[ANPPOM-L] RES: RES: STF e OMB
mariomarcaljr
mariomarcaljr em gmail.com
Dom Ago 14 21:44:10 BRT 2011
Muito bem colocado prof. Fernando!!!
Mário Marçal Jr.
Em 15/08/2011, às 08:57, Fernando José Silveira <fernandounirio em hotmail.com> escreveu:
> Caros,
>
> Primeiramente temos que lembrar que os Sindicatos continuam existindo.
>
> Porém, não podemos fechar os olhos que tanto a OMB quanto o sindicato dos músicos tem seus poderes e prerrogativas DESFORTALECIDAS por uma classe que só olha para o seu umbigo.
>
> Dou um exemplo: o Sindicato dos Músicos Profissionais lança, mensalmente,uma tabela de cachet mínimo para cada atividade do profissional da música. Pergunta: quem respeita isso??? Praticamente ninguém. Só funciona mesmo quando o artista brasileiro vai ‘acompanhar’ um artista estrangeiro – já que ele tem que fazer tudo de forma a passar pelo sindicato. No mais, cobra-se e recebe-se valores combinados entre as partes que, em muitos casos, é abusivo. Mas se o músico diz não, outro colega faz ‘mais barato’... Quem recebe ‘uma tabela’ é considerado um músico de elite. O ‘resto’ não possui proteção alguma.
>
> Não que o sindicato não faça nada de bom. Faz sim: oferece aos sócios seguro saúde, aposentadoria privada etc. Falo aqui o do Sindicato do Rio de Janeiro, que sou sócio e posso dizer que vem fazendo um excelente trabalho.
>
> Talvez seja por aí a saída para a OMB.
>
> A decisão do STF apenas confirma aquilo que eles tinham assentado no julgamento dos Jornalistas: que o profissional não precisa ter controle específico por não trazer os mesmo problemas de, por exemplo, médicos, advogados, engenheiros etc. Isto é, as pessoas não morrem ou perdem seus bens e direitos por causa da incompetência do profissional.
>
> Particularmente acho que para ser um bom profissional – um bom músico – não há necessidade de uma entidade para simplesmente dizer que você é bom profissional. Aliás não é isso que outras entidades de classe fazem (OAB, CRM etc): elas apenas dizem que o profissional tem um mínimo de informação formal para exercer a profissão.
>
> Nos moldes de como a OMB hoje atua, não se precisa mesmo dela. Hoje ela faz um desserviço à classe. Mas acho que ela pode ser ‘recriada’ e realmente atuar em prol do músico.
>
> O maior risco social relacionado ao problema não diz respeito à OMB, mas sim à educação: com educação de qualidade todos poderão avaliar melhor se esta ou aquela manifestação artística deve fazer parte ou não da vida cultural de nosso país.
>
>
>
> Abraços,
>
>
>
> Fernando
>
> ========================================
>
> Fernando José Silveira
>
> Professor Adjunto IV de Clarineta
>
> Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ
>
> fernandounirio em hotmail.com
>
> www.fernandosilveira.com.br
>
>
>
>
>
>
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> De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de Pablo Sotuyo Blanco
> Enviada em: domingo, 14 de agosto de 2011 10:47
> Para: 'SBME .'; 'mariomarcaljr'; 'ANPPOM'
> Assunto: [ANPPOM-L] RES: STF e OMB
>
>
>
> Prezad em s tod em s,
>
>
>
> Desde que o nosso colega Jorge Antunes lançou o tema na lista, venho acompanhando com interesse...
>
>
>
> Pessoalmente, considero que a música não é inócua nem pode ser tratada como placebo... Mas chama à atenção a insistência da discussão em torno a se a OMB vale como regulador da prática de performance musical... se esquecendo que a prática musical, como tenta provar a profusão de sub-áreas nos congressos da ANPPOM, vem de muito aquém e vai muito além da performance...
>
>
>
> Embora importante, acredito que a LEI Nº 3.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960, contenha muito mais do que isso...
>
> Seria bom que cada um lesse atentamente os seus 72 artigos organizados em 7 capítulos...
>
> Dentre eles constam aspectos vinculados à ética na prática profissional, por exemplo... (sobre este mesmo tema, a diretoria da ANPPOM recebeu proposta de código de ética e prática profissional durante a assembléia de 2006 (em Brasília) e, segundo lembro, foi votada a integração de uma comissão para estudar a proposta que, ATÉ HOJE (2011-08-14) não foi convocada... (ainda me pergunto... por que será?) o que sinceramente espero que aconteça na próxima gestão... veremos...).
>
>
>
> Apenas como serviço à comunidade “anppómica”, insiro aqui a estrutura geral da lei, mantendo alguns dos artigos que considero mais relevantes, para ciência dos meus virtuais interlocutores...
>
> CAPÍTULO 1 - Da Ordem dos Músicos do Brasil
>
> Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantida as atribuições específicas do Sindicato respectivo.
>
> Art. 5 - São atribuições do Conselho Federal:
>
> d) preservar a ética profissional, promovendo as medidas acauteladoras necessárias;
>
> Art. 14 - São atribuições dos Conselhos Regionais:
>
> d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
>
> Art. 21 - À assembléia geral compete:
>
> III - elaborar e alterar a tabela de emolumentos cobrados pelos serviços prestados, ad referendum do Conselho Federal;
>
> CAPÍTULO II - Das condições para o exercício profissional
>
> Art. 28 - É livre o exercício da profissão de músico, em todo território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em lei. (detalhamento)
>
> Art. 30 a 39 – Incumbências privativas de cada uma das outras especialidades (detalhadamente)
>
> CAPÍTULO III - Da duração do Trabalho
>
> CAPÍTULO IV - Do trabalho dos músicos estrangeiros
>
> CAPÍTULO V - Da fiscalização do trabalho
>
> CAPÍTULO VI - Das penalidades
>
> CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias
>
> Art. 60 - Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência social.
>
>
>
> Enfim... fica aqui a minha contribuição... Com certeza a lei da OMB não é perfeita e tem muito a discutir, eliminar, modificar e, eventualmente, incluir nela...
>
> Mas elimina-la por completo sem uma discussão profunda e RESPONSAVEL, seria tanto uma temeridade quanto a perda de uma conquista rara que muitas outras áreas profissionais queriam muito ter para si.
>
>
>
> Portanto... lanço aqui a idéia para a nova Diretoria da ANPPOM de nomear uma comissão com representatividade nominal das diferentes sub-áreas de música hoje consideradas na ANPPOM para discutir e propor uma nova lei para a OMB.
>
> Depois veríamos os caminhos a serem percorridos.
>
>
>
> Sem mais...
>
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> Pablo Sotuyo Blanco.
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> __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus signature database 6376 (20110814) __________
>
> The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.
>
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