[ANPPOM-Lista] IIIº PRÉMIO INTERNACIONAL DE COMPOSIÇÃO FERNANDO LOPES GRAÇA 2012/2013

Adriana Lopes Moreira adrimauricio em uol.com.br
Qua Fev 13 21:43:21 BRST 2013


IIIº PRÉMIO INTERNACIONAL DE COMPOSIÇÃO FERNANDO LOPES GRAÇA 2012/2013

REGULAMENTO

A Câmara Municipal de Cascais e o Museu da Música Portuguesa promovem em
2012/2013 o IIIº “Prémio Internacional de Composição Fernando Lopes-Graça”,
na sua 14ª edição, em homenagem a este grande compositor português
(1906-1994)

1. O Prémio destina-se aos compositores de qualquer nacionalidade e idade
que desejem apresentar uma ou mais obras inéditas (i.e. nunca antes tocadas
publicamente gravadas ou publicadas em disco ou partitura comercial, ou que
tenham ganho qualquer outro prémio até à data de fecho do Prémio, a 17 de
dezembro de 2013), reservando-se a organização do Prémio a estreia absoluta
da obra vencedora.

2. A obra deverá ser escrita para coro infanto/juvenil (vozes iguais) “a
cappella” ou com acompanhamento de piano, ser dividida em vários
andamentos/partes ou escrita num único andamento, e ter uma duração entre 5'
e 10' na totalidade. Deve ser usada, em geral, uma textura a duas ou mais
vozes, não se aceitando obras ao uníssono. A linguagem musical, tipo de
notação e estética da obra são livres, podendo o compositor usar todos os
meios de produção possibilitados pela voz e pelo corpo.

3. A temática da obra deverá estar relacionada com o Natal, quer de forma
literal e direta, quer de uma forma mais livre ou indireta (utilizando, por
exemplo, apenas conceitos mais abrangentes, como a alegria do nascimento, a
utilização de parábolas que de alguma forma se relacionem com o tema, etc.).
Com estes objetivos em vista, o compositor poderá usar textos da mais
variada natureza e das mais diversas fontes, desde textos sacros e
espirituais até textos populares. Em qualquer dos casos, a língua e/ou
vocabulário a usar deverá ser o Português, não se aceitando traduções
portuguesas de textos escritos originalmente noutras línguas.

4. No caso de os textos escolhidos não serem de domínio público, os
candidatos deverão obter (e juntar à documentação a entregar) uma declaração
do autor/editora no sentido destes autorizarem o uso dos textos na
composição musical, a cedência dos direitos de autor para o concerto de
estreia em Cascais, e ainda a publicação em partitura da obra se esta for
laureada (no caso de edição da obra, o contrato entre o compositor, a
editora musical e o autor/editora do texto será feito através da Sociedade
Portuguesa de Autores que mediará as partes interessadas).

PRÊMIO

5. O Prémio consiste num valor monetário de 1500 Euros, na edição em
partitura por uma editora portuguesa a definir pela CMC (excepto se o
vencedor já tiver contrato exclusivo com outra editora ou resolver
prescindir desta parte do prémio), e na estreia da obra em Portugal, e é
indivisível, não podendo haver vencedores ex-aequo. O Júri reserva-se o
direito de não atribuir o Prémio se a qualidade das obras a concurso for
considerada insuficiente. O Júri poderá no entanto, e independentemente do
Prémio, decidir atribuir Menções Honrosas, se a qualidade das obras assim o
exigir.

6. Quaisquer futuras execuções, quer da obra vencedora, quer das obras
agraciadas com menções honrosas, deverão obrigatoriamente incluir nas notas
de programa de concerto a menção "obra vencedora (ou) menção honrosa do IIIº
Prémio Internacional de Composição Fernando Lopes-Graça – 2012/2013"

7. O Prémio será entregue em sessão solene, a realizar em dezembro de 2013,
sendo esta seguida de um concerto, no qual se estreará a obra vencedora. O
MMP reserva-se ainda o direito de autorizar que o concerto seja
eventualmente gravado e/ou transmitido em directo por canais
radiofónicos/televisivos nacionais e/ou estrangeiros. O compositor cederá ao
Museu da Música Portuguesa os direitos de autor relativos à estreia da obra
vencedora e eventuais gravações autorizadas neste contexto.

CANDIDATURAS

8. Não existe taxa de inscrição. Os candidatos deverão apresentar três (3)
exemplares da partitura em papel, obrigatoriamente copiadas em computador
(exclusivamente "Finale" ou “Sibelius”), e 3 CD's com a versão em PDF. O CD
poderá também incluir o áudio da obra se o candidato assim o desejar (versão
sintetizada ou uma gravação real/acústica da peça, desde que esta seja feita
num contexto de estúdio unicamente destinado a este fim e que não viole
desse modo a obrigatoriedade de a peça a concurso permanecer inédita). Os
CD's deverão ser reproduzíveis num leitor comum.

9. Os candidatos deverão conservar o anonimato: cada uma das 3 cópias da
partitura, os 3 CD's e todo o seu conteúdo deverão ter inscritos, nas capas,
e como única identificação, apenas o título da obra e um mote, à exclusão de
qualquer outro sinal que possa identificar o autor. Esse mote deverá ser uma
cifra de 8 dígitos e letras em qualquer combinação (ex: 2079VG36). Cada
candidato só poderá apresentar uma única obra a concurso.

10. As partituras e CD's deverão ser colocados num envelope postal,
juntamente com um sobrescrito fechado (lacrado) que contenha a identificação
completa (nome, data de nascimento, fotocópia do BI/cartão de cidadão ou
passaporte) e os contactos (telefones, email e morada postal) do autor da
obra, e ainda uma declaração, escrita e assinada pelo compositor,
confirmando que o candidato respeita todas as condições exigidas por este
regulamento. Tanto o envelope interior lacrado como a embalagem postal, no
local do remetente, deverão ser unicamente identificados pelo mote
escolhido. Todos os documentos postais enviados (notas de entrega ou
registo) devem igualmente conter apenas esse mote como identificação única
do remetente, sob pena de exclusão imediata do concorrente. O secretariado
do Prémio entregará ao júri apenas as partituras e CD's, mantendo em seu
poder os sobrescritos lacrados, sendo apenas abertos os correspondentes aos
eventuais laureados após a decisão do júri.

11. As obras deverão ser enviadas - apenas por correio registado - ao
secretariado do Museu da Música Portuguesa até ao dia 13 de setembro de 2013
(data da chegada das partituras ao museu, pelo que se aconselha sejam estas
enviadas com suficiente antecedência), para a seguinte morada:

 

“IIIº Prémio Internacional de Composição Fernando Lopes-Graça 2012 - 2013”

Museu da Música Portuguesa, Casa Verdades de Faria

Avenida de Sabóia, 1146 - Monte Estoril,

2765 – 580 Estoril

JÚRI

12. O Júri será formado pelas seguintes personalidades:

Sérgio Azevedo | compositor (Presidente)

Luís Tinoco | compositor

Erica Mandillo | maestrina

Secretariado: Conceição Correia | Museu da Música Portuguesa

RESULTADOS

13. O Prémio será, em princípio, anunciado publicamente até ao dia 20 de
setembro de 2013 mas esta data poderá ser modificada de acordo com o número
de obras a concurso. Apenas o vencedor ou os distinguidos com Menções
Honrosas serão contactados diretamente.

14. Os materiais enviados pelos concorrentes não laureados poderão ser
devolvidos até ao término oficial do concurso (17 de dezembro de 2013). Após
esse prazo, todos os materiais remanescentes serão destruídos, ficando o
Museu apenas na posse das obras premiadas, para o seu arquivo histórico. A
devolução dos materiais poderá ser feita de duas formas: por entrega em mão
no Museu da Música Portuguesa, ou por correio, sendo neste caso as despesas
postais suportadas pelos concorrentes.

15. Não haverá recurso das decisões do júri. Qualquer caso omisso no
regulamento será decidido pelo júri. Qualquer disputa legal deverá ser
resolvida na Comarca do Tribunal de Cascais, à exclusão de qualquer outro
local. Quaisquer dúvidas que este regulamento possa suscitar deverão ser
esclarecidas junto do secretariado do Prémio, através do seguinte endereço:
e-mail: mmp em cm-cascais.pt

A divulgação do regulamento do prémio, decisão do júri e calendário das
atividades podem ser consultadas no site do Museu da Música Portuguesa:

http://mmp.cm-cascais.pt/museumusica/mmp/ 

e-mail: premio.lopes-graca em cm-cascais.pt 

telefone: 00 +351 214815904 /214815941

morada: Museu da Música Portuguesa - Casa Verdades de Faria,

Avenida de Sabóia, 1146, Monte Estoril,

2765 – 580 Estoril - Portugal

 

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