candidato sobre aspectos relacionados à Prova Didática .

- Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

planejamento, organização e desenvolvimento da aula (até 2,50 pontos); clareza expositiva (até 2,50 pontos);

domínio teórico e conceitual do assunto (até 2,50 pontos); adequação da exposição ao tema sorteado (até 1,50

ponto); pertinência da bibliografia utilizada (até 1,00 ponto).

7.3.3. Prova Prática, com duração de no máximo 30 minutos. O candidato deverá:

a) apresentar uma peça curta de livre escolha executada em um instrumento harmônico. No momento do sorteio, o

candidato deverá entregar 3 cópias da peça a ser executada.

b) solfejar a primeira vista 2 excertos musicais em diferentes estilos e métricas escolhidos pela banca examinadora;

c) discorrer sobre uma peça apresentada pela banca no momento da prova desenvolvendo aspectos tais como:

harmonia, forma, contexto histórico, possibilidades pedagógicas, exequibilidade em conjunto e potencial de

improvisação e criação. Após a realização desta prova, a banca examinadora poderá arguir o candidato sobre

aspectos relacionados à Prova Prática.

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

capacidade de execução ao instrumento harmônico (até 3,00 pontos); capacidade de leitura a primeira vista (até

3,00 pontos); domínio prático e conceitual dos conteúdos presentes na peça apresentada pela banca (até 4,00

pontos)

7.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão

os seguintes pesos:

Títulos – peso 2

Didática – peso 1

Prática – peso 1

8. Da habilitação, classificação e desempate:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7, por pelo menos 2

membros da banca examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte

dos membros da banca examinadora.

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- tenha maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da lei 10741/2003, quando for

o caso,

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática; e

- tenha obtido a maior média geral na prova prática.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim

permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e a

Pesquisa - RDIDP seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso

nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no

Diário Oficial do Estado.

10.2. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação

no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso,

a contar da data do seu protocolo.

10.3. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual

período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela

UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente

protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina objeto da contratação;

10.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado,

caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas

rescisórias devidas.

10.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele,

em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de

pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos por 30 (trinta) dias após a homologação do

concurso. Após este prazo, senão retirado, será descartado. de validade deste concurso.

10.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do

concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho

docente (RDIDP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.10. O programa e a bibliografia básica do concurso serão entregues no ato da inscrição do candidato.

(Processo nº 476/2004-IA)





____________________________________________
Lia Tomás
Coordenadora do PPG em Música
UNESP - Instituto de Artes
Fones: 3393 8633/8632/8642 (direto) - 5908 0888(res.) - 9205 3465 (cel.)
E-mail: liatomas em ia.unesp.br -  liatomas em uol.com.br - liatomas.unesp em gmail.com
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São Paulo, SP, Brasil
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