[ANPPOM-L] RES: RES: STF e OMB

Gil Amâncio givanildo.amancio em gmail.com
Dom Ago 14 23:21:38 BRT 2011


Prezado Fernando José Silveira

Professor Adjunto IV de Clarineta

Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ

*fernandounirio em hotmail.com*

*www.fernandosilveira.com.br*


   1. Uma das principais funções da tabela do sindicato é possibilitar uma
   referência jurídica formal (institucional). O fato das pessoas não usarem a
   tabela para o dia a dia e não haver posicionamento ético entre profissionais
   é uma questão mais profunda da formação da nacionalidade brasileira. Reitero
   que do ponto de vista constitucional a função do sindicato é diferente de um
   conselho profissional, apesar de que são complementares. Uma coisa e uma
   coisa e outra coisa é outra coisa. O conselho profissional tem a função ,
   perante a lei, de qualificar, de qualificação de quem é profissional ou não
   é profissional (como vc bem colocou o exemplo da Ordem dos Advogados no
   sentido de constatar que a pessoa é portadora de conhecimentos mínimo para
   ser considerada como profissional da área).
   2. A função legal de um conselho profissional é garantir reserva de
   mercado, por tabela garantir que quem esteja no mercado possua o mínimo de
   fomração profissional e técnico. Temos muitos médicos desatrosos e advogados
   superburros (como em todas as profissões). Isso não justifica que seja
   acabado um órgão de classe qualquer porque a prática artística não oferece
   risco. Precisamos deixar de lado o antolhos e perceber de forma mais
   alargada outras questões. por exemplo: em vários concursos públicos se pede
   registro em órgão de classe para se prestar concurso em órgão federal como
   músico ou professor de música. Não tendo a ordem se teria declaração do
   sindicato, que não é juridicamente competente, perante a lei para atuar como
   conselho profissional.
   3. Estamos tentando acabar com uma órgão que existe formalmente para
   República Federativa do Brasil como Conselho de Classe, para criar uma outra
   coisa ou fortalecer o sindicato que não tem função jurídica de conselho.
   Isso é burrice. Não precisamos de posições excludentes. Poderemos ter os
   dois de fomra não conflitante. O fato é que nenhum órgão de música no nosso
   País tem estrutura de funcionamento afinada com todas as necessidades da
   classe, pois esta mesma não participa ativamente e tem tomado a posição de
   pilatos, pela maioria dos músicos relevantes neste País - associata ao uma
   espécie de letargia política, adicionada a falta de cidadania e posturas
   proativas. Criticam sem conhecimento de causa e ficam numa posição de
   sinsero equivocados.
   4. Com relação a sua afimração:

   O maior risco social relacionado ao problema não diz respeito à OMB, mas
   sim à educação: com educação de qualidade todos poderão avaliar melhor se
   esta ou aquela manifestação artística deve fazer parte ou não da vida
   cultural de nosso país. acho corretíssima, mas o forum não é adequado
   para tal observação, se o foco for discutir acabar ou reformar a OMB.
   Precisamos ter posturas objetivas de curto e médio prazo. Focada na questão.
   Claro que educação é sempre uma panaceia para todos os males, mas todos
   sabemos que é algo de longo prazo.
   5. Considerando os princípios clássicos (contemporâneos) da
   adminsitração, seria interessante produzirmos mais com menos energia. Logo
   acabar é uma postura evasiva. Só criticar é mais evasivo ainda.
   Ressignifcar, oxigenar, mudar as figuras do adminsitrativo. Colocar gente
   nova. Entender as regras do jogo, se articular, compreender o funcionamento,
   montar novos grupos revolucionários em cada Estado, tomar a omb, promover a
   queda das bastilhas, entre outras ações, talvez fosse algo mais
   ergonométrico, mais producente e geraria maior massa sonoro com mais eco e
   reverberação sócio-cultural positiva.

Em 15 de agosto de 2011 12:57, Fernando José Silveira <
fernandounirio em hotmail.com> escreveu:

> Caros,****
>
> Primeiramente temos que lembrar que os Sindicatos continuam existindo.****
>
> Porém, não podemos fechar os olhos que tanto a OMB quanto o sindicato dos
> músicos tem seus poderes e prerrogativas DESFORTALECIDAS por uma classe que
> só olha para o seu umbigo.****
>
> Dou um exemplo: o Sindicato dos Músicos Profissionais lança,
> mensalmente,uma tabela de cachet mínimo para cada atividade do profissional
> da música. Pergunta: quem respeita isso??? Praticamente ninguém. Só funciona
> mesmo quando o artista brasileiro vai ‘acompanhar’ um artista estrangeiro –
> já que ele tem que fazer tudo de forma a passar pelo sindicato. No mais,
> cobra-se e recebe-se valores combinados entre as partes que, em muitos
> casos, é abusivo. Mas se o músico diz não, outro colega faz ‘mais barato’...
> Quem recebe ‘uma tabela’ é considerado um músico de elite. O ‘resto’ não
> possui proteção alguma.****
>
> Não que o sindicato não faça nada de bom. Faz sim: oferece aos sócios
> seguro saúde, aposentadoria privada etc. Falo aqui o do Sindicato do Rio de
> Janeiro, que sou sócio e posso dizer que vem fazendo um excelente trabalho.
> ****
>
> Talvez seja por aí a saída para a OMB.****
>
> A decisão do STF apenas confirma aquilo que eles tinham assentado no
> julgamento dos Jornalistas: que o profissional não precisa ter controle
> específico por não trazer os mesmo problemas de, por exemplo, médicos,
> advogados, engenheiros etc. Isto é, as pessoas não morrem ou perdem seus
> bens e direitos por causa da incompetência do profissional.****
>
> Particularmente acho que para ser um bom profissional – um bom músico – não
> há necessidade de uma entidade para simplesmente dizer que você é bom
> profissional. Aliás não é isso que outras entidades de classe fazem (OAB,
> CRM etc): elas apenas dizem que o profissional tem um mínimo de informação
> formal para exercer a profissão.****
>
> Nos moldes de como a OMB hoje atua, não se precisa mesmo dela. Hoje ela faz
> um desserviço à classe. Mas acho que ela pode ser ‘recriada’ e realmente
> atuar em prol do músico.****
>
> O maior risco social relacionado ao problema não diz respeito à OMB, mas
> sim à educação: com educação de qualidade todos poderão avaliar melhor se
> esta ou aquela manifestação artística deve fazer parte ou não da vida
> cultural de nosso país.
>
>
> Abraços,****
>
> ** **
>
> Fernando****
>
> ========================================****
>
> Fernando José Silveira****
>
> Professor Adjunto IV de Clarineta****
>
> Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ****
>
> *fernandounirio em hotmail.com*
>
> *www.fernandosilveira.com.br*
>
> ** **
>
> ** **
>
> ** **
>
> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:
> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] *Em nome de *Pablo Sotuyo Blanco
> *Enviada em:* domingo, 14 de agosto de 2011 10:47
> *Para:* 'SBME .'; 'mariomarcaljr'; 'ANPPOM'
> *Assunto:* [ANPPOM-L] RES: STF e OMB****
>
> ** **
>
> Prezad em s tod em s,****
>
> ** **
>
> Desde que o nosso colega Jorge Antunes lançou o tema na lista, venho
> acompanhando com interesse...****
>
> ** **
>
> Pessoalmente, considero que a música não é inócua nem pode ser tratada como
> placebo... Mas chama à atenção a insistência da discussão em torno a se a
> OMB vale como regulador da prática de performance musical... se esquecendo
> que a prática musical, como tenta provar a profusão de sub-áreas nos
> congressos da ANPPOM, vem de muito aquém e vai muito além da performance...
> ****
>
> ** **
>
> Embora importante, acredito que a LEI Nº 3.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960,
> contenha muito mais do que isso... ****
>
> Seria bom que cada um lesse atentamente os seus 72 artigos organizados em 7
> capítulos... ****
>
> Dentre eles constam aspectos vinculados à *ética na prática profissional*,
> por exemplo... (sobre este mesmo tema, *a diretoria da ANPPOM recebeu
> proposta de código de ética e prática profissional durante a assembléia de
> 2006 (em Brasília)* e, segundo lembro, foi votada a integração de uma
> comissão para estudar a proposta que, *ATÉ HOJE (2011-08-14) não foi
> convocada...* (ainda me pergunto... por que será?) o que sinceramente
> espero que aconteça na próxima gestão... veremos...).****
>
> ** **
>
> Apenas como serviço à comunidade “anppómica”, insiro aqui a estrutura geral
> da lei, mantendo alguns dos artigos que considero mais relevantes, para
> ciência dos meus virtuais interlocutores... ****
>
> CAPÍTULO 1 - Da Ordem dos Músicos do Brasil****
>
> Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de
> exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a
> fiscalização do exercício da profissão do músico, *mantida as atribuições
> específicas do Sindicato respectivo*.****
>
> Art. 5 - São atribuições do Conselho Federal:****
>
> d) preservar a *ética profissional*, promovendo as medidas acauteladoras
> necessárias;****
>
> Art. 14 - São atribuições dos Conselhos Regionais:****
>
> d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à *ética
> profissional*, impondo as penalidades que couberem;****
>
> Art. 21 - À assembléia geral compete:****
>
> III - elaborar e alterar a *tabela de emolumentos* cobrados pelos serviços
> prestados, ad referendum do Conselho Federal;****
>
> CAPÍTULO II - Das condições para o exercício profissional****
>
> Art. 28 - É livre o exercício da profissão de músico, em todo território
> nacional, observados o requisito da *capacidade técnica* e demais
> condições estipuladas em lei. (detalhamento)****
>
> Art. 30 a 39 – Incumbências privativas de cada uma das outras
> especialidades (detalhadamente)****
>
> CAPÍTULO III - Da duração do Trabalho****
>
> CAPÍTULO IV - Do trabalho dos músicos estrangeiros****
>
> CAPÍTULO V - Da fiscalização do trabalho****
>
> CAPÍTULO VI - Das penalidades****
>
> CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias****
>
> *Art. 60 - Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da
> legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência
> social.*
>
> ** **
>
> Enfim... fica aqui a minha contribuição... Com certeza a lei da OMB não é
> perfeita e tem muito a discutir, eliminar, modificar e, eventualmente,
> incluir nela...****
>
> Mas elimina-la por completo sem uma discussão profunda e RESPONSAVEL, seria
> tanto uma temeridade quanto a perda de uma conquista rara que muitas outras
> áreas profissionais queriam muito ter para si.****
>
> ** **
>
> Portanto... lanço aqui a idéia para a nova Diretoria da ANPPOM de nomear
> uma comissão com representatividade nominal das diferentes sub-áreas de
> música hoje consideradas na ANPPOM para discutir e propor uma nova lei para
> a OMB.****
>
> Depois veríamos os caminhos a serem percorridos.****
>
> ** **
>
> Sem mais...****
>
> ** **
>
> Pablo Sotuyo Blanco.****
>
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> __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus
> signature database 6376 (20110814) __________
>
> The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.
>
> http://www.eset.com****
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