[ANPPOM-L] STF e OMB

Graziela Bortz g_bortz em hotmail.com
Dom Ago 14 01:28:28 BRT 2011


Os danos do trio elétrico são problemas de saúde causados pelo exercício da profissão, que merecem atenção da classe que, neste quesito, está de fato mal acessorada. Não são 'exatamente' danos sociais. Graziela.

Date: Sun, 14 Aug 2011 00:56:24 -0300
From: sbme em sbme.com.br
To: mariomarcaljr em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
Subject: Re: [ANPPOM-L] STF e OMB

Caro Mario:

Obrigado por seus comentários.
O caso dos 110dB do trio elétrico não aponta a música como causadora de dano social.
O relato demonstra, sim, um dano social causado por uma determinada prática musical.

Vejo que você acredita que a regulamentação da profissão traz danos à sociedade. Não se preocupe com esse perigo, pois o que está para acontecer não é a regulamentação da profissão: é, sim, sua desregulamentação.

A regulamentação, esta que você teme, que não permitiria, segundo você, a atuação profissional de um repentista, já existe a 50 anos.
Abraço,
Jorge Antunes





Em 13 de agosto de 2011 20:43, mariomarcaljr <mariomarcaljr em gmail.com> escreveu:

Caro Maestro Jorge Antunes,
Concordo plenamente com o Sr. Rogerio Budasz em relação as suas afirmações, e acredito que há uma certa confusão nas argumentações que utiliza para justificar que a incompetência "técnica-musical" ou "artística-musical" (a esse ponto já não sei qual delas se refere, se é que existe um limite entre uma e outra)  possa causar um mal social.

Primeiro referente ao seu exemplo:Se a pesquisa citada argumenta que jovens perderam parte de sua capacidade auditiva pelo fato de estarem expostos a um determinado volume de sons, isso não qualifica a qualidade da música em sí. 

O que quero dizer é que, no trio eletrico referido poderia ter um som de britadeira de uma música contemporânea interpretada por pedreiros, ou poderia ser a Filarmônica de Berlin interpretando a Nona Sinfonia de Beethoven, a qualidade musical nao estaria em julgamento. Ou seja, os jovens poderiam ter ficado surdos pelo volume de som e não pela qualidade músical ou competência técnico-artística.

Fato: não há como avaliar competência em arte, caso contrário a mesma se descaracterisa como arte e se transforma em ciência exata. 
No caso de querer que sua interpretação seja exatamente interpretrada como queres, o Sr. Rogerio foi muito claro citando Stravinsky.

Com relação a outros assuntos:
Acredito que a regulamentação obrigatória traz mais danos a sociedade e a cultura não só do país como à história da música no mundo, do que a não regulamentação.
 Não esqueçam que estamos tratando aqui da Ordem dos Musicos do Brasil, que compreende todo o território nacional e todos que vivem de fazer música (ou seja, arte), e que não há possibilidade alguma de se nivelar musicos de diferentes regiões, classe social, estilo, gênero, etc, etc, em um país tão grande e rico em diversidade cultural quanto o nosso. 

Imagine que um repentista nordestino não pudesse ir a São Paulo apresentar sua arte porque sua arte é considerada profissão e para exercer essa profissão é nescessario passar por um teste ou ter uma formação acadêmica! 

Toda e qualquer música de tradição, de raiz deixariam de existir ou seriam interpretadas por acadêmicos, e novas formas de música que poderiam vir a existir nascendo do meio não acadêmico não nasceriam. 

Você conseguiria viver num mundo assim? Onde música só poderia ser interpretada por pessoas que detivessem o conhecimento teórico/técnico da música ocidental?  

Bem, existem outros assuntos colocados mas vou me ater ao que estabeleceu!
Abraços,Mario Marçal Jr


Mário Marçal Jr.

Em 13/08/2011, às 17:23, "SBME ." <sbme em sbme.com.br> escreveu:


Olá, caro colega Rogerio:"Não se revoltaram as vanguardas do passado contra critérios rançosos de 
competência artística? Quem estabelece os critérios para a avaliação da 
competência artística, a academia ou o artista individual? Não estaremos
 criando um monstro que vai nos morder daqui a pouco?"Evidentemente é a academia que deve estabelecer os critérios para a avaliação da competência. Isso não pode ser feito por algum artista individual ou algum grupo escolhido por sufrágio em pleito político.

Sua indagação faz-me voltar àquela observação de que pouco se sabe da Ordem dos Músicos do Brasil no que concerne sua criação, a motivação que levou José Siqueira à luta para sua criação, e ao próprio texto da lei que a criou.

O artigo 28 da Lei Nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 em suas alíneas a, b, c, d, e, e f estebele justamente isso: que os egressos da Academia, dos Conservatórios, etc etc são admitidos e recebem suas habilitações automaticamente sem burocracias ou testes.

Mas, meu caro amigo Rogério, você está me envolvendo e conseguindo fazer com que eu me afaste de meu tema inicial. Você está me levando a opinar sobre a OMB.

Não me sinto ainda suficientemente informado para opinar sobre a decisão do STF. A questão que me indignou não foi a decisão do STF. O que me indignou foi o conjunto de argumentos encontrados pelos Ministros para justificar a decisão. Entre os argumentos, aquele que dizia: a não regulamentação da profissão de músico não causa danos sociais.

Afirmações menos drásticas, ideologias e cientificismos menos radicais, já fazem com que a área da Música seja pouco prestigiada e até menosprezada dentro das Universidades. As afirmações dos Ministros do STF, se levadas ao pé da letra e desenvolvidas, servirão de munição para o tiro de misericórdia no ensino superior da Música. Esses pensamentos têm resultado em situações preocupantes, junto à própria demanda da sociedade. Na UnB, por exemplo, vivemos a seguinte situação: é cruel a luta por vagas, no vestibular, em todas as áreas, menos na Música, onde muitas vezes as vagas não são preenchidas por causa da falta de candidatos. Creio que a comunidade externa já se convence de que para ser profissional de qualquer área é preciso fazer a graduação e a pós-graduação, mas não para ser músico.

Abraço,Jorge Antunes





Em 13 de agosto de 2011 13:12, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu:



Maestro,Entendo a sua preocupação e solidarizo-me com a sua angústia, mas me parece que o senhor está falando de duas coisas distintas. 
Uma coisa é a defesa do músico perante o empregador e facilitando o seu acesso à seguridade social, coisas que o Sindicato deveria fazer.Mas não acredito que a OMB deva ter algum papel em regulamentar a arte. Volto a tocar no mesmo ponto: vamos agora entregar a um Zhdanov ou Goebbels tupiniquim a fiscalização da nossa competência artística? O senhor se submeteria a ter um burocrata da OMB avaliando a "competência técnico-musical" de sua obra? 


Não se revoltaram as vanguardas do passado contra critérios rançosos de competência artística? Quem estabelece os critérios para a avaliação da competência artística, a academia ou o artista individual? Não estaremos
 criando um monstro que vai nos morder daqui a pouco?Ou, voltando ao assunto anterior, será que a sua preocupação nesse ponto não é apenas com os intérpretes e operadores de som? Mais ou menos como a célebre queixa de Stravinsky sobre intérpretes que "interpretavam" demais? Mesmo assim, não consta que ele tivesse pensado em delegar a algum burocrata que fiscalizasse isso.


abraçoRogério

--- On Sat, 8/13/11, SBME . <sbme em sbme.com.br> wrote:


O que defendo não tem nada a ver com jdanovismo, stalinismo, dirigismo estético. Tem a ver somente com competência artística, competência técnico-musical, ou seja, com tudo aquilo que lutamos construir em nosso trabalho nas Universidades.



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