[ANPPOM-L] OMB e STF

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Qui Jan 27 14:36:49 BRST 2011


  
 Caros, 
 Conversei hoje com minha irmã que em breve tomará posse na
Defensoria Pública de SP sobre algumas ações judiciais ligadas à
OMB e sobre possíveis caminhos que poderíamos tomar.
 Vamos por partes. 
 Em 2007, o então governador de SP José Serra assinou uma lei que
dispensava os músicos da apresentação da carteira da OMB (Lei nº
12.547 de 31 de Janeiro de 2007). Esta lei não extiguia a OMB, mas na
prática fazia com que este órgão perdesse sua função. 
 Tal lei foi questionada no STF através de duas ADIs: a ADI 3856,
que foi arquivada após a desistência da entidade requerente; e a ADI
3870, que criou uma liminar que suspende a lei assinada por Serra,
alegando que uma Lei Estadual (Lei nº 12.547) não pode
impossibilitar a atividade de um Órgão Federal.
 Então, chego no ponto em que eu gostaria de chegar. Não devemos
nos apoiar nesta Lei Estadual, visto que não teríamos força para
com ela de irmos contra um Órgão Federal, mas sim devemos pensar
numa ação de âmbito federal. 
 Me foi recomendado que o melhor mecanismo jurídico seria entrar com
uma ADPF contra a OMB. As ADPFs servem para questionar leis criadas
anteriormente à Constituição Federal de 1988 mas que ainda se
encontram válidas (a Lei que cria a OMB é de 1960, nº 3.587).
Poderíamos para isso entrar em contato com o Ministério Público e
dar entrada numa ação dessa através de um Procurador da República,
visto que precisaremos de força política para uma tal ação, que
possivelmente demoraria muito a ser julgada.
 De fato seria importante fundamentarmos nossa posição no Inciso
XIII do Artigo 5º da Constituição Federal que determina que "é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 
 Esta qualificação profissional tratada no Inciso XIII diz respeito
mais a médicos, advogados, engenheiros, que colocam em risco vidas ou
a liberdade de ir e vir, não servindo de nada para nós músicos (o
que determinaria uma músico qualificado?).
 Abs
 Gustavo Penha
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