[ANPPOM-L] STF e OMB

Estevão Moreira estevaomoreira em gmail.com
Seg Ago 15 03:29:42 BRT 2011


Caros,

Tenho acompanhado as discussões e trago um novo elemento que é o
posicionamento oficial do Sindicato dos Músicos do Rio de Janeiro que recebi
em outra lista, onde o sindicato do RJ defende a OMB (ver abaixo).

Tendo a crer que o problema toca a questão de se entender "músico" como *uma
* categoria -- que é uma perspectiva legítima para quem a defende, sem
dúvida. Por outro lado, categorias [linguísticas] forjam (ou falseiam?) o
real, na medida em que formam gargalos "universais" através do qual -- no
caso da música e dos músicos -- passam os mais diferentes casos
"particulares". Ossos do ofício, mas tem incomodado cada vez mais, dada
tamanha diversidade -- musical, cultural, étnica, ideológica etc  --
pululando, sobretudo, com o advento da internet. Portanto, se o foco está no
exercício da profissão, a "categoria" -- seja a línguística ou a sindical --
precisa ser definida com clareza, sob o risco de se perpetuarem situações
constragedoras e desgastantes tal qual relatou o prof. Manniz.

Por outro lado, "música" -- sim, a palavra (!) -- não assume um significado
unânime (nunca assumiu!) e os usos que cada pessoa faz trazem consequências
*práticas* para outras pessoas. Assim o famigerado objeto *música *sequer
pode se estabelecer como real, concreto e objetivo, senão somente em uma
perspectiva restrita, que se presta a análise e constatação dos seus sons.
Para uma determinada culturas musicais, é legítimo; porém, aplicar tais
critérios a outras é, no mínimo, metodologicamente equivocado. O *uso* da
palavra "música" -- unica materialidade constatável -- como um conjunto de
elementos que jogam juntos (*symballein*) chama a atenção para a ocorrência,
aos membros de um grupo, de pressupostos tácitos e que poderíamos resumir
nas "perguntas jornalísticas" de Seeger: o que, quando, como, quando, onde,
por que, de quem, com quem para quem...? Assim, se a OMB seria capaz de
"regular" a "música boa" com base em critérios (?) de estética, ética e
etiqueta, isso me soa muito estranho.

Concluo, portanto, dizendo que é preciso confirmar se estamos todos nos
referindo às mesmas "coisas" quando nos referimos a "música" e "músico" --
partindo, claro, do princípio de que de fato se queira instaurar uma salutar
discussão, e não uma imposição de valores, estes por sua vez, inegociáveis.


Abraços
Estevão Moreira



---------- Mensagem encaminhada ----------
Data: 11 de agosto de 2011 17:13
Assunto: [Rede Música Brasil] Posicionamento oficial do SindMusi/RJ sobre a
decisão do STF acerca da obrigatoriedade de filiação e pagamento de
anuidades à OMB
Para:
forumnacionaldemusica <forumnacionaldemusica em yahoogrupos.com.br>,
forum musical <forum_musical em yahoogrupos.com.br>
Rede_Musica Brasil <rede_musica_brasil em googlegroups.com>,
conselho-rede-musica-brasil em googlegroups.com,
Sindicatos dos Musicos Grupo Yahoo <sindicatosdemusicos em yahoogrupos.com.br
>,
Músicos do Rio <mmir em yahoogrupos.com.br>,
cardiem em yahoogrupos.com.br


terça-feira, 9 de agosto de 2011
http://sindmusi.blogspot.com/2011/08/posicionamento-oficial-do-sindmusirj.html
Posicionamento oficial do SindMusi/RJ sobre a decisão do STF acerca da
obrigatoriedade de filiação e pagamento de anuidades à OMB
Para iniciar o assunto com clareza: *A decisão do STF se aplica somente ao
músico de Santa Catarina que ajuizou a ação*, que agora foi decidida em
última instância.
A partir de agora os ministros do STF podem tomar decisões semelhantes sobre
o assunto individualmente, sem que precisem ser votados pelos demais
ministros.

Trata-se, porém, de uma primeira decisão, o que não significa que decisões
posteriores venham a ter necessariamente o mesmo resultado, uma vez que
ainda não foi sumulado (não há vários resultados iguais).
Ou seja: Para que outros músicos adquiram o mesmo direito que adquiriu
aquele músico de Santa Catarina, terão que mover ações judiciais contra a
OMB e aguardar a decisão final, a menos que consigam uma liminar (decisão
provisória).

*Ao SindMusi/RJ preocupa muito a disseminação leviana e irresponsável da
informação enganosa de que nenhum músico precisaria mais cumprir os
requisitos legais para o exercício da profissão. A Lei 3.857/60 - Lei do
Músico - continua em pleno e total vigor!*

Entendemos que a desregulamentação total da profissão tornaria *o trabalho
do músico uma atividade ainda mais penalizada do que já é atualmente.*

*Apesar de reconhecer o anacronismo e o perfil antidemocrático ao qual OMB
vem sendo conduzida há décadas, o SindMusi/RJ, entidade responsável pela
defesa dos interesses profissionais dos músicos, não pode abrir mão de
instrumentos e prerrogativas concedidos pela Lei 3.857/60, que regulamenta a
profissão de músico e é a mesma que instituiu a OMB. Dentre esses
instrumentos, podemos destacar a jornada de trabalho diferenciada de 05
(cinco) horas incluídos intervalos para refeição e ensaios.*

A relação trabalhista envolve vários aspectos: o contratual, o
previdenciário, o remuneratório, entre outros. A desregulamentação da
profissão seria um “tiro no pé” dos músicos, ao contrário do que pensam os
desavisados que ingenuamente comemoram, contaminados por informações
equivocadas.

O SindMusi/RJ tem atuado intensamente no campo político, para que sejam
feitas alterações na Lei 3.857/60 de forma que ela se torne mais leve,
eficaz e adequada às necessidades atuais da nossa categoria, propondo
mudanças diretamente aos poderes executivo e legislativo. Participamos de
audiências públicas que envolvem a profissão de músico no Congresso Nacional
e trabalhamos ativamente na criação da FENAMUSI (Federação Nacional dos
Músicos), obtendo, inclusive, apoio internacional para esta empreitada.

Diante dos fatos recentes, urge que nossos esforços políticos estejam ainda
mais focados na revisão da Lei do Músico, fruto de conquistas históricas da
classe musical pela valorização e reconhecimento da profissão.

Estamos em tempo de grande expansão da área cultural, em que a música e o
músico brasileiro ocupam posição de destaque.Precisamos de regulamentação
específica. Vamos discutir como o registro profissional dos músicos passará
a ser tratado daqui para frente.

Nossa proposta é que o registro passe a ser feito no MTE - Ministério do
Trabalho e Emprego, como no caso dos Artistas e Técnicos, conforme
estabelecido na Lei 6.533/78.
-------------- Próxima Parte ----------
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