[ANPPOM-L] Concursos UNESP - IA - Professor Substituto (Contraponto, Teoria e História da Música)
Lia Tomás
liatomas em uol.com.br
Qui Jan 27 11:49:26 BRST 2011
Caros Colegas
Envio abaixo os editais de concurso para Prof. Substituto Emergencial da UNESP- Instituto de Artes (Contraponto, Teoria Musical e História da Música). Maiores informações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (em anexo) ou no site da instituição.
Abs
Lia
CAMPUS DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE ARTES
CAMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes
Diretoria
EDITAL Nº 5/2011 - STDARH/IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1470/2010-RUNESP, de 06-12-2009, publicado no DOE de 08-12-2010 e com base nas Resoluções UNESP 06 e 97/2002,89 e 99/2003 e 66/2005, por cinco dias úteis, no período de 26-1 a -1-2-11, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas, na Seção de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda - São Paulo, as inscrições ao concurso público para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. Semestre letivo de 2011, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 24 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Música, no conjunto de disciplinas:
“Contraponto; Teoria Musical I e II”.
1. Da remuneração: Correspondente ao valor da referência MS-2, em 24 horas semanais = R$ 2.382,88
Obs. Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref. MS-3 = R$ 3.332,94 e Ref. MS-5 = R$ 3.973,53, respectivamente.
“Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial”.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se candidatos graduados em curso superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação e Comunicação. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
2.2.3. cópia do título eleitoral e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e 2.2.3.
2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto a Seção de Finanças, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
2.2.5. “Currículo Lattes” devidamente comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a graduação;
2.2.6. comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.;
NOTA:
a) os documentos relacionados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins de autenticação das cópias.
b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
2.4. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da inscrição, já traduzidos para o português.
3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007
3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 65,00.
3.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.2 deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.
3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.
3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.
4. Do Deferimento e Indeferimento das Inscrições:
4.1 Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.
4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.
5. Dos Títulos e das Provas
5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante prova didática e análise curricular.
5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;
5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;
5.4. O concurso para função, CLT, de Professor Substituto constará de:
5.4.1. prova didática, que consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
5.4.2. análise curricular em que serão avaliadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com área/disciplina do concurso, considerando-se os seguintes critérios:
5.4.2.1. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar - peso 2
5.4.2.2. Experiência Didática - peso 1
5.4.2.3. Publicações e Atividades Científicas - peso 1
5.5. As provas terão os seguintes pesos:
5.5.1. didática - peso 1
5.5.2. análise curricular - peso 2
6. Da Habilitação, Classificação e Desempate:
6.1. Os candidatos serão classificados conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do Concurso. Será classificado em primeiro o candidato que obter maior pontuação na média das notas na prova didática e na análise curricular. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver o maior número nos itens:
6.1.1. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar,
6.1.2. Prova Didática
7. Da Contratação:
7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao primeiro semestre letivo de 2011, em jornada de 24 horas semanais de trabalho.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso.
A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Administração.
8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
a) a cessação do motivo que gerou a contratação,
b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro e
c) o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa.
8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição.
8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92.
8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
(Proc. 24/11-CSP/IA).
CAMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes
Diretoria
EDITAL Nº 6/2011 - STDARH/IA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho 1656/2010-RUNESP, de 21-12-2009, publicado no DOE de 22-12-2010 e com base nas Resoluções UNESP 06 e 97/2002, 89 e 99/2003 e 66/2005, por cinco dias úteis, no período de 26-1 a -1-2-11, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas, na Seção de Comunicações do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, na Rua Doutor Bento Teobaldo Ferraz, 271 - Barra Funda - São Paulo, as inscrições ao concurso público para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o. Semestre letivo de 2011, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 24 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Música, no conjunto de disciplinas:
“História da Música I; História da Música II; História da Música Brasileira”.
1. Da remuneração: Correspondente ao valor da referência MS-2, em 24 horas semanais = R$ 2.382,88
Obs. Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão correspondentes a Ref. MS-3 = R$ 3.332,94 e Ref. MS-5 = R$ 3.973,53, respectivamente.
“Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial”.
2. São condições para inscrição:
2.1. Poderão inscrever-se candidatos graduados em curso superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Mestre em Música, Artes, ou áreas afins tais como História, Filosofia,Educação, Psicologia da Educação e Comunicação. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:
2.2.1. cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
2.2.2. quando do sexo masculino, cópia do documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
2.2.3. cópia do título eleitoral e de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2. e 2.2.3.
2.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto a Seção de Finanças, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
2.2.5. “Currículo Lattes” devidamente comprovado, acompanhado dos históricos escolares, desde a graduação; 2.2.6. comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.;
NOTA:
a) os documentos relacionados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.6 deverão estar acompanhados de original, para fins de autenticação das cópias.
b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente.
Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 2.2.2 e 2.2.3.
2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1 ao 2.2.6.
2.4. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção do passaporte, deverão ser entregues, no momento da inscrição, já traduzidos para o português.
3. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007
3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 65,00.
3.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 3.2 deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.
3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção de Comunicações da Unidade e serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Artes que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.
3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no terceiro dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.
4. Do Deferimento e Indeferimento das Inscrições:
4.1 Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.
4.2 O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.
5. Dos Títulos e das Provas
5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante prova didática e análise curricular.
5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;
5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;
5.4. O concurso para função, CLT, de Professor Substituto constará de:
5.4.1. prova didática, que consistirá de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
5.4.2. análise curricular em que serão avaliadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com área/disciplina do concurso, considerando-se os seguintes critérios:
5.4.2.1. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar - peso 2
5.4.2.2. Experiência Didática - peso 1
5.4.2.3. Publicações e Atividades Científicas - peso 1
5.5. As provas terão os seguintes pesos:
5.5.1. didática - peso 1
5.5.2. análise curricular - peso 2
6. Da Habilitação, Classificação e Desempate:
6.1. Os candidatos serão classificados conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do Concurso. Será classificado em primeiro o candidato que obter maior pontuação na média das notas na prova didática e na análise curricular. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que obtiver o maior número nos itens:
6.1.1. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar,
6.1.2. Prova Didática
7. Da Contratação:
7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao primeiro semestre letivo de 2011, em jornada de 24 horas semanais de trabalho.
8. Das Disposições Gerais:
8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso.
A Congregação terá prazo de 3 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;
8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Administração.
8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
8.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
a) a cessação do motivo que gerou a contratação,
b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro e c) o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa.
8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
8.6. O Programa e a Bibliografia básica do concurso serão entregues ao candidato no ato da inscrição.
8.7. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso, os dispositivos da L.C. 683-92.
8.8. Os currículos dos candidatos ficarão à disposição por 30 dias após a homologação do concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
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Lia Tomás
Coordenadora PPG em Música
UNESP - Instituto de Artes
Fones: 3393 8642 (direto) - 9205 3465 (cel)
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Descrição: não disponível
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