[Dicasdeiluminacao-l] Speedy Telefônica

Valmir valmir em unicamp.br
Qui Set 6 10:20:28 BRT 2007


Prezado(a) assinante, bom dia,

Essa dica, embora não seja específica do mundo da iluminação, visa no entanto informar meus assinantes, muitos dos quais usuários dos serviços de banda larga Speedy ,da empresa Telefonica, e que utilizam esse serviço para seus trabalhos e estudos, sobre uma decisão judical bastante importante.
Segue abaixo informe sobre a decisão e alguns links para confirmação.
Obrigado,



O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal, e proibiu que a Telefônica exija a contratação de serviços de provedor de internet, para quem quiser utilizar o serviço de conexão à internet por banda larga da companhia, o Speedy.

A decisão retroage ao mês de setembro de 2003 e a Justiça determinou que a empresa e a ANATEL indenizem, com correção monetária, o valor pago aos provedores pelos consumidores desde aquela data. A sentença é válida para todo o Estado de São Paulo.

Segundo a sentença, a Telefônica deve parar de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu. A sentença encerra o processo, iniciado em 2002, na primeira instância, cabendo recurso apenas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

A data de setembro de 2003 foi fixada, pois desde então a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Para Zandavali, a ação do MPF comprova a prática de "venda casada", vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela decisão, cabe à Telefônica informar a todos os usuários de Speedy, antigos e atuais, sobre a indenização e a possibilidade de contratar o serviço sem o provedor de acesso. De acordo com a sentença, cerca de 1,8 milhão de pessoas utilizam a conexão Speedy.

Caso não cumpra a determinação no prazo, o juiz determina multa de R$ 36 milhões à Telefônica e mais R$ 1,2 milhão por dia, passado o primeiro mês.

A Telefônica informou em nota à imprensa que "cumpre a regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet". A operadora vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de São Paulo.

A empresa informou ainda que existem duas decisões em ações coletivas com posicionamento diferente do adotado pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru.

Links:

http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=11134
http://br.noticias.yahoo.com/s/28082007/25/tecnologia-justi-federal-desobriga-provedor-no-speedy-da-telefonica.html
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u324399.shtml
http://www.estadao.com.br/economia/not_eco42325,0.htm
http://pcinfobrasil.blogspot.com/2007/09/speedy-no-pode-mais-exigir-provedor.html



Valmir Perez
Lighting Designer
Laboratório de Iluminação
DAC/IA - Unicamp
http://www.iar.unicamp.br/lab/luz
(19) 35212444
(19) 92229355
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