[ANPPOM-Lista] Missas na CAPES

Camila Zerbinatti camiladuze em gmail.com
Ter Ago 9 22:41:33 BRT 2016


Olá,

Sobre este episódio, o historiador, pesquisador e Professor Associado na
UNIRIO Paulo Cavalcante compartilhou reflexões cheias de lucidez e
discernimento em um grupo de historiadores/as, que, compartilho aqui com
vocês, na esperança de trazer um pouco desta lucidez e deste discernimento
também para "cá":


"*Ontem, a divulgação, por Keila Grinberg, da fotografia deste cartaz
afixado nas dependências da CAPES [o Cartaz que anunciava Um o “Grupo de
Oração” na CAPES], gerou o diálogo que abaixo reproduzo com o cuidado de
não identificar o meu interlocutor.*
















*Ele- Pode?Eu - Não pode. No interior de repartições públicas, não pode. O
Estado é laico.Ele - Não pode ser promovido pela instituição, mas as
pessoas poderiam utilizar. E não seria prioridade dos cristãos, mas se
outro grupo quiser se reunir, que problema há? Como se diz, laicidade não é
ateísmo.Eu - Não. Repartição pública, por ser PÚBLICA, não é lugar de
culto. Quem quiser rezar que o faça em sua casa ou em seu templo, igreja
etc.Ele - Já que é pública, é pra todos.Eu - Sim, exatamente por isso não
pode ser apropriada por nenhuma religiãoEle – Quem disse?Eu - Trata-se do
princípio do Estado laico.Ele - Já disse, se é laico, não é ateu. Está
aberto a todos.Eu - Quem está falando de ateísmo aqui é você. Laico quer
dizer independente de qualquer confissão religiosa. Para ser INDEPENDENTE
não pode abrigar e propagar nenhuma religiosidade. E isto é o princípio que
assegura a liberdade de cada um de nós professar a religião que bem
entender.Ele - Não pode propagar em nome da instituição. Mas os
funcionários podem, pois tem liberdade de crença.Eu - O espaço não é dos
funcionários. É público e estatal. Não pode ser utilizado para cultos.
Lugar de culto é no seu respectivo templo.Ele - Lugar de Culto é onde tiver
gente. É apenas uma reunião de oração, pelo que parece, na hora do almoço.
Não há problema algum.Eu - Não. Não nas repartições públicas. O Estado só
deixa de ser uma abstração e passa a ser uma realidade concreta por
intermédio de seus espaços e das pessoas (funcionários públicos) e suas
relações entre si e com a sociedade. Se os espaços do Estado se tornarem
palco de cultos patrocinados pelos próprios funcionários públicos isso
significa o fim do estado laico. Assumem posição contra a laicidade do
Estado aqueles que, de propósito ou por falta da devida compreensão, querem
tornar "normal" a prática cultos nas dependências do Estado. Você parece
não compreender a grandeza para a paz social do estatuto do estado laico. O
Ocidente levou séculos de guerras e perseguições religiosas para construir
esta ideia e institucionalizá-la. O Estado não pode ter religião nem
propagá-la. Isso resulta em guerra civil. A Época Moderna é farta em
exemplos.Ele - Por ter gente fazendo orações num lugar, gera guerra civil?
Tá bom.Eu - Agora, você tergiversa. O problema enfrentado não é o de "gente
fazendo orações num lugar". O problema é a preservação do Estado laico.
Sobre as guerras religiosas na Época Moderna, penso que não convém fazer
uma explicação detalhada, afinal, você é um colega professor de História.*"
Paulo Cavalcante


Saudações,
Camila.

Em 2 de agosto de 2016 19:28, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
escreveu:

>
> O "meu" departamento tem um particularmente hediondo. Jamais ocorreu a
> quem quer que seja jogá-lo no lixo. Abraços, Carlos
>
> 2016-08-02 13:16 GMT-03:00 Lucas Ferreira <lucasferreiraviolao em gmail.com>:
>
>> Lamentável. Mas, para um país cujo plenário da suprema corte tem afixado
>> um crucifixo na parede, uma missa no órgão de fomento à ciência é coisa
>> pouca. Curioso mesmo é não haver uma secretaria responsável pelo ensino,
>> pesquisa e extensão do criacionismo.
>>
>> A isso, somam-se os demais crucifixos, também afixados nos plenários da
>> Câmara, do Senado e dos TJs de todos os estados, bem como a sugestiva frase
>> impresa no nosso dinheiro e os cultos de uma única religião realizados
>> livremente nas universidades federais.
>>
>> Pra quem acha que isso não tem nada a ver com música... bem, a fortíssima
>> presença da música de matriz africana e indígena nos currículos, editais,
>> escolas, cerimoniais e espaços públicos em geral que o diga.
>>
>> O que diz a CF:
>>
>> "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
>> Municípios:
>>
>> I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
>> embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
>> relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a
>> colaboração de interesse público"
>>
>> Mas também, mais acima
>>
>> " Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
>> Constituinte para instituir um Estado Democrático, [...] promulgamos, sob a
>> proteção de Deus, a seguinte constituição [...]".
>> Em 02/08/2016 12:33, "Jorge Antunes" <antunes em unb.br> escreveu:
>>
>>> http://painelacademico.uol.com.br/painel-academico/7298-
>>> sede-da-capes-e-usada-para-realizacao-de-missas-em-brasilia
>>>
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>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>
>
>
> --
> carlos palombini, ph.d. (dunelm)
> professor de musicologia ufmg
> professor colaborador ppgm-unirio
> www.proibidao.org
> ufmg.academia.edu/CarlosPalombini <http://goo.gl/KMV98I>
> www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
> scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
>
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