[ANPPOM-Lista] Missas na CAPES

Marcelo Carneiro de Lima marcelo.arcos2 em gmail.com
Qua Ago 10 12:52:46 BRT 2016


Perfeito. Já presenciei coisas semelhantes em que  confundem espaço público com espaço privado, acreditando que por ser público pode ser apropriado por qualquer um para a realização de atividades particulares quaisquer. Esta é, ao meu ver, equivalente a uma ação de privatização, e deve mesmo ser combatida.
Abs
Marcelo 

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> Em 9 de ago de 2016, às 22:41, Camila Zerbinatti <camiladuze em gmail.com> escreveu:
> 
> Olá, 
> 
> Sobre este episódio, o historiador, pesquisador e Professor Associado na UNIRIO Paulo Cavalcante compartilhou reflexões cheias de lucidez e discernimento em um grupo de historiadores/as, que, compartilho aqui com vocês, na esperança de trazer um pouco desta lucidez e deste discernimento também para "cá":
> 
> 
> "Ontem, a divulgação, por Keila Grinberg, da fotografia deste cartaz afixado nas dependências da CAPES [o Cartaz que anunciava Um o “Grupo de Oração” na CAPES], gerou o diálogo que abaixo reproduzo com o cuidado de não identificar o meu interlocutor.
> 
> Ele- Pode?
> Eu - Não pode. No interior de repartições públicas, não pode. O Estado é laico.
> Ele - Não pode ser promovido pela instituição, mas as pessoas poderiam utilizar. E não seria prioridade dos cristãos, mas se outro grupo quiser se reunir, que problema há? Como se diz, laicidade não é ateísmo.
> Eu - Não. Repartição pública, por ser PÚBLICA, não é lugar de culto. Quem quiser rezar que o faça em sua casa ou em seu templo, igreja etc.
> Ele - Já que é pública, é pra todos.
> Eu - Sim, exatamente por isso não pode ser apropriada por nenhuma religião
> Ele – Quem disse?
> Eu - Trata-se do princípio do Estado laico.
> Ele - Já disse, se é laico, não é ateu. Está aberto a todos.
> Eu - Quem está falando de ateísmo aqui é você. Laico quer dizer independente de qualquer confissão religiosa. Para ser INDEPENDENTE não pode abrigar e propagar nenhuma religiosidade. E isto é o princípio que assegura a liberdade de cada um de nós professar a religião que bem entender.
> Ele - Não pode propagar em nome da instituição. Mas os funcionários podem, pois tem liberdade de crença.
> Eu - O espaço não é dos funcionários. É público e estatal. Não pode ser utilizado para cultos. Lugar de culto é no seu respectivo templo.
> Ele - Lugar de Culto é onde tiver gente. É apenas uma reunião de oração, pelo que parece, na hora do almoço. Não há problema algum.
> Eu - Não. Não nas repartições públicas. O Estado só deixa de ser uma abstração e passa a ser uma realidade concreta por intermédio de seus espaços e das pessoas (funcionários públicos) e suas relações entre si e com a sociedade. Se os espaços do Estado se tornarem palco de cultos patrocinados pelos próprios funcionários públicos isso significa o fim do estado laico. Assumem posição contra a laicidade do Estado aqueles que, de propósito ou por falta da devida compreensão, querem tornar "normal" a prática cultos nas dependências do Estado. Você parece não compreender a grandeza para a paz social do estatuto do estado laico. O Ocidente levou séculos de guerras e perseguições religiosas para construir esta ideia e institucionalizá-la. O Estado não pode ter religião nem propagá-la. Isso resulta em guerra civil. A Época Moderna é farta em exemplos.
> Ele - Por ter gente fazendo orações num lugar, gera guerra civil? Tá bom.
> Eu - Agora, você tergiversa. O problema enfrentado não é o de "gente fazendo orações num lugar". O problema é a preservação do Estado laico. Sobre as guerras religiosas na Época Moderna, penso que não convém fazer uma explicação detalhada, afinal, você é um colega professor de História." Paulo Cavalcante
> 
> 
> Saudações, 
> Camila.
> 
> Em 2 de agosto de 2016 19:28, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com> escreveu:
>> 
>> O "meu" departamento tem um particularmente hediondo. Jamais ocorreu a quem quer que seja jogá-lo no lixo. Abraços, Carlos
>> 
>> 2016-08-02 13:16 GMT-03:00 Lucas Ferreira <lucasferreiraviolao em gmail.com>:
>>> Lamentável. Mas, para um país cujo plenário da suprema corte tem afixado um crucifixo na parede, uma missa no órgão de fomento à ciência é coisa pouca. Curioso mesmo é não haver uma secretaria responsável pelo ensino, pesquisa e extensão do criacionismo.
>>> 
>>> A isso, somam-se os demais crucifixos, também afixados nos plenários da Câmara, do Senado e dos TJs de todos os estados, bem como a sugestiva frase impresa no nosso dinheiro e os cultos de uma única religião realizados livremente nas universidades federais.
>>> 
>>> Pra quem acha que isso não tem nada a ver com música... bem, a fortíssima presença da música de matriz africana e indígena nos currículos, editais, escolas, cerimoniais e espaços públicos em geral que o diga.
>>> 
>>> O que diz a CF:
>>> 
>>> "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
>>> 
>>> I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
>>> 
>>> Mas também, mais acima
>>> 
>>> " Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte constituição [...]".
>>> 
>>> Em 02/08/2016 12:33, "Jorge Antunes" <antunes em unb.br> escreveu:
>>>> http://painelacademico.uol.com.br/painel-academico/7298-sede-da-capes-e-usada-para-realizacao-de-missas-em-brasilia
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>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>> 
>> -- 
>> carlos palombini, ph.d. (dunelm)
>> professor de musicologia ufmg
>> professor colaborador ppgm-unirio
>> www.proibidao.org
>> ufmg.academia.edu/CarlosPalombini
>> www.researchgate.net/profile/Carlos_Palombini2
>> scholar.google.com.br/citations?user=YLmXN7AAAAAJ
>> 
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