[ANPPOM-L] RES: RES: STF e OMB

SBME . sbme em sbme.com.br
Seg Ago 15 08:44:49 BRT 2011


Caro Prof. Gil:

Sua mensagem esclarece bastante aos que desconhecem a OMB.
Como eu já disse, e você reafirma, o problema está nas diretorias da OMB.
Para quem quiser conhecer a OMB em sua forma original e ideal, sugiro fazer
uma visita ao portal da OMB de Minas Gerais:
http://www.ombmg.org.br/ombmgv2/
Brasília já teve uma OMB ideal no período 1982-1984.
Todos os músicos da velha guarda, que viveram aqui naquele período, são
unânimes sobre isso.
Enfim, desafio os críticos e defensores da extinção do órgão:
Procurem saber quando acontecerá a próxima eleição para o Conselho Regional
da OMB de sua Unidade da Federação. O Conselho é renovado em 2/3
periodicamente. Fale com seus colegas e forme uma chapa, inscreva e
concorra.
Após a formação do novo Conselho é realizada eleição indireta, dentro do
próprio Conselho, para escolha da nova diretoria, que será integrada de 5
conselheiros.
Então, eleitos e empossados, passem a fazer tudo aquilo que vocês acham que
a OMB deveria fazer, ou parar de fazer.
Abraços,
Jorge Antunes




Em 14 de agosto de 2011 23:21, Gil Amâncio
<givanildo.amancio em gmail.com>escreveu:

> Prezado Fernando José Silveira
>
> Professor Adjunto IV de Clarineta
>
> Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ
>
> *fernandounirio em hotmail.com*
>
> *www.fernandosilveira.com.br*
>
>
>    1. Uma das principais funções da tabela do sindicato é possibilitar uma
>    referência jurídica formal (institucional). O fato das pessoas não usarem a
>    tabela para o dia a dia e não haver posicionamento ético entre profissionais
>    é uma questão mais profunda da formação da nacionalidade brasileira. Reitero
>    que do ponto de vista constitucional a função do sindicato é diferente de um
>    conselho profissional, apesar de que são complementares. Uma coisa e uma
>    coisa e outra coisa é outra coisa. O conselho profissional tem a função ,
>    perante a lei, de qualificar, de qualificação de quem é profissional ou não
>    é profissional (como vc bem colocou o exemplo da Ordem dos Advogados no
>    sentido de constatar que a pessoa é portadora de conhecimentos mínimo para
>    ser considerada como profissional da área).
>    2. A função legal de um conselho profissional é garantir reserva de
>    mercado, por tabela garantir que quem esteja no mercado possua o mínimo de
>    fomração profissional e técnico. Temos muitos médicos desatrosos e advogados
>    superburros (como em todas as profissões). Isso não justifica que seja
>    acabado um órgão de classe qualquer porque a prática artística não oferece
>    risco. Precisamos deixar de lado o antolhos e perceber de forma mais
>    alargada outras questões. por exemplo: em vários concursos públicos se pede
>    registro em órgão de classe para se prestar concurso em órgão federal como
>    músico ou professor de música. Não tendo a ordem se teria declaração do
>    sindicato, que não é juridicamente competente, perante a lei para atuar como
>    conselho profissional.
>    3. Estamos tentando acabar com uma órgão que existe formalmente para
>    República Federativa do Brasil como Conselho de Classe, para criar uma outra
>    coisa ou fortalecer o sindicato que não tem função jurídica de conselho.
>    Isso é burrice. Não precisamos de posições excludentes. Poderemos ter os
>    dois de fomra não conflitante. O fato é que nenhum órgão de música no nosso
>    País tem estrutura de funcionamento afinada com todas as necessidades da
>    classe, pois esta mesma não participa ativamente e tem tomado a posição de
>    pilatos, pela maioria dos músicos relevantes neste País - associata ao uma
>    espécie de letargia política, adicionada a falta de cidadania e posturas
>    proativas. Criticam sem conhecimento de causa e ficam numa posição de
>    sinsero equivocados.
>    4. Com relação a sua afimração:
>
>    O maior risco social relacionado ao problema não diz respeito à OMB,
>    mas sim à educação: com educação de qualidade todos poderão avaliar melhor
>    se esta ou aquela manifestação artística deve fazer parte ou não da vida
>    cultural de nosso país. acho corretíssima, mas o forum não é adequado
>    para tal observação, se o foco for discutir acabar ou reformar a OMB.
>    Precisamos ter posturas objetivas de curto e médio prazo. Focada na questão.
>    Claro que educação é sempre uma panaceia para todos os males, mas todos
>    sabemos que é algo de longo prazo.
>    5. Considerando os princípios clássicos (contemporâneos) da
>    adminsitração, seria interessante produzirmos mais com menos energia. Logo
>    acabar é uma postura evasiva. Só criticar é mais evasivo ainda.
>    Ressignifcar, oxigenar, mudar as figuras do adminsitrativo. Colocar gente
>    nova. Entender as regras do jogo, se articular, compreender o funcionamento,
>    montar novos grupos revolucionários em cada Estado, tomar a omb, promover a
>    queda das bastilhas, entre outras ações, talvez fosse algo mais
>    ergonométrico, mais producente e geraria maior massa sonoro com mais eco e
>    reverberação sócio-cultural positiva.
>
> Em 15 de agosto de 2011 12:57, Fernando José Silveira <
> fernandounirio em hotmail.com> escreveu:
>
>> Caros,****
>>
>> Primeiramente temos que lembrar que os Sindicatos continuam existindo.***
>> *
>>
>> Porém, não podemos fechar os olhos que tanto a OMB quanto o sindicato dos
>> músicos tem seus poderes e prerrogativas DESFORTALECIDAS por uma classe que
>> só olha para o seu umbigo.****
>>
>> Dou um exemplo: o Sindicato dos Músicos Profissionais lança,
>> mensalmente,uma tabela de cachet mínimo para cada atividade do profissional
>> da música. Pergunta: quem respeita isso??? Praticamente ninguém. Só funciona
>> mesmo quando o artista brasileiro vai ‘acompanhar’ um artista estrangeiro –
>> já que ele tem que fazer tudo de forma a passar pelo sindicato. No mais,
>> cobra-se e recebe-se valores combinados entre as partes que, em muitos
>> casos, é abusivo. Mas se o músico diz não, outro colega faz ‘mais barato’...
>> Quem recebe ‘uma tabela’ é considerado um músico de elite. O ‘resto’ não
>> possui proteção alguma.****
>>
>> Não que o sindicato não faça nada de bom. Faz sim: oferece aos sócios
>> seguro saúde, aposentadoria privada etc. Falo aqui o do Sindicato do Rio de
>> Janeiro, que sou sócio e posso dizer que vem fazendo um excelente trabalho.
>> ****
>>
>> Talvez seja por aí a saída para a OMB.****
>>
>> A decisão do STF apenas confirma aquilo que eles tinham assentado no
>> julgamento dos Jornalistas: que o profissional não precisa ter controle
>> específico por não trazer os mesmo problemas de, por exemplo, médicos,
>> advogados, engenheiros etc. Isto é, as pessoas não morrem ou perdem seus
>> bens e direitos por causa da incompetência do profissional.****
>>
>> Particularmente acho que para ser um bom profissional – um bom músico –
>> não há necessidade de uma entidade para simplesmente dizer que você é bom
>> profissional. Aliás não é isso que outras entidades de classe fazem (OAB,
>> CRM etc): elas apenas dizem que o profissional tem um mínimo de informação
>> formal para exercer a profissão.****
>>
>> Nos moldes de como a OMB hoje atua, não se precisa mesmo dela. Hoje ela
>> faz um desserviço à classe. Mas acho que ela pode ser ‘recriada’ e realmente
>> atuar em prol do músico.****
>>
>> O maior risco social relacionado ao problema não diz respeito à OMB, mas
>> sim à educação: com educação de qualidade todos poderão avaliar melhor se
>> esta ou aquela manifestação artística deve fazer parte ou não da vida
>> cultural de nosso país.
>>
>>
>> Abraços,****
>>
>> ** **
>>
>> Fernando****
>>
>> ========================================****
>>
>> Fernando José Silveira****
>>
>> Professor Adjunto IV de Clarineta****
>>
>> Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ****
>>
>> *fernandounirio em hotmail.com*
>>
>> *www.fernandosilveira.com.br*
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:
>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] *Em nome de *Pablo Sotuyo Blanco
>> *Enviada em:* domingo, 14 de agosto de 2011 10:47
>> *Para:* 'SBME .'; 'mariomarcaljr'; 'ANPPOM'
>> *Assunto:* [ANPPOM-L] RES: STF e OMB****
>>
>> ** **
>>
>> Prezad em s tod em s,****
>>
>> ** **
>>
>> Desde que o nosso colega Jorge Antunes lançou o tema na lista, venho
>> acompanhando com interesse...****
>>
>> ** **
>>
>> Pessoalmente, considero que a música não é inócua nem pode ser tratada
>> como placebo... Mas chama à atenção a insistência da discussão em torno a se
>> a OMB vale como regulador da prática de performance musical... se esquecendo
>> que a prática musical, como tenta provar a profusão de sub-áreas nos
>> congressos da ANPPOM, vem de muito aquém e vai muito além da performance...
>> ****
>>
>> ** **
>>
>> Embora importante, acredito que a LEI Nº 3.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960,
>> contenha muito mais do que isso... ****
>>
>> Seria bom que cada um lesse atentamente os seus 72 artigos organizados em
>> 7 capítulos... ****
>>
>> Dentre eles constam aspectos vinculados à *ética na prática profissional*,
>> por exemplo... (sobre este mesmo tema, *a diretoria da ANPPOM recebeu
>> proposta de código de ética e prática profissional durante a assembléia de
>> 2006 (em Brasília)* e, segundo lembro, foi votada a integração de uma
>> comissão para estudar a proposta que, *ATÉ HOJE (2011-08-14) não foi
>> convocada...* (ainda me pergunto... por que será?) o que sinceramente
>> espero que aconteça na próxima gestão... veremos...).****
>>
>> ** **
>>
>> Apenas como serviço à comunidade “anppómica”, insiro aqui a estrutura
>> geral da lei, mantendo alguns dos artigos que considero mais relevantes,
>> para ciência dos meus virtuais interlocutores... ****
>>
>> CAPÍTULO 1 - Da Ordem dos Músicos do Brasil****
>>
>> Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de
>> exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a
>> fiscalização do exercício da profissão do músico, *mantida as atribuições
>> específicas do Sindicato respectivo*.****
>>
>> Art. 5 - São atribuições do Conselho Federal:****
>>
>> d) preservar a *ética profissional*, promovendo as medidas acauteladoras
>> necessárias;****
>>
>> Art. 14 - São atribuições dos Conselhos Regionais:****
>>
>> d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à *ética
>> profissional*, impondo as penalidades que couberem;****
>>
>> Art. 21 - À assembléia geral compete:****
>>
>> III - elaborar e alterar a *tabela de emolumentos* cobrados pelos
>> serviços prestados, ad referendum do Conselho Federal;****
>>
>> CAPÍTULO II - Das condições para o exercício profissional****
>>
>> Art. 28 - É livre o exercício da profissão de músico, em todo território
>> nacional, observados o requisito da *capacidade técnica* e demais
>> condições estipuladas em lei. (detalhamento)****
>>
>> Art. 30 a 39 – Incumbências privativas de cada uma das outras
>> especialidades (detalhadamente)****
>>
>> CAPÍTULO III - Da duração do Trabalho****
>>
>> CAPÍTULO IV - Do trabalho dos músicos estrangeiros****
>>
>> CAPÍTULO V - Da fiscalização do trabalho****
>>
>> CAPÍTULO VI - Das penalidades****
>>
>> CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias****
>>
>> *Art. 60 - Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da
>> legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência
>> social.*
>>
>> ** **
>>
>> Enfim... fica aqui a minha contribuição... Com certeza a lei da OMB não é
>> perfeita e tem muito a discutir, eliminar, modificar e, eventualmente,
>> incluir nela...****
>>
>> Mas elimina-la por completo sem uma discussão profunda e RESPONSAVEL,
>> seria tanto uma temeridade quanto a perda de uma conquista rara que muitas
>> outras áreas profissionais queriam muito ter para si.****
>>
>> ** **
>>
>> Portanto... lanço aqui a idéia para a nova Diretoria da ANPPOM de nomear
>> uma comissão com representatividade nominal das diferentes sub-áreas de
>> música hoje consideradas na ANPPOM para discutir e propor uma nova lei para
>> a OMB.****
>>
>> Depois veríamos os caminhos a serem percorridos.****
>>
>> ** **
>>
>> Sem mais...****
>>
>> ** **
>>
>> Pablo Sotuyo Blanco.****
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>> ** **
>>
>>
>>
>> __________ Information from ESET NOD32 Antivirus, version of virus
>> signature database 6376 (20110814) __________
>>
>> The message was checked by ESET NOD32 Antivirus.
>>
>> http://www.eset.com****
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
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> --
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>
>
>
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