[ANPPOM-Lista] RES: Concursos e Novo Plano de Carreira

Fernando José Silveira fernandounirio em hotmail.com
Sáb Fev 16 11:49:58 BRST 2013


Prezado Daniel.

No meu ver aquele edital que exige Pós-Graduação está equivocado, já que não
só a Lei diz que TODOS os concursos serão para a categoria AUXILIAR (que
exige apenas GRADUAÇÃO), mas também a natureza da legislação é proporcionar
que TODOS participem dos concursos.

Abrir vaga para AUXILIAR e pedir DOUTORADO é um contrassenso....

Tenho certeza que a UFMA vai se corrigir....

De qualquer forma, o texto da lei é clara...

 

Abs,

 

Fernando

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Fernando José Silveira

Professor Adjunto IV de Clarineta

Instituto Villa-Lobos - UNIRIO/RJ

fernandounirio em hotmail.com

www.fernandosilveira.com.br

 <http://lattes.cnpq.br/2292886226869972> Curriculum Lattes

 <http://www.youtube.com/watch?feature=youtube_gdata&v=-UFbNgnxVUA&gl=BR>
Veja-me em performance

 

 

 

De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br]
Em nome de Daniel Lemos
Enviada em: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 14:45
Para: professoresdemusicadobrasil em googlegroups.com; anppom-l em iar.unicamp.br
Assunto: [ANPPOM-Lista] Concursos e Novo Plano de Carreira

 



Prezados colegas,

Tenho observado a abertura de vários Editais para professor efetivo em
Universidades brasileiras, e me parece que o novo plano de carreiras está
dando margem a interpretações varias.

A Lei do novo plano de carreiras é essa:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

O Art. 8º diz que todo professor deverá ingressar como Auxiliar I,
independentemente da titulação. Na UFMA (Edital PROEN nº 025/2013), foram
abertas duas vagas de Educação Musical pedindo Doutorado, mas para a classe
auxiliar. Na UNIRIO, (Edital 10/2013), não há nenhuma exigência com relação
à pós-graduação, podendo se inscrever também candidatos que não possuem
pós-graduação.

Além disso, o Decreto nº 86.384 de 1981 (aqui
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D86364.htm> ) diz no
Art. 2º que no ato da inscrição, só pode ser exigido o documento de
identidade, o que não impede nenhum candidato de se inscrever em quaisquer
concursos.

Já amparado pelas das leis, penso também que é justo o aceite da inscrição
de todos os candidatos, independentemente da pós-graduação, pois entende-se
como essa a titulação relativa à classe de auxiliar.

Aos colegas que estão se preparando para concursos, adianto que poderemos
esperar por uma chuva de mandados de segurança, diante desta verdadeira
bagunça que o Governo Federal fez com as carreiras de professores.

Abraços,



Daniel Lemos Cerqueira

Coordenador do Curso de Música

Coordenador do PIBID de Artes

Membro da Comissão Permanente de Vestibular

Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

 <http://musica.ufma.br> http://musica.ufma.br



 

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